Magic Services & Investments, Limitada
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Magic Services & Investments, Limitada
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- Texto do artigo, página 33: Magic Services & Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicacao, que, a 12 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105042942, uma soiedade denominada Magic Services & Investments, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Magic Services & Investments, Limitada, tem sua sede no bairro Mulotana, quarteirão 10, casa n.º 482, cidade da Matola, Boane, e tem a duração de tempo indeterminado, contado-se o seu começo a partir da data da sua contituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) publicidade;
- Número ou marcador, página 33: b) serigrafia e gráfica; c)actividade comercial nas diversas áreas com importação exportação;
- Número ou marcador, página 33: d) actividade de prestação de serviços em várias áreas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por José Ogivaldo
- Texto do artigo, página 33: Alberto Tualufo e Valério Francisco Tone Júnior. Neste ato, em moeda corrente nacional e assim distribuída:
- Número ou marcador, página 33: a) 12.500,00MT (equivalente a 62%): sócio José Ogivaldo Alberto Tualufo;
- Número ou marcador, página 33: b) 7.500,00MT (equivalente a, 38%): sócio Valério Francisco Tone Júnior.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Admnistração da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A admnistração da sociedade é exercida pelos adminitradores, José Ogivaldo Alberto Tualufo e Valério Francisco Tone Júnior. A sociedade será representada activa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, isoladamente por quaisquer um dos administradores, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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