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Texto do artigo · p. 41 Rykolá Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte de junho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105050091, denominada Rykolá Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Tânia Tucha Ana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade unipessoal adopta a denominação Rykolá Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Namacande, distrito de Muidumbe, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 41 b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, pertencente à única sócia, a senhora Tânia Tucha Ana, e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 41 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Tânia Tucha Ana, a quem cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Competências)
Número ou marcador · p. 41 Um) Compete à única sócia representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Pemba, 20 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 41: Rykolá Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte de junho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105050091, denominada Rykolá Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Tânia Tucha Ana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade unipessoal adopta a denominação Rykolá Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Namacande, distrito de Muidumbe, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 41: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 41: a) prestação de serviços diversos;
  14. Número ou marcador, página 41: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
  15. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, pertencente à única sócia, a senhora Tânia Tucha Ana, e equivalente a 100%.
  19. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 41: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Tânia Tucha Ana, a quem cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 41: (Competências)
  28. Número ou marcador, página 41: Um) Compete à única sócia representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 41: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  31. Número ou marcador, página 42: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  32. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 42: Pemba, 20 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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