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Texto do artigo · p. 34 Moz - Infra e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, 8 de Abril de 2014, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100481545, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz - Infra e Investimentos, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e três do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e cinco, foram efectuados na sociedade os seguintes actos: divisão de quotas, entrada de novos sócios na sociedade, destituição do antigo administrador, nomeação de novos administradores, mudança da sede e alteração parcial do pacto social, nos seguintes termos, por deliberação em assembleia geral, nos termos do número 4 do artigo 116 do Código Comercial encontrando-se presentes todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias Nordino Santos Machava, solteiro, maior, natural de Bilene, Macia, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, subscreve uma quota de 51.000,00MT, equivalente a 51% do capital social e Kishore Kumar Guduru, solteiro, maior, natural de Pasamarru, Índia, de nacionalidade indiana, residente nesta cidade de Tete, subscreve uma quota de 49.000,00MT, equivalente a 49% do capital social, onde o sócio Nordino Santos Machava, titular de uma quota no valor nominal de 51,000,00MT, equivalente a 51% do capital social, manifestou a vontade de dividir a sua quota em duas partes desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 41.000,00MT, equivalente a 41% do capital social e a segunda no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, para posteriormente reservar para si a segunda e ceder a primeira no valor nominal de 41.000,00MT, equivalente a 41% do capital social ao senhor Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado, maior, natural de Hebatpur, Índia, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100006539C, emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 7 de junho de 2021, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, este aceita a quota ora cedida, e entra na sociedade como novo sócio, que de seguida foi deliberado por unanimidade e aprovado pelos presentes e o sócio Kishore Kumar Guduru, titular de uma quota no valor nominal de 49.000,00MT, equivalente a 49% do capital social manifestou a vontade de dividir a sua quota em duas partes desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social e a segunda no valor nominal de 29.000,00MT, equivalente a 29% do capital social, para posteriormente reservar para si a primeira e ceder a segunda no valor
Texto do artigo · p. 34 nominal de 29.000,00MT, equivalente a 29% do capital social ao senhor Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro, maior, natural de Pedagada Banasskantha, Gujarat, Índia, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Tete. À posteriori deliberaram sobre a destituição do antigo administrador Nordino Santos Machava e a nomeação de novos administradores Rafikahemad Samaratkhan Bihari e Kishore Kumar Guduru, e alterando a sede do bairro Francisco Manyanga, UC. Sérgio Viera, ao lado da 2.ª esquadra para bairro Josina Machel, Avenida da Independência, n.º 39, 1.º andar, loja 4A – cidade de Tete, alterando-se os artigos primeiro, quarto, oitavo dos estatutos, que passam a ter as seguintes novas redações:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Moz - Infra e Investimentos, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no bairro Francisco Manyanga, UC. Sérgio Viera, ao lado da 2.ª esquadra, para Bairro Josina Machel, Avenida da Independência, n.º 39, 1.º andar, loja 4A – cidade de Tete, província de Tete.
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal de 41.000,00MT, correspondente a 41% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor nominal de 29.000,00MT, correspondente a 29% do capital social, pertencente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi;
Número ou marcador · p. 34 c) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Kishore Kumar Guduru; e
Número ou marcador · p. 34 d) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Nordino Santos Machava.
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Rafikahemad Samaratkhan Bihari e Kishore Kumar Guduru, que ficam desde já nomeados administradores,
Texto do artigo · p. 35 com dispensa de caução, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 35 Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Moatize, 10 de Julho de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 35 vador e Notário Superior, Carson Carlos Malendza.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Moz - Infra e Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, 8 de Abril de 2014, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100481545, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz - Infra e Investimentos, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e três do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e cinco, foram efectuados na sociedade os seguintes actos: divisão de quotas, entrada de novos sócios na sociedade, destituição do antigo administrador, nomeação de novos administradores, mudança da sede e alteração parcial do pacto social, nos seguintes termos, por deliberação em assembleia geral, nos termos do número 4 do artigo 116 do Código Comercial encontrando-se presentes todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias Nordino Santos Machava, solteiro, maior, natural de Bilene, Macia, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, subscreve uma quota de 51.000,00MT, equivalente a 51% do capital social e Kishore Kumar Guduru, solteiro, maior, natural de Pasamarru, Índia, de nacionalidade indiana, residente nesta cidade de Tete, subscreve uma quota de 49.000,00MT, equivalente a 49% do capital social, onde o sócio Nordino Santos Machava, titular de uma quota no valor nominal de 51,000,00MT, equivalente a 51% do capital social, manifestou a vontade de dividir a sua quota em duas partes desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 41.000,00MT, equivalente a 41% do capital social e a segunda no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, para posteriormente reservar para si a segunda e ceder a primeira no valor nominal de 41.000,00MT, equivalente a 41% do capital social ao senhor Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado, maior, natural de Hebatpur, Índia, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100006539C, emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 7 de junho de 2021, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, este aceita a quota ora cedida, e entra na sociedade como novo sócio, que de seguida foi deliberado por unanimidade e aprovado pelos presentes e o sócio Kishore Kumar Guduru, titular de uma quota no valor nominal de 49.000,00MT, equivalente a 49% do capital social manifestou a vontade de dividir a sua quota em duas partes desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social e a segunda no valor nominal de 29.000,00MT, equivalente a 29% do capital social, para posteriormente reservar para si a primeira e ceder a segunda no valor
  3. Texto do artigo, página 34: nominal de 29.000,00MT, equivalente a 29% do capital social ao senhor Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro, maior, natural de Pedagada Banasskantha, Gujarat, Índia, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Tete. À posteriori deliberaram sobre a destituição do antigo administrador Nordino Santos Machava e a nomeação de novos administradores Rafikahemad Samaratkhan Bihari e Kishore Kumar Guduru, e alterando a sede do bairro Francisco Manyanga, UC. Sérgio Viera, ao lado da 2.ª esquadra para bairro Josina Machel, Avenida da Independência, n.º 39, 1.º andar, loja 4A – cidade de Tete, alterando-se os artigos primeiro, quarto, oitavo dos estatutos, que passam a ter as seguintes novas redações:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Moz - Infra e Investimentos, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no bairro Francisco Manyanga, UC. Sérgio Viera, ao lado da 2.ª esquadra, para Bairro Josina Machel, Avenida da Independência, n.º 39, 1.º andar, loja 4A – cidade de Tete, província de Tete.
  7. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  11. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de 41.000,00MT, correspondente a 41% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari;
  12. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de 29.000,00MT, correspondente a 29% do capital social, pertencente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi;
  13. Número ou marcador, página 34: c) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Kishore Kumar Guduru; e
  14. Número ou marcador, página 34: d) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Nordino Santos Machava.
  15. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 34: (Administração, representação, competências e vinculação)
  18. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Rafikahemad Samaratkhan Bihari e Kishore Kumar Guduru, que ficam desde já nomeados administradores,
  19. Texto do artigo, página 35: com dispensa de caução, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  21. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  23. Texto do artigo, página 35: Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  24. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Moatize, 10 de Julho de 2025. — O Conser-
  25. Texto do artigo, página 35: vador e Notário Superior, Carson Carlos Malendza.
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