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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Residencial Nthugi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia nove de Junho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade, com o NUEL 105049234, denominada Residencial Nthugi – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Matano Sumaila, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como sua denominação Residencial Nthugi – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Manono, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 40: a) hospedagem e dormitório;
- Número ou marcador, página 40: b) fornecimento de comida;
- Número ou marcador, página 40: c) prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 40: d) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio Matano Sumaila.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração, gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 40: A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o senhor Matano Sumaila, que representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 40: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Pemba, 9 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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