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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: SC - Simple & Comfortable Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105050055, uma sociedade denominada SC - Simple & Comfortable Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: Sumbe Antónia Canda, solteira, maior, natural de Maputo, onde reside, bairro Costa do Sol, Kamavota, quarteirão 85, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100128978S, emitido a 5 de maio de 2025, pela Direção Nacional de Identificação Civil na Cidade da Maputo. Pelo presente instrumento, constitui por
- Texto do artigo, página 42: si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação social
- Texto do artigo, página 42: É uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e adopta a denominação CS - Simple & Comfortable Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Sede social e duração
- Número ou marcador, página 42: Um) A CS - Simple & Comfortable Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, Kamavota, quarteirão 85, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Objecto social
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objecto social: a) prestação de serviços de fornecimento de diverso tipo de material;
- Número ou marcador, página 42: b) prestação de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 42: c) prestação de serviços de transporte;
- Número ou marcador, página 42: d) prestação de serviços de importação e exportação; e
- Número ou marcador, página 42: e) prestação de serviços de comércio geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota única, no valor de quinhentos mil meticais, equivalentes a cem por cento do capital social, subscrito pela sócia Sumbe Antónia Canda.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Quórum deliberativo
- Texto do artigo, página 42: Com excepção de casos indicados na lei, as
- Texto do artigo, página 42: decisões serão tomadas pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sumbe Antónia Canda, que desde já fica nomeada gerente, com disposição de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O (s) gerente (s) tem plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade conferindo-os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Repartição de lucros
- Texto do artigo, página 42: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Falência ou insolvência
- Texto do artigo, página 42: No caso de falência ou insolvência do sócio, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sócia amortizar sob o pagamento de prestações a deliberar.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Dissolução
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos e estabelecidos pela lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a liquidação será de forma aprovada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: Casos omissos
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Em tudo que fica omisso regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 42: vador, Ilegível.
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