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Texto do artigo · p. 38 Perigrinus Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de abril de 2025, foi matriculada, sob o NUEL 105046513, uma entidade denominada Perigrinus Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 38 Beatriz Dalifa Namburete Manhique, nacional, solteiro, natural de Homoíne, portador do Bilhete de Identidade n.º 100704615086F,
Texto do artigo · p. 38 emitido a 24 de Fevereiro de 2021, cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Kamubucuana, rua 5411, quarteirão 30, casa n.º 102, titular do NUIT 144286936.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adota a denominação Perigrinus Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com as siglas PLS, SU, Lda, com sede na província de Maputo, Matola Gare, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de designação ou representação dentro ou fora do território nacional cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração e objeto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade durará por tempo indeterminado e tem como objeto importação e exportação: serviços de logística e transporte; aluguer de veículos automóveis e serviços de gestão de imobiliária; assistência e reparação de equipamentos e acessórios; serviços de limpeza em edifícios e maquinas industriais; aluguer de maquinas e equipamentos industriais, de construção e agrícola; e comércio geral; podendo dedicar-se a outras atividades que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 38 O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), sendo detidos a 100% pelo sócio único, podendo ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 .......................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 38 A gerência e administração da sociedade, bem como todos os actos inerentes à mesma, ficam a cargo do sócio único, podendo confiar a gerência ou administração a terceiros, por meio de uma procuração assinada e reconhecida.
Texto do artigo · p. 38 .......................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 As omissões ao presente estatuto serão reguladas por dispositivos do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Matola, 29 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 38: Perigrinus Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de abril de 2025, foi matriculada, sob o NUEL 105046513, uma entidade denominada Perigrinus Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 38: Beatriz Dalifa Namburete Manhique, nacional, solteiro, natural de Homoíne, portador do Bilhete de Identidade n.º 100704615086F,
  4. Texto do artigo, página 38: emitido a 24 de Fevereiro de 2021, cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Kamubucuana, rua 5411, quarteirão 30, casa n.º 102, titular do NUIT 144286936.
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 38: A sociedade adota a denominação Perigrinus Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com as siglas PLS, SU, Lda, com sede na província de Maputo, Matola Gare, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de designação ou representação dentro ou fora do território nacional cumprindo os requisitos legais.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 38: (Duração e objeto social)
  10. Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por tempo indeterminado e tem como objeto importação e exportação: serviços de logística e transporte; aluguer de veículos automóveis e serviços de gestão de imobiliária; assistência e reparação de equipamentos e acessórios; serviços de limpeza em edifícios e maquinas industriais; aluguer de maquinas e equipamentos industriais, de construção e agrícola; e comércio geral; podendo dedicar-se a outras atividades que sejam permitidas por lei.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: (Capital social e distribuição de quotas)
  13. Texto do artigo, página 38: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), sendo detidos a 100% pelo sócio único, podendo ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades da sociedade.
  14. Texto do artigo, página 38: .......................................................................
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  17. Texto do artigo, página 38: A gerência e administração da sociedade, bem como todos os actos inerentes à mesma, ficam a cargo do sócio único, podendo confiar a gerência ou administração a terceiros, por meio de uma procuração assinada e reconhecida.
  18. Texto do artigo, página 38: .......................................................................
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  21. Texto do artigo, página 38: As omissões ao presente estatuto serão reguladas por dispositivos do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 38: Matola, 29 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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