Associação AUDAZ

Texto extraído + documento associado

Associação AUDAZ

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Associação AUDAZ
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto é elaborado tendo em atenção o preconizado na Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras a provada pela Lei n.º 20/2020, de 31 de Dezembro e pelo Regulamento das Microfinanças aprovado pelo Decreto n.º 57/2004, de 10 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Audaz, doravante designada AUDAZ, é uma associação civil, de direito privado, com sede na Vila de Chongoene, Distrito de Chongoene, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e âmbito)
Número ou marcador · p. 4 Um) A AUDAZ é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, de interesse social e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A AUDAZ é uma associação de âmbito distrital e prossegue fins em conformidade com a ordem moral, legal, económica e social de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A AUDAZ é constituída por tempo indeterminado, com efeitos, a partir da data da sua aprovação e reconhecimento pelos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Princípios)
Texto do artigo · p. 4 A AUDAZ prima pelos seguintes princípios: a) independência institucional;
Número ou marcador · p. 4 b) cometimento com a causa de desenvolvimento das comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 4 c) autonomia administrativa, financeira e técnica;
Número ou marcador · p. 4 e) eficiência e eficácia na gestão das suas actividades e programas;
Número ou marcador · p. 4 f) transparência na gestão financeira;
Número ou marcador · p. 4 g) integridade nas suas acções e decisões;
Número ou marcador · p. 4 h) respeito pela integração, emancipação financeira e sócio económica dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Fins e objectivos)
Número ou marcador · p. 4 Um) A AUDAZ tem como fim último conceber e implementar iniciativas que visam promover a inclusão financeira nas comunidades rurais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A AUDAZ tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) promover o acesso ao crédito para as comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 4 b) massificar o acesso ao crédito habitacional;
Número ou marcador · p. 4 c) promover a educação financeira das comunidades rurais; d)promover a concepção e implementação de iniciativas empreendedoras.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Actividades)
Texto do artigo · p. 4 Com vista ao alcance dos objectivos constantes do n.º 2, artigo 5.º do presente Estatuto, a AUDAZ desenvolverá as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) criar um fundo de poupança através de seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) conceder crédito, aos membros e demais interessados, a uma taxa de juros aprovada em Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) implementar projectos de massificação de crédito acessível e rápido às comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 4 d) prestar assistência técnica às pessoas singulares e/ou colectivas na concepção e implementação de projectos de empreendedorismo em comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 4 e) conceber e implementar iniciativas de educação financeira dirigidas às comunidades rurais.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros e órgãos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) É membro da AUDAZ todo aquele que, por sua vontade, adira à mesma e contribua para objectivos da associação, comprometendo-se a estreita observância do presente estatuto e demais regulamentos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Pode afiliar-se como membro qualquer nacional que goze dos seus direitos de cidadania, que aceite e respeite o presente estatuto e seja admitida em assembleia como tal.
