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Texto do artigo · p. 39 Piripiri`s e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de maio de 2025, foi matriculada, sob o NUEL 105035149, uma entidade denominada Piripiri`s e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 39 Endro da Conceição Matias, solteiro, nacional, natural de Vilanculos, nascido a 8 de Julho de 1997, portador de Bilhete de Identidade n.º 080601305429A, emitido a 29 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na Matola, bairro Kongolote, Quarteirão 16, Casa n.º 149.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade comercial Piripiri`s e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com as siglas PISE, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Matola, Kongolote, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências e escritórios ou quaisquer outras representações, em Moçambique, nos termos e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração e objecto social
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por duração tempo indeterminado e sociedade tem por objecto importação e exportação nas áreas de: turismo (restauração e bebidas); take away; catering; fast food (comidas rápidas); restaurantes e snack-bar; serviços de ornamentação, decoração e fornecimentos de cardápios para qualquer tipo evento, podendo dedicar-se a qualquer outra actividade em que os sócios acordem em assembleia geral e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Capital social e distribuição entre os sócios
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), quota única correspondendo a 100%, pertencente ao sócio Endro da Conceição Matias, podendo aumentar ou reduzir o capital social de acordo com as necessidades.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 39 A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Endro da Conceição Matias, podendo confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas, por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Competências dos sócios
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete ao sócio deliberar sobre as seguintes matérias:
Texto do artigo · p. 39 a)alteração dos estatutos, sem contradizer o estatuído na lei específica;
Número ou marcador · p. 39 b) exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 39 c) exclusão de sócios e amortização das respetivas quotas;
Número ou marcador · p. 39 d) aquisição de quotas próprias da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 e) aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
Número ou marcador · p. 39 f) distribuição de lucros; e
Número ou marcador · p. 39 g) designação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 39 Três) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 8 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 39: Piripiri`s e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de maio de 2025, foi matriculada, sob o NUEL 105035149, uma entidade denominada Piripiri`s e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 39: Endro da Conceição Matias, solteiro, nacional, natural de Vilanculos, nascido a 8 de Julho de 1997, portador de Bilhete de Identidade n.º 080601305429A, emitido a 29 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na Matola, bairro Kongolote, Quarteirão 16, Casa n.º 149.
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade comercial Piripiri`s e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com as siglas PISE, SU, Lda.
  7. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Matola, Kongolote, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências e escritórios ou quaisquer outras representações, em Moçambique, nos termos e dentro dos limites da lei.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: Duração e objecto social
  10. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por duração tempo indeterminado e sociedade tem por objecto importação e exportação nas áreas de: turismo (restauração e bebidas); take away; catering; fast food (comidas rápidas); restaurantes e snack-bar; serviços de ornamentação, decoração e fornecimentos de cardápios para qualquer tipo evento, podendo dedicar-se a qualquer outra actividade em que os sócios acordem em assembleia geral e que seja permitido por lei.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: Capital social e distribuição entre os sócios
  13. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), quota única correspondendo a 100%, pertencente ao sócio Endro da Conceição Matias, podendo aumentar ou reduzir o capital social de acordo com as necessidades.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
  16. Texto do artigo, página 39: A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Endro da Conceição Matias, podendo confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas, por meio de uma procuração.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 39: Competências dos sócios
  19. Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao sócio deliberar sobre as seguintes matérias:
  20. Texto do artigo, página 39: a)alteração dos estatutos, sem contradizer o estatuído na lei específica;
  21. Número ou marcador, página 39: b) exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  22. Número ou marcador, página 39: c) exclusão de sócios e amortização das respetivas quotas;
  23. Número ou marcador, página 39: d) aquisição de quotas próprias da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 39: e) aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
  25. Número ou marcador, página 39: f) distribuição de lucros; e
  26. Número ou marcador, página 39: g) designação e destituição de administradores.
  27. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  28. Número ou marcador, página 39: Três) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
  30. Texto do artigo, página 39: Maputo, 8 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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