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Texto do artigo · p. 41 Royal Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105030400, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Royal Security – Sociedade Unipessal, Limitada, pelo senhor Muhammad Zulcarnain Usman Gani, solteiro, maior, natural de Nacala Porto, província de Nampula, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.º 448, Mocone, cidade de Nacala Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101237231B, emitido em vinte e cinco de Julho de dois mil vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se regerá nos termos constantes das artigos que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a denominação Royal Security – Sociedade Unipessal, Limitada, com sede na cidade de Nacala Porto, podendo, por deliberação dos seus sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os mesmos acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade Royal Security – Sociedade Unipessal, Limitada tem por objecto: prestação de serviço de segurança empresarial; prestação de serviço de escolta; guarnição de bens; prestação de serviços de guarnição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à única soma de quota, pertencente ao sócio Muhammad Zulcarnain Usman Gani.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Falecimento/interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Muhammad Zulcarnain Usman Gani, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 41 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O administrador terá também uma
Texto do artigo · p. 41 remuneração que lhe for fixada pela sociedade. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 41 Nacala, 26 de Maio de 2025. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 41: Royal Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105030400, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Royal Security – Sociedade Unipessal, Limitada, pelo senhor Muhammad Zulcarnain Usman Gani, solteiro, maior, natural de Nacala Porto, província de Nampula, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.º 448, Mocone, cidade de Nacala Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101237231B, emitido em vinte e cinco de Julho de dois mil vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se regerá nos termos constantes das artigos que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique.
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a denominação Royal Security – Sociedade Unipessal, Limitada, com sede na cidade de Nacala Porto, podendo, por deliberação dos seus sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os mesmos acharem conveniente.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 41: A sociedade Royal Security – Sociedade Unipessal, Limitada tem por objecto: prestação de serviço de segurança empresarial; prestação de serviço de escolta; guarnição de bens; prestação de serviços de guarnição.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à única soma de quota, pertencente ao sócio Muhammad Zulcarnain Usman Gani.
  15. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral pelos sócios.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 41: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
  18. Texto do artigo, página 41: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 41: (Falecimento/interdição de sócio)
  21. Texto do artigo, página 41: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Muhammad Zulcarnain Usman Gani, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 41: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  26. Número ou marcador, página 41: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
  27. Número ou marcador, página 41: Quatro) O administrador terá também uma
  28. Texto do artigo, página 41: remuneração que lhe for fixada pela sociedade. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  29. Texto do artigo, página 41: Nacala, 26 de Maio de 2025. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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