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Texto do artigo · p. 44 Tya Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de nove de Junho de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105049367, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A entidade, denominada Tya Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade limitada unipessoal por quota de responsabilidade e rege-se pelos estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal no bairro Tchumene 1, avenida Samora Machel, n.º 23, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 44 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto social da actividade principal: imobiliária.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade tem como outras actividades as seguintes:
Número ou marcador · p. 44 a) compra e venda de imobiliária;
Número ou marcador · p. 44 b) construção civil;
Número ou marcador · p. 44 c) mobilização;
Número ou marcador · p. 44 d) comércio geral;
Número ou marcador · p. 44 e) boutique e salão de beleza;
Número ou marcador · p. 44 f) serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 44 g) comércio a retalho de vestuário em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 44 h) comércio a retalho de calçados e de artigos de couro em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 44 i) actividades de consultoria científica, técnicas e similares não especificadas;
Número ou marcador · p. 44 j) actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 44 k) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 44 l) comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 44 m) comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados não especificados;
Número ou marcador · p. 44 n) venda de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico;
Número ou marcador · p. 44 o) comércio a retalho de eletrodomésticos em estabelecimentos especializados; p)compra e venda de produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 44 q) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 44 r) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
Número ou marcador · p. 44 a) prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número
Texto do artigo · p. 44 anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada;
Número ou marcador · p. 44 b) representação comercial e agenciamento.
Número ou marcador · p. 44 Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota nominal única de igual valor, pertencente à sócia Artemisa Facaze Chidambo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Gerência, representação e limites)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia única, Artemisa Facaze Chidambo, que desde já é nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, o proprietário poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
Número ou marcador · p. 44 Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente ou pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos ou a assumção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Matola, 10 de Julho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 44 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Tya Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de nove de Junho de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105049367, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 44: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 44: Um) A entidade, denominada Tya Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade limitada unipessoal por quota de responsabilidade e rege-se pelos estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal no bairro Tchumene 1, avenida Samora Machel, n.º 23, cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 44: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 44: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social da actividade principal: imobiliária.
  15. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem como outras actividades as seguintes:
  16. Número ou marcador, página 44: a) compra e venda de imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 44: b) construção civil;
  18. Número ou marcador, página 44: c) mobilização;
  19. Número ou marcador, página 44: d) comércio geral;
  20. Número ou marcador, página 44: e) boutique e salão de beleza;
  21. Número ou marcador, página 44: f) serviços de contabilidade e auditoria;
  22. Número ou marcador, página 44: g) comércio a retalho de vestuário em estabelecimentos especializados;
  23. Número ou marcador, página 44: h) comércio a retalho de calçados e de artigos de couro em estabelecimentos especializados;
  24. Número ou marcador, página 44: i) actividades de consultoria científica, técnicas e similares não especificadas;
  25. Número ou marcador, página 44: j) actividades de engenharia e técnicas afins;
  26. Número ou marcador, página 44: k) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados;
  27. Número ou marcador, página 44: l) comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia em estabelecimentos especializados;
  28. Número ou marcador, página 44: m) comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados não especificados;
  29. Número ou marcador, página 44: n) venda de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico;
  30. Número ou marcador, página 44: o) comércio a retalho de eletrodomésticos em estabelecimentos especializados; p)compra e venda de produtos e serviços;
  31. Número ou marcador, página 44: q) venda de material de construção;
  32. Número ou marcador, página 44: r) prestação de serviços.
  33. Número ou marcador, página 44: Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
  34. Número ou marcador, página 44: a) prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número
  35. Texto do artigo, página 44: anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada;
  36. Número ou marcador, página 44: b) representação comercial e agenciamento.
  37. Número ou marcador, página 44: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
  38. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 44: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota nominal única de igual valor, pertencente à sócia Artemisa Facaze Chidambo.
  41. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 44: (Gerência, representação e limites)
  43. Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia única, Artemisa Facaze Chidambo, que desde já é nomeada gerente.
  44. Número ou marcador, página 44: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, o proprietário poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
  45. Número ou marcador, página 44: Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
  46. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente ou pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 44: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos ou a assumção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
  48. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
  50. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  51. Número ou marcador, página 44: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
  52. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Matola, 10 de Julho de 2025. — A Conser-
  56. Texto do artigo, página 44: vadora, Ilegível.
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