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- Texto do artigo, página 37: Padaria e Pastelaria Montepuez, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezasseis de Junho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105049738, denominada Padaria e Pastelaria Montepuez, Limitada, pelas sócias Abdirizak Osman Hussein e Abdi Salah Hosh.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Montepuez, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social no Bairro Cimento, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto social
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto scoial principal:
- Número ou marcador, página 38: a) venda e produção de pão;
- Número ou marcador, página 38: b) venda de produtos da primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 38: c) restauração;
- Número ou marcador, página 38: d) cafetaria e catering.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a duas quotas pertencentes aos dois sócios:
- Número ou marcador, página 38: a) uma de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Abdirizak Osman Hussein, correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 38: b) uma de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Abdi Salah Hosh, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Abdirizak Osman Hussein e Abdi Salah Hosh, que desde já ficam nomeados gerentes gerais, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Compete aos gerentes gerais ou a quem sua vez fizer representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Assinatura que obriga a sociedade
- Número ou marcador, página 38: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
- Texto do artigo, página 38: a)assinatura individualizada dos gerentes gerais;
- Número ou marcador, página 38: b) assinatura dos procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Constituição de mandatários
- Texto do artigo, página 38: Os gerentes poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respetivos mandatos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Responsabilidades dos gerentes
- Texto do artigo, página 38: É proibido ao gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que, em todo o caso, as consideram nulas e sem nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Casos omissos
- Texto do artigo, página 38: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e de demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Pemba, 17 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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