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Texto do artigo · p. 40 Real Copy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia treze de março de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Real Copy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105020508, pelo sócio Abede Anli, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade unipessoal adopta a denominação Real Copy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Cimento, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 40 b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor de 30.000,00MT, pertencente ao único sócio, Abede Anli, e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Abede Anli, ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 40 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Competências)
Número ou marcador · p. 40 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e noventa e um e seguintes do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Pemba, 13 de Março de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Real Copy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia treze de março de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Real Copy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105020508, pelo sócio Abede Anli, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade unipessoal adopta a denominação Real Copy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Cimento, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 40: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 40: a) prestação de serviços em diversas áreas;
  14. Número ou marcador, página 40: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  15. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor de 30.000,00MT, pertencente ao único sócio, Abede Anli, e equivalente a 100%.
  19. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Abede Anli, ao qual cabe fazer
  23. Texto do artigo, página 40: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 40: (Competências)
  26. Número ou marcador, página 40: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e noventa e um e seguintes do Código Comercial.
  28. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  29. Número ou marcador, página 40: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 40: Pemba, 13 de Março de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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