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Texto do artigo · p. 43 Trans Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que, a sete de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob NUEL 101757257, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada denominada Trans Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada, contactável através do celular n.º 870800699, com email [email protected], neste acto representado pelo senhor Mendes Augusto Imposto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Meconta, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100926656Q, emitido a 19 de dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, na qualidade de administrador da empresa, contactável com celular número 827620762, constitui, por si, uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente extracto e leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Trans Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) prestação de serviços de táxi;
Número ou marcador · p. 43 b) transporte particular e de mercadorias.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, detido pelo único sócio, Mendes Augusto Imposto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 43 Por deliberação do sócio, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes
Texto do artigo · p. 44 mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mendes Augusto Imposto, desde já nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio poderá nomear procurador/ mandatário da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/ mandato.
Número ou marcador · p. 44 Três) Em caso algum, poderá o sócio obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Tudo o que ficou omisso se regerá pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 43: Trans Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, a sete de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob NUEL 101757257, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada denominada Trans Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada, contactável através do celular n.º 870800699, com email [email protected], neste acto representado pelo senhor Mendes Augusto Imposto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Meconta, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100926656Q, emitido a 19 de dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, na qualidade de administrador da empresa, contactável com celular número 827620762, constitui, por si, uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente extracto e leis em vigor na República de Moçambique.
  3. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Trans Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 43: a) prestação de serviços de táxi;
  13. Número ou marcador, página 43: b) transporte particular e de mercadorias.
  14. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  15. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, detido pelo único sócio, Mendes Augusto Imposto.
  18. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 43: (Aumento do capital social)
  20. Texto do artigo, página 43: Por deliberação do sócio, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes
  21. Texto do artigo, página 44: mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  22. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mendes Augusto Imposto, desde já nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio poderá nomear procurador/ mandatário da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/ mandato.
  26. Número ou marcador, página 44: Três) Em caso algum, poderá o sócio obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de responder civil e criminalmente.
  27. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 44: Tudo o que ficou omisso se regerá pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 44: Está conforme. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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