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Texto do artigo · p. 42 SC - Simple & Comfortable Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105050055, uma sociedade denominada SC - Simple & Comfortable Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Sumbe Antónia Canda, solteira, maior, natural de Maputo, onde reside, bairro Costa do Sol, Kamavota, quarteirão 85, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100128978S, emitido a 5 de maio de 2025, pela Direção Nacional de Identificação Civil na Cidade da Maputo. Pelo presente instrumento, constitui por
Texto do artigo · p. 42 si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação social
Texto do artigo · p. 42 É uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e adopta a denominação CS - Simple & Comfortable Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Sede social e duração
Número ou marcador · p. 42 Um) A CS - Simple & Comfortable Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, Kamavota, quarteirão 85, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem como objecto social: a) prestação de serviços de fornecimento de diverso tipo de material;
Número ou marcador · p. 42 b) prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 42 c) prestação de serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 42 d) prestação de serviços de importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 42 e) prestação de serviços de comércio geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota única, no valor de quinhentos mil meticais, equivalentes a cem por cento do capital social, subscrito pela sócia Sumbe Antónia Canda.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 42 Com excepção de casos indicados na lei, as
Texto do artigo · p. 42 decisões serão tomadas pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sumbe Antónia Canda, que desde já fica nomeada gerente, com disposição de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O (s) gerente (s) tem plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Repartição de lucros
Texto do artigo · p. 42 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Falência ou insolvência
Texto do artigo · p. 42 No caso de falência ou insolvência do sócio, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sócia amortizar sob o pagamento de prestações a deliberar.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos e estabelecidos pela lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a liquidação será de forma aprovada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em tudo que fica omisso regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 42 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: SC - Simple & Comfortable Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105050055, uma sociedade denominada SC - Simple & Comfortable Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: Sumbe Antónia Canda, solteira, maior, natural de Maputo, onde reside, bairro Costa do Sol, Kamavota, quarteirão 85, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100128978S, emitido a 5 de maio de 2025, pela Direção Nacional de Identificação Civil na Cidade da Maputo. Pelo presente instrumento, constitui por
  4. Texto do artigo, página 42: si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 42: Denominação social
  7. Texto do artigo, página 42: É uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e adopta a denominação CS - Simple & Comfortable Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: Sede social e duração
  10. Número ou marcador, página 42: Um) A CS - Simple & Comfortable Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, Kamavota, quarteirão 85, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 42: Dois) A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objecto social: a) prestação de serviços de fornecimento de diverso tipo de material;
  15. Número ou marcador, página 42: b) prestação de serviços de logística;
  16. Número ou marcador, página 42: c) prestação de serviços de transporte;
  17. Número ou marcador, página 42: d) prestação de serviços de importação e exportação; e
  18. Número ou marcador, página 42: e) prestação de serviços de comércio geral.
  19. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 42: Capital social
  21. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota única, no valor de quinhentos mil meticais, equivalentes a cem por cento do capital social, subscrito pela sócia Sumbe Antónia Canda.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 42: Quórum deliberativo
  24. Texto do artigo, página 42: Com excepção de casos indicados na lei, as
  25. Texto do artigo, página 42: decisões serão tomadas pelo sócio maioritário.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 42: Administração e gerência
  28. Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sumbe Antónia Canda, que desde já fica nomeada gerente, com disposição de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 42: Dois) O (s) gerente (s) tem plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade conferindo-os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 42: Repartição de lucros
  32. Texto do artigo, página 42: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado.
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 42: Falência ou insolvência
  35. Texto do artigo, página 42: No caso de falência ou insolvência do sócio, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sócia amortizar sob o pagamento de prestações a deliberar.
  36. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  38. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos e estabelecidos pela lei.
  39. Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a liquidação será de forma aprovada pelo sócio.
  40. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  42. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
  43. Número ou marcador, página 42: Dois) Em tudo que fica omisso regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conser-
  45. Texto do artigo, página 42: vador, Ilegível.
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