Número ou marcador · p. 4 Três) A afiliação de um membro à AUDAZ referida no n.º 2 do presente artigo é condicionada aos fundamentos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) manifestação de interesse no acto da criação da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) substituição da condição de membro em caso de invalidez e ou por morte.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A substituição referida na alínea b) do n.º 3 do presente artigo, é aceite somente nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) o candidato à membro substituto reflectir a vontade do membro por substituir; b)a vontade de indicação do seu substituto deve ser expressa em uma carta por si elaborada, assinada e selada;
Número ou marcador · p. 5 c) o candidato a membro substituto sujeitar-se-á ao disposto nos n.ºs 1 e 2 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) participar na Assembleia Geral e exercer livremente o seu direito de voto sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 5 b) ter acesso a qualquer informação ligada às actividades e iniciativas da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) receber remunerações que a AUDAZ aprovar, durante o exercício de suas actividades, bem como as que resultarem da liquidação de seus passivos no acto da sua dissolução;
Número ou marcador · p. 5 d) apresentar sugestões que possam agregar valor à concretização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) eleger e ser eleito para qualquer órgão ou iniciativa da AUDAZ;
Número ou marcador · p. 5 f) indicar seu substituto legal, em carta selada, para casos de invalidez ou morte.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São deveres dos membros da AUDAZ:
Número ou marcador · p. 5 a) cumprir integralmente todas as disposições do presente estatuto e regulamentos;
Número ou marcador · p. 5 b) participar em reuniões para que for convocado;
Número ou marcador · p. 5 c) contribuir activamente para realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) promover o bom nome da AUDAZ em todos os seus actos quer seja dentro ou fora da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) não divulgar, sem a devida permissão, quaisquer informações referentes à AUDAZ;
Número ou marcador · p. 5 f) adoptar um estilo de vida exemplar como um membro comprometido com princípios éticos e morais da AUDAZ.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 5 A governação da AUDAZ é exercida pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 5 a) a Assembleia Geral; b)o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral - sua constituição, sessões e quórum)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da AUDAZ, constituído pela totalidade de seus membros em pleno gozo de direitos nos termos do presente estatuto e regulamentos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As sessões ordinárias da Assembleia Geral realizam-se anualmente, e extraordinariamente sempre que convocadas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral ou a pedido de um mínimo de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) As sessões ordinárias da Assembleia Geral devem ser convocadas com uma antecedência mínima de 60 dias em carta dirigida a cada membro, com indicação da ordem dos trabalhos da mesma.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser convocadas com uma antecedência mínima de 15 dias em carta dirigida a cada membro, com indicação da ordem dos trabalhos da mesma.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente, é necessário que estejam presentes pelo menos mais que a metade do total de seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Seis) A alteração, aprovação, dissolução dos estatutos, ou ainda dos principais objectivos é condicionada a presença de um mínimo de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Não se reunindo o quórum referido nos n.ºs 5 e 6, a reunião será remarcada para 7 dias após adiamento, depois de ouvidos os ausentes.
Número ou marcador · p. 5 Oito) As deliberações são tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Nove) O adiamento por ausência do quórum referido no n.º 6 e 7, artigo 10 do presente estatuto, só será permitido por uma vez, sendo que a segunda sessão convocada terá a legitimidade de deliberar validamente segundo a maioria dos presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 São competências da Assembleia Geral da AUDAZ:
Número ou marcador · p. 5 a) eleger por escrutínio o presidente da mesa da Assembleia Geral e membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) aprovar o perfil dos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) alterar e aprovar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) apreciar e aprovar os relatórios de actividades e financeiros;
Número ou marcador · p. 5 e) apreciar, discutir e homologar os programas, os planos de acção e orçamentos anuais de todos os pilares de actuação da AUDAZ;
Número ou marcador · p. 5 f) apreciar e aprovar os relatórios de auditorias internas e externas;
Número ou marcador · p. 5 g) deliberar sobre admissão, exclusão e readmissão dos membros;
Número ou marcador · p. 5 h) deliberar sobre as políticas da associação em conformidade com os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 5 i)deliberar sobre formas de representação da associação; j)deliberar sobre a extinção da associação e liquidação do seu património, nos termos da legislação em vigor no País;
Número ou marcador · p. 5 k) deliberar sobre parcerias estratégicas concorrentes para a materialização dos objectivos da AUDAZ.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 5 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) um secretário;
Número ou marcador · p. 5 c) primeiro vogal;
Número ou marcador · p. 5 d) segundo vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Mesa da Assembleia Geral tem um mandato de 3 anos renovável uma única vez.
