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- Texto do artigo, página 44: Tya Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de nove de Junho de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105049367, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 44: Um) A entidade, denominada Tya Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade limitada unipessoal por quota de responsabilidade e rege-se pelos estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal no bairro Tchumene 1, avenida Samora Machel, n.º 23, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 44: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social da actividade principal: imobiliária.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem como outras actividades as seguintes:
- Número ou marcador, página 44: a) compra e venda de imobiliária;
- Número ou marcador, página 44: b) construção civil;
- Número ou marcador, página 44: c) mobilização;
- Número ou marcador, página 44: d) comércio geral;
- Número ou marcador, página 44: e) boutique e salão de beleza;
- Número ou marcador, página 44: f) serviços de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 44: g) comércio a retalho de vestuário em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 44: h) comércio a retalho de calçados e de artigos de couro em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 44: i) actividades de consultoria científica, técnicas e similares não especificadas;
- Número ou marcador, página 44: j) actividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 44: k) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 44: l) comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 44: m) comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados não especificados;
- Número ou marcador, página 44: n) venda de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico;
- Número ou marcador, página 44: o) comércio a retalho de eletrodomésticos em estabelecimentos especializados; p)compra e venda de produtos e serviços;
- Número ou marcador, página 44: q) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 44: r) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
- Número ou marcador, página 44: a) prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número
- Texto do artigo, página 44: anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada;
- Número ou marcador, página 44: b) representação comercial e agenciamento.
- Número ou marcador, página 44: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota nominal única de igual valor, pertencente à sócia Artemisa Facaze Chidambo.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Gerência, representação e limites)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia única, Artemisa Facaze Chidambo, que desde já é nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, o proprietário poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
- Número ou marcador, página 44: Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente ou pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos ou a assumção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme. Matola, 10 de Julho de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 44: vadora, Ilegível.
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