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Texto do artigo · p. 40 Residencial Nthugi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia nove de Junho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade, com o NUEL 105049234, denominada Residencial Nthugi – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Matano Sumaila, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem como sua denominação Residencial Nthugi – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Manono, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) hospedagem e dormitório;
Número ou marcador · p. 40 b) fornecimento de comida;
Número ou marcador · p. 40 c) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 40 d) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio Matano Sumaila.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 40 A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o senhor Matano Sumaila, que representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 40 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Pemba, 9 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Residencial Nthugi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia nove de Junho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade, com o NUEL 105049234, denominada Residencial Nthugi – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Matano Sumaila, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como sua denominação Residencial Nthugi – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Manono, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 40: a) hospedagem e dormitório;
  14. Número ou marcador, página 40: b) fornecimento de comida;
  15. Número ou marcador, página 40: c) prestação de serviços diversos;
  16. Número ou marcador, página 40: d) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
  17. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio Matano Sumaila.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 40: (Administração, gerência e sua representação)
  23. Texto do artigo, página 40: A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o senhor Matano Sumaila, que representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 40: (Balanço e contas)
  26. Texto do artigo, página 40: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com referência ao mês de Dezembro.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e transformação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio ou nos casos previstos por lei.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 40: Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 40: Pemba, 9 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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