Número ou marcador · p. 5 Três) São atribuições do Presidente da Mesa da Assembleia Geral as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) convocar as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) investir os membros dos órgãos sociais da AUDAZ nos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos actos de posse;
Número ou marcador · p. 5 d) assinar as actas das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) São competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) elaborar actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) redigir a convocatória da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) encaminhar convocatórias da Assembleia Geral aos membros;
Número ou marcador · p. 5 d) verificar a conformidade de condições para a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) São atribuições do primeiro vogal da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) assessorar o secretário na elaboração das actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) apoiar o secretário no envio de convocatória e demais documentos importantes aos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Seis) São atribuições do segundo vogal da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) apoiar ao presídio da Mesa da Assembleia Geral na organização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) apoiar o presídio na execução de processos de votação, sempre que os processos deliberativos assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção, sua composição, mandato e reuniões)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o órgão superior executivo ou de gestão da Associação AUDAZ.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente e 4 directores dos pilares de actuação, correspondentes aos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Direcção é representado por um presidente, que é eleito pelos restantes membros.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que solicitado pelo seu presidente ou por mais da metade de seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O Conselho de Direcção subordina-se à Assembleia Geral da AUDAZ.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) propor parcerias da AUDAZ com instituições e/ou indivíduos com potencial para complementar os esforços da organização na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) apoiar e, sempre que apropriado, orientar os membros da associação na implementação estratégica das suas actividades e iniciativas organizacionais;
Número ou marcador · p. 6 c) propor os planos estratégicos e programas da associação, incluindo os seus orçamentos;
Número ou marcador · p. 6 d) preparar os planos e orçamentos anuais e respectivos relatórios;
Número ou marcador · p. 6 e) contratar o pessoal técnico e consultores necessários para garantir a implementação de actividades ligadas aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) adquirir, utilizar e alienar bens móveis e imóveis considerados apropriados e necessários para os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) propor programas e projectos a serem implementados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) coordenar todas as actividades do Conselho de Direcção à luz das suas competências; b)representar o Conselho de Direcção em todas as comunicações deste órgão com a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) representar a AUDAZ em todos os actos lícitos decorrentes da implementação dos planos e programas da associação; d)garantir a preservação do bom nome da AUDAZ em todos os actos advindos das competências do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao Director do pilar de actuação:
Número ou marcador · p. 6 a) coordenar todas as actividades do pilar de actuação da AUDAZ de que é responsável; b)representar internamente o Conselho de Direcção em todas as comunicações deste órgão com a Assembleia Geral sempre que for indicado pelo Presidente do Conselho;
Número ou marcador · p. 6 c) apresentar ao Conselho de Direcção propostas de projectos, planos e orçamentos do pilar de que é responsável;
Número ou marcador · p. 6 d) apresentar ao Conselho de Direcção relatórios de actividades e de contas decorrentes de implementação dos planos do pilar de que é responsável;
Número ou marcador · p. 6 e) garantir a preservação do bom nome da AUDAZ em todos os actos advindos da actuação do pilar de que é responsável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal, sua composição e mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de supervisão de todos os actos e actividades da AUDAZ.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por:
Número ou marcador · p. 6 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho Fiscal tem um mandato de 3 anos e, é renovável uma única vez.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Número ou marcador · p. 6 Um) O património da AUDAZ é constituído pelos activos e passivos decorrentes da universalidade de bens, direitos e obrigações que lhe sejam atribuídos ou adquiridos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A gestão e administração do património da associação são da responsabilidade do Conselho de Direcção, nos termos fixados pelo presente Estatuto e regulamentos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A gestão e administração do património da associação devem observar os mais altos padrões e boas práticas nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros que violarem o presente estatuto ou por qualquer forma prejudicarem
Texto do artigo · p. 6 o bom nome da associação, serão, de acordo com a gravidade da ofensa, sujeitos às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 6 a) advertência;
Número ou marcador · p. 6 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 6 c) suspensão;
Número ou marcador · p. 6 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A aplicação de cada uma das medidas punitivas previstas no número 1 do presente artigo deverá seguir disposições previstas em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Alteração do estatuto)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto poderá ser revisto por uma proposta proveniente dos membros e aprovada pela Assembleia Geral, com voto favorável da maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A AUDAZ pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria não inferior a três quartos dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral que outorgar a dissolução da associação, deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos seus bens, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo que se encontre omisso no presente estatuto, regular-se-á pela legislação moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Chongoene, Maio de 2024.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação AUDAZ
  2. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto é elaborado tendo em atenção o preconizado na Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras a provada pela Lei n.º 20/2020, de 31 de Dezembro e pelo Regulamento das Microfinanças aprovado pelo Decreto n.º 57/2004, de 10 de Dezembro.
