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- Texto do artigo, página 30: Habilitação de Herdeiros por óbito de Jacinto Mauelele
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura outorgada no dia dez de Julho de dois mil e vinte e cinco, lavrada a folhas catorze a quinze, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove, traço B, da Terceira Conservatória do Registo Civil com funções notariais, perante mim Salima Rassul Ware, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício nesta Conservatória, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros por Óbito de Jacinto Mauelele, de então sessenta e três anos de idade, natural de Maputo, no estado que era de solteiro, com última residência habitual na cidade de Maputo em Marracuene, filho Sevene Mauelele e de Julieta Nguenha, sem ter deixado testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade.
- Texto do artigo, página 30: Que o falecido deixou como único e universal herdeiro dos seus bens: seu filho, Cristina Jacinto Mauelele, Telma Jacinto Mauelele, Laurinda Jacinto Mauelele, Armando Jacinto Mauelele, Rosa Jacinto Mauelele, Celeste Jacinto Mauelele, Julieta Jacinto Mauelele, Marcela Jacinto Mauelele, todos solteiros, maiores, naturais de Maputo, e Julieta Jacinto Mauelele, solteira, maior, natural de Africa do Sul, todos residentes na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Que não existem outras pessoas que segundo a lei prefiram aos declarados herdeiros ou com eles possam concorrer a esta sucessão.
- Texto do artigo, página 30: Que da herança fazem parte bens imóveis e
- Texto do artigo, página 30: moveis incluindo contas bancárias. Está conforme. Maputo, 10 de Julho de 2025. – A Notária,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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