Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Kiyolity Frango, 04 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezoito de Junho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105049894, denominada Kiyolity Frango, 04 – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Estefânia de Jesus Raibo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como sua denominação Kiyolity Frango, 04 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane – Expansão, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) criação de gado ovino e ciprino;
Número ou marcador · p. 32 b) suinicultura;
Número ou marcador · p. 32 c) avicultura;
Número ou marcador · p. 32 d) apicultura;
Número ou marcador · p. 32 e) outra produção animal não especificada;
Número ou marcador · p. 32 f) actividades dos serviços relacionados com a agricultura;
Número ou marcador · p. 32 g) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência serão exercidas pela única sócia da sociedade, a senhora Estefânia de Jesus Raibo, viúva, maior de idade, natural de Chiúre, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100883671M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 4 de setembro de 2024, e em representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou da único sócia gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Pemba, 18 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Kiyolity Frango, 04 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezoito de Junho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105049894, denominada Kiyolity Frango, 04 – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Estefânia de Jesus Raibo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como sua denominação Kiyolity Frango, 04 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane – Expansão, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 32: a) criação de gado ovino e ciprino;
  14. Número ou marcador, página 32: b) suinicultura;
  15. Número ou marcador, página 32: c) avicultura;
  16. Número ou marcador, página 32: d) apicultura;
  17. Número ou marcador, página 32: e) outra produção animal não especificada;
  18. Número ou marcador, página 32: f) actividades dos serviços relacionados com a agricultura;
  19. Número ou marcador, página 32: g) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência e sua representação)
  26. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência serão exercidas pela única sócia da sociedade, a senhora Estefânia de Jesus Raibo, viúva, maior de idade, natural de Chiúre, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100883671M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 4 de setembro de 2024, e em representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou da único sócia gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e transformação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio ou nos casos previstos por lei.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 32: Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais e em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 32: Pemba, 18 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.