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Texto do artigo · p. 37 Padaria e Pastelaria Montepuez, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezasseis de Junho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105049738, denominada Padaria e Pastelaria Montepuez, Limitada, pelas sócias Abdirizak Osman Hussein e Abdi Salah Hosh.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Montepuez, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social no Bairro Cimento, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto scoial principal:
Número ou marcador · p. 38 a) venda e produção de pão;
Número ou marcador · p. 38 b) venda de produtos da primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 38 c) restauração;
Número ou marcador · p. 38 d) cafetaria e catering.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a duas quotas pertencentes aos dois sócios:
Número ou marcador · p. 38 a) uma de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Abdirizak Osman Hussein, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 38 b) uma de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Abdi Salah Hosh, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Abdirizak Osman Hussein e Abdi Salah Hosh, que desde já ficam nomeados gerentes gerais, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete aos gerentes gerais ou a quem sua vez fizer representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Assinatura que obriga a sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Texto do artigo · p. 38 a)assinatura individualizada dos gerentes gerais;
Número ou marcador · p. 38 b) assinatura dos procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Constituição de mandatários
Texto do artigo · p. 38 Os gerentes poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Responsabilidades dos gerentes
Texto do artigo · p. 38 É proibido ao gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que, em todo o caso, as consideram nulas e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e de demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Pemba, 17 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Padaria e Pastelaria Montepuez, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezasseis de Junho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105049738, denominada Padaria e Pastelaria Montepuez, Limitada, pelas sócias Abdirizak Osman Hussein e Abdi Salah Hosh.
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Montepuez, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social no Bairro Cimento, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: Duração
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto scoial principal:
  13. Número ou marcador, página 38: a) venda e produção de pão;
  14. Número ou marcador, página 38: b) venda de produtos da primeira necessidade;
  15. Número ou marcador, página 38: c) restauração;
  16. Número ou marcador, página 38: d) cafetaria e catering.
  17. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 38: Capital social
  20. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a duas quotas pertencentes aos dois sócios:
  21. Número ou marcador, página 38: a) uma de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Abdirizak Osman Hussein, correspondente a 50% do capital social; e
  22. Número ou marcador, página 38: b) uma de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Abdi Salah Hosh, correspondente a 50% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
  26. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Abdirizak Osman Hussein e Abdi Salah Hosh, que desde já ficam nomeados gerentes gerais, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete aos gerentes gerais ou a quem sua vez fizer representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 38: Assinatura que obriga a sociedade
  30. Número ou marcador, página 38: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  31. Texto do artigo, página 38: a)assinatura individualizada dos gerentes gerais;
  32. Número ou marcador, página 38: b) assinatura dos procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 38: Constituição de mandatários
  36. Texto do artigo, página 38: Os gerentes poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respetivos mandatos.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 38: Responsabilidades dos gerentes
  39. Texto do artigo, página 38: É proibido ao gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que, em todo o caso, as consideram nulas e sem nenhum efeito.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 38: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e de demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 38: Pemba, 17 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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