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 4: A Associação Audaz, doravante designada AUDAZ, é uma associação civil, de direito privado, com sede na Vila de Chongoene, Distrito de Chongoene, Província de Gaza.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Natureza e âmbito)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A AUDAZ é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, de interesse social e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) A AUDAZ é uma associação de âmbito distrital e prossegue fins em conformidade com a ordem moral, legal, económica e social de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 4: A AUDAZ é constituída por tempo indeterminado, com efeitos, a partir da data da sua aprovação e reconhecimento pelos órgãos competentes.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 4: (Princípios)
  16. Texto do artigo, página 4: A AUDAZ prima pelos seguintes princípios: a) independência institucional;
  17. Número ou marcador, página 4: b) cometimento com a causa de desenvolvimento das comunidades rurais;
  18. Número ou marcador, página 4: c) autonomia administrativa, financeira e técnica;
  19. Número ou marcador, página 4: e) eficiência e eficácia na gestão das suas actividades e programas;
  20. Número ou marcador, página 4: f) transparência na gestão financeira;
  21. Número ou marcador, página 4: g) integridade nas suas acções e decisões;
  22. Número ou marcador, página 4: h) respeito pela integração, emancipação financeira e sócio económica dos seus membros.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Fins e objectivos)
  25. Número ou marcador, página 4: Um) A AUDAZ tem como fim último conceber e implementar iniciativas que visam promover a inclusão financeira nas comunidades rurais.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) A AUDAZ tem como objectivos:
  27. Número ou marcador, página 4: a) promover o acesso ao crédito para as comunidades rurais;
  28. Número ou marcador, página 4: b) massificar o acesso ao crédito habitacional;
  29. Número ou marcador, página 4: c) promover a educação financeira das comunidades rurais; d)promover a concepção e implementação de iniciativas empreendedoras.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 4: (Actividades)
  32. Texto do artigo, página 4: Com vista ao alcance dos objectivos constantes do n.º 2, artigo 5.º do presente Estatuto, a AUDAZ desenvolverá as seguintes actividades:
  33. Número ou marcador, página 4: a) criar um fundo de poupança através de seus membros;
  34. Número ou marcador, página 4: b) conceder crédito, aos membros e demais interessados, a uma taxa de juros aprovada em Assembleia Geral da associação;
  35. Número ou marcador, página 4: c) implementar projectos de massificação de crédito acessível e rápido às comunidades rurais;
  36. Número ou marcador, página 4: d) prestar assistência técnica às pessoas singulares e/ou colectivas na concepção e implementação de projectos de empreendedorismo em comunidades rurais;
  37. Número ou marcador, página 4: e) conceber e implementar iniciativas de educação financeira dirigidas às comunidades rurais.
  38. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros e órgãos
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  41. Número ou marcador, página 4: Um) É membro da AUDAZ todo aquele que, por sua vontade, adira à mesma e contribua para objectivos da associação, comprometendo-se a estreita observância do presente estatuto e demais regulamentos.
  42. Número ou marcador, página 4: Dois) Pode afiliar-se como membro qualquer nacional que goze dos seus direitos de cidadania, que aceite e respeite o presente estatuto e seja admitida em assembleia como tal.
  43. Número ou marcador, página 4: Três) A afiliação de um membro à AUDAZ referida no n.º 2 do presente artigo é condicionada aos fundamentos seguintes:
  44. Número ou marcador, página 4: a) manifestação de interesse no acto da criação da associação;
  45. Número ou marcador, página 4: b) substituição da condição de membro em caso de invalidez e ou por morte.
  46. Número ou marcador, página 4: Quatro) A substituição referida na alínea b) do n.º 3 do presente artigo, é aceite somente nos termos seguintes:
  47. Número ou marcador, página 4: a) o candidato à membro substituto reflectir a vontade do membro por substituir; b)a vontade de indicação do seu substituto deve ser expressa em uma carta por si elaborada, assinada e selada;
  48. Número ou marcador, página 5: c) o candidato a membro substituto sujeitar-se-á ao disposto nos n.ºs 1 e 2 do presente artigo.
