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Texto do artigo · p. 42 Sendela Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101665968, uma sociedade denominada Sendela Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Regina Alberto Sendela, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 42 moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202727710C, emitido a 15 de Maio de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 109125164, residente na província de Maputo, Matola, bairro de Khongolote, quarteirão 7, casa n.º 20; e
Texto do artigo · p. 42 César Alberto Sendela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200456659J, emitido a 24 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 107264949, residente na província de Maputo, Matola, bairro Nkobe, quarteirão 3, casa n.º 200.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação Sendela Comercial, Limitada, sita na cidade de Maputo, distrito municipal Kamubukwana, bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 159, R/C, podendo, mediante deliberação da administração, transferir, abrir, encerrar sucursais e filiais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 42 a) comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de roupas e calçados, câmaras frigoríficas, eletrodomésticos, produtos alimentares e outros fins;
Número ou marcador · p. 42 b) prestação de serviços na área de corte e costura, engomadoria, montagem e reparação de máquinas e equipamentos elétricos, tradução de línguas e outros fins.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 43 a) uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente à sócia Regina Alberto Sendela; e
Número ou marcador · p. 43 b) uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio César Alberto Sendela.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social pode sofrer um aumento uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 43 Não se pode exigir dos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 43 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já o cargo dos sócios Regina Alberto Sendela e César Alberto Sendela, nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar
Texto do artigo · p. 43 qualquer quota quando esta seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou seja dada como caução de obrigações assumidas pelos titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os bens da sociedade não poderão servir de comunhão de bens em caso de um dos sócios contrair qualquer tipo de casamento desde oficial até ao costumeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 43 A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, duas vez por cada ano, uma para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício findo e aplicação dos respectivos resultados e reunirá em assembleia extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 43 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 43 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedecem ao preceituado nos termos sucessórios legais e ordenados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Sendela Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101665968, uma sociedade denominada Sendela Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Regina Alberto Sendela, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 42: moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202727710C, emitido a 15 de Maio de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 109125164, residente na província de Maputo, Matola, bairro de Khongolote, quarteirão 7, casa n.º 20; e
  5. Texto do artigo, página 42: César Alberto Sendela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200456659J, emitido a 24 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 107264949, residente na província de Maputo, Matola, bairro Nkobe, quarteirão 3, casa n.º 200.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Sendela Comercial, Limitada, sita na cidade de Maputo, distrito municipal Kamubukwana, bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 159, R/C, podendo, mediante deliberação da administração, transferir, abrir, encerrar sucursais e filiais.
  9. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  13. Número ou marcador, página 42: a) comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de roupas e calçados, câmaras frigoríficas, eletrodomésticos, produtos alimentares e outros fins;
  14. Número ou marcador, página 42: b) prestação de serviços na área de corte e costura, engomadoria, montagem e reparação de máquinas e equipamentos elétricos, tradução de línguas e outros fins.
  15. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 43: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  20. Número ou marcador, página 43: a) uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente à sócia Regina Alberto Sendela; e
  21. Número ou marcador, página 43: b) uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio César Alberto Sendela.
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 43: (Aumento do capital social)
  24. Texto do artigo, página 43: O capital social pode sofrer um aumento uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios.
  25. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 43: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 43: Não se pode exigir dos sócios prestações suplementares.
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 43: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  31. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já o cargo dos sócios Regina Alberto Sendela e César Alberto Sendela, nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 43: Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar
  38. Texto do artigo, página 43: qualquer quota quando esta seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou seja dada como caução de obrigações assumidas pelos titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade.
  39. Número ou marcador, página 43: Dois) Os bens da sociedade não poderão servir de comunhão de bens em caso de um dos sócios contrair qualquer tipo de casamento desde oficial até ao costumeiro.
  40. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 43: A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, duas vez por cada ano, uma para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício findo e aplicação dos respectivos resultados e reunirá em assembleia extraordinária sempre que necessário.
  43. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 43: (Ano social e balanços)
  45. Texto do artigo, página 43: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 43: (Fundo de reserva legal)
  48. Texto do artigo, página 43: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  52. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 43: (Herdeiros)
  54. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedecem ao preceituado nos termos sucessórios legais e ordenados.
  55. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 43: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  58. Texto do artigo, página 43: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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