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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Real Copy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia treze de março de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Real Copy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105020508, pelo sócio Abede Anli, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade unipessoal adopta a denominação Real Copy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Cimento, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 40: a) prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 40: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor de 30.000,00MT, pertencente ao único sócio, Abede Anli, e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Abede Anli, ao qual cabe fazer
- Texto do artigo, página 40: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Competências)
- Número ou marcador, página 40: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e noventa e um e seguintes do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Pemba, 13 de Março de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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