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 5: (Direitos e deveres dos membros)
  51. Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros:
  52. Número ou marcador, página 5: a) participar na Assembleia Geral e exercer livremente o seu direito de voto sempre que necessário;
  53. Número ou marcador, página 5: b) ter acesso a qualquer informação ligada às actividades e iniciativas da associação;
  54. Número ou marcador, página 5: c) receber remunerações que a AUDAZ aprovar, durante o exercício de suas actividades, bem como as que resultarem da liquidação de seus passivos no acto da sua dissolução;
  55. Número ou marcador, página 5: d) apresentar sugestões que possam agregar valor à concretização dos objectivos da associação;
  56. Número ou marcador, página 5: e) eleger e ser eleito para qualquer órgão ou iniciativa da AUDAZ;
  57. Número ou marcador, página 5: f) indicar seu substituto legal, em carta selada, para casos de invalidez ou morte.
  58. Número ou marcador, página 5: Dois) São deveres dos membros da AUDAZ:
  59. Número ou marcador, página 5: a) cumprir integralmente todas as disposições do presente estatuto e regulamentos;
  60. Número ou marcador, página 5: b) participar em reuniões para que for convocado;
  61. Número ou marcador, página 5: c) contribuir activamente para realização dos objectivos da associação;
  62. Número ou marcador, página 5: d) promover o bom nome da AUDAZ em todos os seus actos quer seja dentro ou fora da associação;
  63. Número ou marcador, página 5: e) não divulgar, sem a devida permissão, quaisquer informações referentes à AUDAZ;
  64. Número ou marcador, página 5: f) adoptar um estilo de vida exemplar como um membro comprometido com princípios éticos e morais da AUDAZ.
  65. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 5: (Órgãos)
  67. Texto do artigo, página 5: A governação da AUDAZ é exercida pelos seguintes órgãos:
  68. Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral; b)o Conselho de Direcção;
  69. Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
  70. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral - sua constituição, sessões e quórum)
  72. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da AUDAZ, constituído pela totalidade de seus membros em pleno gozo de direitos nos termos do presente estatuto e regulamentos.
  73. Número ou marcador, página 5: Dois) As sessões ordinárias da Assembleia Geral realizam-se anualmente, e extraordinariamente sempre que convocadas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral ou a pedido de um mínimo de um terço dos seus membros.
  74. Número ou marcador, página 5: Três) As sessões ordinárias da Assembleia Geral devem ser convocadas com uma antecedência mínima de 60 dias em carta dirigida a cada membro, com indicação da ordem dos trabalhos da mesma.
  75. Número ou marcador, página 5: Quatro) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser convocadas com uma antecedência mínima de 15 dias em carta dirigida a cada membro, com indicação da ordem dos trabalhos da mesma.
  76. Número ou marcador, página 5: Cinco) Para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente, é necessário que estejam presentes pelo menos mais que a metade do total de seus membros.
  77. Número ou marcador, página 5: Seis) A alteração, aprovação, dissolução dos estatutos, ou ainda dos principais objectivos é condicionada a presença de um mínimo de dois terços dos membros.
  78. Número ou marcador, página 5: Sete) Não se reunindo o quórum referido nos n.ºs 5 e 6, a reunião será remarcada para 7 dias após adiamento, depois de ouvidos os ausentes.
  79. Número ou marcador, página 5: Oito) As deliberações são tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  80. Número ou marcador, página 5: Nove) O adiamento por ausência do quórum referido no n.º 6 e 7, artigo 10 do presente estatuto, só será permitido por uma vez, sendo que a segunda sessão convocada terá a legitimidade de deliberar validamente segundo a maioria dos presentes.
