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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Kiyolity Frango, 04 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezoito de Junho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105049894, denominada Kiyolity Frango, 04 – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Estefânia de Jesus Raibo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como sua denominação Kiyolity Frango, 04 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane – Expansão, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) criação de gado ovino e ciprino;
- Número ou marcador, página 32: b) suinicultura;
- Número ou marcador, página 32: c) avicultura;
- Número ou marcador, página 32: d) apicultura;
- Número ou marcador, página 32: e) outra produção animal não especificada;
- Número ou marcador, página 32: f) actividades dos serviços relacionados com a agricultura;
- Número ou marcador, página 32: g) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência serão exercidas pela única sócia da sociedade, a senhora Estefânia de Jesus Raibo, viúva, maior de idade, natural de Chiúre, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100883671M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 4 de setembro de 2024, e em representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou da único sócia gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Pemba, 18 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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