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Texto do artigo · p. 31 KLM, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de dezasseis de Junho de dois mil vinte e cinco, na sede da sociedade KLM, Limitada, sita no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, matriculada sob o número 105038882, com o capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente às sócias Marinela da Cassie Luís João Severiano e Vânia Mónica Luís Bartolomeu, e reuniram-se com a seguinte agenda: cessão de quotas e admissão de novos sócios.
Texto do artigo · p. 31 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, as sócias Marinela da Cassie Luís João Severiano e Vânia Mónica Luís Bartolomeu, por não lhes convier continuar na sociedade, manifestaram vontade em ceder a totalidade das suas quotas aos novos sócios admitidos, Pedro Hélder Guilherme e Adelino Rodock Vumilia Guilherme, e abandonaram a sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Foi esta deliberação aprovada por unanimidade dos sócios. Desta forma, ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 31 .............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a 100% do capital social, dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 31 a) Pedro Hélder Guilherme, com a quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 31 b) Adelino Rodock Vumilia Guilherme, com a quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 31 ...........................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios, podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) São indicados os senhores Pedro Hélder Guilherme e Adelino Rodock Vumilia Guilherme como sócios gerentes
Texto do artigo · p. 31 da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data a data da realização da assembleia geral ordinária, que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete aos sócios Pedro Hélder Guilherme e Adelino Rodock Vumilia Guilherme representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
Texto do artigo · p. 31 Tudo não alterado se mantém conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 31 Pemba, 19 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: KLM, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de dezasseis de Junho de dois mil vinte e cinco, na sede da sociedade KLM, Limitada, sita no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, matriculada sob o número 105038882, com o capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente às sócias Marinela da Cassie Luís João Severiano e Vânia Mónica Luís Bartolomeu, e reuniram-se com a seguinte agenda: cessão de quotas e admissão de novos sócios.
  3. Texto do artigo, página 31: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, as sócias Marinela da Cassie Luís João Severiano e Vânia Mónica Luís Bartolomeu, por não lhes convier continuar na sociedade, manifestaram vontade em ceder a totalidade das suas quotas aos novos sócios admitidos, Pedro Hélder Guilherme e Adelino Rodock Vumilia Guilherme, e abandonaram a sociedade.
  4. Texto do artigo, página 31: Foi esta deliberação aprovada por unanimidade dos sócios. Desta forma, ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redação:
  5. Texto do artigo, página 31: .............................................................
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a 100% do capital social, dividido pelos sócios:
  9. Número ou marcador, página 31: a) Pedro Hélder Guilherme, com a quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  10. Número ou marcador, página 31: b) Adelino Rodock Vumilia Guilherme, com a quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  12. Texto do artigo, página 31: ...........................................................
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios, podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) São indicados os senhores Pedro Hélder Guilherme e Adelino Rodock Vumilia Guilherme como sócios gerentes
  17. Texto do artigo, página 31: da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data a data da realização da assembleia geral ordinária, que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  18. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  19. Número ou marcador, página 31: Um) Compete aos sócios Pedro Hélder Guilherme e Adelino Rodock Vumilia Guilherme representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
  21. Texto do artigo, página 31: Tudo não alterado se mantém conforme as disposições do pacto social inicial.
  22. Texto do artigo, página 31: Pemba, 19 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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