  81. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  83. Texto do artigo, página 5: São competências da Assembleia Geral da AUDAZ:
  84. Número ou marcador, página 5: a) eleger por escrutínio o presidente da mesa da Assembleia Geral e membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  85. Número ou marcador, página 5: b) aprovar o perfil dos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  86. Número ou marcador, página 5: c) alterar e aprovar os estatutos da associação;
  87. Número ou marcador, página 5: d) apreciar e aprovar os relatórios de actividades e financeiros;
  88. Número ou marcador, página 5: e) apreciar, discutir e homologar os programas, os planos de acção e orçamentos anuais de todos os pilares de actuação da AUDAZ;
  89. Número ou marcador, página 5: f) apreciar e aprovar os relatórios de auditorias internas e externas;
  90. Número ou marcador, página 5: g) deliberar sobre admissão, exclusão e readmissão dos membros;
  91. Número ou marcador, página 5: h) deliberar sobre as políticas da associação em conformidade com os seus objectivos;
  92. Texto do artigo, página 5: i)deliberar sobre formas de representação da associação; j)deliberar sobre a extinção da associação e liquidação do seu património, nos termos da legislação em vigor no País;
  93. Número ou marcador, página 5: k) deliberar sobre parcerias estratégicas concorrentes para a materialização dos objectivos da AUDAZ.
  94. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  96. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  97. Número ou marcador, página 5: a) um presidente;
  98. Número ou marcador, página 5: b) um secretário;
  99. Número ou marcador, página 5: c) primeiro vogal;
  100. Número ou marcador, página 5: d) segundo vogal.
  101. Número ou marcador, página 5: Dois) A Mesa da Assembleia Geral tem um mandato de 3 anos renovável uma única vez.
  102. Número ou marcador, página 5: Três) São atribuições do Presidente da Mesa da Assembleia Geral as seguintes:
  103. Número ou marcador, página 5: a) convocar as reuniões da Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 5: b) presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 5: c) investir os membros dos órgãos sociais da AUDAZ nos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos actos de posse;
  106. Número ou marcador, página 5: d) assinar as actas das reuniões da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 5: Quatro) São competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral as seguintes:
  108. Número ou marcador, página 5: a) elaborar actas da Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 5: b) redigir a convocatória da Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 5: c) encaminhar convocatórias da Assembleia Geral aos membros;
  111. Número ou marcador, página 5: d) verificar a conformidade de condições para a realização da Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 5: Cinco) São atribuições do primeiro vogal da Mesa da Assembleia Geral:
  113. Número ou marcador, página 5: a) assessorar o secretário na elaboração das actas da Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 5: b) apoiar o secretário no envio de convocatória e demais documentos importantes aos membros da Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 5: Seis) São atribuições do segundo vogal da Mesa da Assembleia Geral:
  116. Número ou marcador, página 5: a) apoiar ao presídio da Mesa da Assembleia Geral na organização da Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 5: b) apoiar o presídio na execução de processos de votação, sempre que os processos deliberativos assim o exigirem.
  118. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção, sua composição, mandato e reuniões)
  120. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão superior executivo ou de gestão da Associação AUDAZ.
  121. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente e 4 directores dos pilares de actuação, correspondentes aos objectivos da associação.
  122. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção é representado por um presidente, que é eleito pelos restantes membros.
  123. Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que solicitado pelo seu presidente ou por mais da metade de seus membros.
  124. Número ou marcador, página 6: Cinco) O Conselho de Direcção subordina-se à Assembleia Geral da AUDAZ.
  125. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  127. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  128. Número ou marcador, página 6: a) propor parcerias da AUDAZ com instituições e/ou indivíduos com potencial para complementar os esforços da organização na prossecução dos seus objectivos;
  129. Número ou marcador, página 6: b) apoiar e, sempre que apropriado, orientar os membros da associação na implementação estratégica das suas actividades e iniciativas organizacionais;
  130. Número ou marcador, página 6: c) propor os planos estratégicos e programas da associação, incluindo os seus orçamentos;
  131. Número ou marcador, página 6: d) preparar os planos e orçamentos anuais e respectivos relatórios;
  132. Número ou marcador, página 6: e) contratar o pessoal técnico e consultores necessários para garantir a implementação de actividades ligadas aos objectivos da associação;
  133. Número ou marcador, página 6: f) adquirir, utilizar e alienar bens móveis e imóveis considerados apropriados e necessários para os objectivos da associação;
