Certidão de registo — Long Street Transportes e Logística, Limitada
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Certidão de registo — Long Street Transportes e Logística, Limitada
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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Long Street Transportes e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105050136, uma sociedade denominada Long Street Transportes e Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por: Enoque Cacilda Pondja, nascido a 8 de Agosto
- Texto do artigo, página 32: de 1987, titular de NUIT 112533184, casado
- Texto do artigo, página 33: em regime de comunhão de bens com Cremilda David Mabota Pondja, filho de Cacilda Enoque Pondja, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100555737Q, emitido a 20 de julho de 2022, válido até 19 de julho de 2027, natural de Maputo, residente no bairro de Muhalaze, quarteirão 11, casa n.º 11, Matola; e
- Texto do artigo, página 33: Cremilda David Mabota Pondja, nascida a 7 de fevereiro de 1992, titular de NUIT 115268627, David Serafim Mabota e de Helena Nhaca, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101779663P, emitido a 12 de Julho de 2022, válido até 11 de Julho de 2027, natural da Matola, residente no bairro de Muhalaze, quarteirão 11, casa n.º 11, Matola.
- Texto do artigo, página 33: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Long Street Transportes e Logística, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Tomás Nduda, n.º 1050, r/c, bairro Central C, distrito municipal Kampfumo, município de Maputo. A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de transporte e logística, importação e exportação, serviços aduaneiros, aluguer de máquinas e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim constituídas:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota correspondente a 50%, pertencente ao sócio Enoque Cacilda Pondja, no valor de 10.000,00MT; e
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota correspondente a 50%, pertencente a Cremilda David Mabota Pondja, no valor de 10.000,00MT.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão do capital social)
- Texto do artigo, página 33: A divisão e cessão de quotas total ou parcial de quotas a sociedade e a terceiro depende da deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Texto do artigo, página 33: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, todos da sociedade com dispensa de caução, ou por outra pessoa por eles indicado em assembleia geral e transcrito em acta.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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