Magic Services & Investments, Limitada

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Texto do artigo · p. 33 Magic Services & Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito de publicacao, que, a 12 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105042942, uma soiedade denominada Magic Services & Investments, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Magic Services & Investments, Limitada, tem sua sede no bairro Mulotana, quarteirão 10, casa n.º 482, cidade da Matola, Boane, e tem a duração de tempo indeterminado, contado-se o seu começo a partir da data da sua contituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) publicidade;
Número ou marcador · p. 33 b) serigrafia e gráfica; c)actividade comercial nas diversas áreas com importação exportação;
Número ou marcador · p. 33 d) actividade de prestação de serviços em várias áreas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por José Ogivaldo
Texto do artigo · p. 33 Alberto Tualufo e Valério Francisco Tone Júnior. Neste ato, em moeda corrente nacional e assim distribuída:
Número ou marcador · p. 33 a) 12.500,00MT (equivalente a 62%): sócio José Ogivaldo Alberto Tualufo;
Número ou marcador · p. 33 b) 7.500,00MT (equivalente a, 38%): sócio Valério Francisco Tone Júnior.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Admnistração da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A admnistração da sociedade é exercida pelos adminitradores, José Ogivaldo Alberto Tualufo e Valério Francisco Tone Júnior. A sociedade será representada activa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, isoladamente por quaisquer um dos administradores, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 20 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Magic Services & Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicacao, que, a 12 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105042942, uma soiedade denominada Magic Services & Investments, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Magic Services & Investments, Limitada, tem sua sede no bairro Mulotana, quarteirão 10, casa n.º 482, cidade da Matola, Boane, e tem a duração de tempo indeterminado, contado-se o seu começo a partir da data da sua contituição.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 33: a) publicidade;
  10. Número ou marcador, página 33: b) serigrafia e gráfica; c)actividade comercial nas diversas áreas com importação exportação;
  11. Número ou marcador, página 33: d) actividade de prestação de serviços em várias áreas.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por José Ogivaldo
  15. Texto do artigo, página 33: Alberto Tualufo e Valério Francisco Tone Júnior. Neste ato, em moeda corrente nacional e assim distribuída:
  16. Número ou marcador, página 33: a) 12.500,00MT (equivalente a 62%): sócio José Ogivaldo Alberto Tualufo;
  17. Número ou marcador, página 33: b) 7.500,00MT (equivalente a, 38%): sócio Valério Francisco Tone Júnior.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 33: (Admnistração da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 33: A admnistração da sociedade é exercida pelos adminitradores, José Ogivaldo Alberto Tualufo e Valério Francisco Tone Júnior. A sociedade será representada activa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, isoladamente por quaisquer um dos administradores, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor.
  21. Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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