  134. Número ou marcador, página 6: g) propor programas e projectos a serem implementados.
  135. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  136. Número ou marcador, página 6: a) coordenar todas as actividades do Conselho de Direcção à luz das suas competências; b)representar o Conselho de Direcção em todas as comunicações deste órgão com a Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 6: c) representar a AUDAZ em todos os actos lícitos decorrentes da implementação dos planos e programas da associação; d)garantir a preservação do bom nome da AUDAZ em todos os actos advindos das competências do Conselho de Direcção.
  138. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao Director do pilar de actuação:
  139. Número ou marcador, página 6: a) coordenar todas as actividades do pilar de actuação da AUDAZ de que é responsável; b)representar internamente o Conselho de Direcção em todas as comunicações deste órgão com a Assembleia Geral sempre que for indicado pelo Presidente do Conselho;
  140. Número ou marcador, página 6: c) apresentar ao Conselho de Direcção propostas de projectos, planos e orçamentos do pilar de que é responsável;
  141. Número ou marcador, página 6: d) apresentar ao Conselho de Direcção relatórios de actividades e de contas decorrentes de implementação dos planos do pilar de que é responsável;
  142. Número ou marcador, página 6: e) garantir a preservação do bom nome da AUDAZ em todos os actos advindos da actuação do pilar de que é responsável.
  143. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCMO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal, sua composição e mandato)
  145. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de supervisão de todos os actos e actividades da AUDAZ.
  146. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por:
  147. Número ou marcador, página 6: a) um presidente;
  148. Número ou marcador, página 6: b) vice-presidente;
  149. Número ou marcador, página 6: c) um secretário.
  150. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal tem um mandato de 3 anos e, é renovável uma única vez.
  151. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Do património
  152. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 6: (Património)
  154. Número ou marcador, página 6: Um) O património da AUDAZ é constituído pelos activos e passivos decorrentes da universalidade de bens, direitos e obrigações que lhe sejam atribuídos ou adquiridos.
  155. Número ou marcador, página 6: Dois) A gestão e administração do património da associação são da responsabilidade do Conselho de Direcção, nos termos fixados pelo presente Estatuto e regulamentos.
  156. Número ou marcador, página 6: Três) A gestão e administração do património da associação devem observar os mais altos padrões e boas práticas nacionais e internacionais.
  157. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  158. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  160. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros que violarem o presente estatuto ou por qualquer forma prejudicarem
  161. Texto do artigo, página 6: o bom nome da associação, serão, de acordo com a gravidade da ofensa, sujeitos às seguintes sanções:
  162. Número ou marcador, página 6: a) advertência;
  163. Número ou marcador, página 6: b) repreensão registada;
  164. Número ou marcador, página 6: c) suspensão;
  165. Número ou marcador, página 6: d) expulsão.
  166. Número ou marcador, página 6: Dois) A aplicação de cada uma das medidas punitivas previstas no número 1 do presente artigo deverá seguir disposições previstas em regulamento próprio.
  167. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 6: (Alteração do estatuto)
  169. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto poderá ser revisto por uma proposta proveniente dos membros e aprovada pela Assembleia Geral, com voto favorável da maioria qualificada.
  170. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  171. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  172. Número ou marcador, página 6: Um) A AUDAZ pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria não inferior a três quartos dos votos expressos na Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral que outorgar a dissolução da associação, deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos seus bens, bem como designará os liquidatários.
  174. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  175. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  176. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pelas entidades competentes.
  177. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  179. Texto do artigo, página 6: Em tudo que se encontre omisso no presente estatuto, regular-se-á pela legislação moçambicana aplicável.
  180. Texto do artigo, página 6: Chongoene, Maio de 2024.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.