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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Pioneiros Minerais, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de dez de maio de dois mil vinte e cinco, em reunião da assembleia geral
- Texto do artigo, página 39: da sociedade Pioneiros Minerais, Limitada, sita no bairro Matunda, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, sociedade comercial, matriculada sob o NUEL 105054004, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos sócios Luoxin Qu, Tian Ye, que se reuniu com a seguinte agenda:
- Texto do artigo, página 39: i. aumento de capital social. ii. admissão de novo sócio.
- Texto do artigo, página 39: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberado por unanimidade o aumento de capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) para 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e admissão de novo sócio Qingyan Xu. Desta forma, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 39: ..............................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 39: a) Tian Ye, com a quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 3% do capital social;
- Número ou marcador, página 39: b) Luoxin Qu, com a quota de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 19% do capital social; e
- Número ou marcador, página 39: c) Qingyan Xu, com a quota de 780.000,00MT (setecentos e oitenta mil meticais), correspondente a 78% do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições do aumento.
- Texto do artigo, página 39: Tudo não alterado se mantém conforme as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 39: Pemba, 16 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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