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- Texto do artigo, página 29: J &J Group Moçambique Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato de sociedade, do dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente contrato de sociedade, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047868, os sócios: Jossefe Milton Jane, casado, de nacionaldade moçambicana, natural de Beira/Sofala, residente no Bairro Tembwe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101140332A, emitido a 22 de Julho de 2022, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio; Aliz Eugenio Jorge, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nicuadala/Zambézia, residente no Bairro 7 de Abril, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101566177B, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio.
- Texto do artigo, página 29: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação J & J Group Moçambique Investiment, Limitada, sociedade unipessoal, constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, Bairro 25 de Setembro, no recinto da exposição feira.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, bem como abrir agências, delegações ou outras formas de representação comercial nos outros pontos de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá ainda por decisão dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de fornecimento de bens e serviços ao estado e os demais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, obtidas as necessárias autorizações, dedicar-se á outras actividades industriais, bem como associar-se por qualquer forma legal ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente aos senhores:
- Número ou marcador, página 29: a) Jossefe Milton Jane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira/Sofala, residente no Bairro Tembwe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101140332A, emitido a 22 de Julho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Chimoio, com 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% do capital social; b)Aliz Eugenio Jorge – solteiro, de nacionalidade moçambiçana, natural de Nicuadala/Zambézia, residente no Bairro 7 de Abril, portador de Identidade n.º 040101566177B, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Chimoio com 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% do capital social.
- Texto do artigo, página 29: ......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerida pelo senhor Jossefe Milton Jane na qualidade de sócio gerente e senhor Aliz Eugenio Jorge, na qualidade socio e de administrador.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes representando a sociedade activa ou passivamente em juízo e fora dele, praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam.
- Número ou marcador, página 30: Três) O administrador poderá constitur mandatários e delegar neles, no todo em parte os seus poderes.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente, ou pela assinatura de mandatário, que é garantida por um único administrador.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 30: a) pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 30: b) pela assinatura de um procurador a quem o sócio gerente, tenha dado poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 30: c) pela assinatura de um funcionário, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme.
- Texto do artigo, página 30: Cartório Notarial de Chimoio, 8 de Julho de 2025. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Terceira Conservatória do Registo Civil com Funções Notariais
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