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Texto do artigo · p. 46 Whanacho Restaurante, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e cinco de Abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105046302, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adota a denominação Whanacho Restaurante, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Nkobe, município da cidade da Matola, província de Maputo, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objeto principal: actividade de restauração, catering, venda de bebidas, prestação de serviços de restauração e gastronomia, com foco na culinária moçambicana e internacional, oferecendo refeições
Texto do artigo · p. 46 prontas para o consumo no local e em regime de take-way; actividades secundarias; organização de eventos e catering para festas, reuniões e cerimónias, prestação de serviços de cafetaria, formação prática de jovens nas áreas de cozinha e atendimento ao cliente como parte de responsabilidade social, promoção de noites temáticas e culturais com musica ao vivo ou DJ.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 46 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou inderactamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem com aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objeto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 200.00,00MT (duzentos mil meticais), representado por duas quotas integramente subscritas pelas sócias nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 46 a) uma quota no valor de 190.000,00MT, correspondente a 90%, pertencente à sócia Fátima Gabriel Chaúque; e
Número ou marcador · p. 46 b) uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente à sócia Antonieta Gabriel Chaúque.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte de lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 46 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 46 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de
Texto do artigo · p. 46 quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Fátima Gabriel Chaúque, que assume as funções de directora-geral, querendo e achando necessário pode nomear gerentes ou pessoas habilitadas para a gestão do restaurante.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete à directora-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 46 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura da directora-geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazerse representar na assembleia por outro socio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas coletivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Fundo de reserva legal)
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integramente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 47 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Matola, 10 de Julho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 47 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Whanacho Restaurante, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e cinco de Abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105046302, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 46: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adota a denominação Whanacho Restaurante, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Nkobe, município da cidade da Matola, província de Maputo, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  6. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objeto principal: actividade de restauração, catering, venda de bebidas, prestação de serviços de restauração e gastronomia, com foco na culinária moçambicana e internacional, oferecendo refeições
  10. Texto do artigo, página 46: prontas para o consumo no local e em regime de take-way; actividades secundarias; organização de eventos e catering para festas, reuniões e cerimónias, prestação de serviços de cafetaria, formação prática de jovens nas áreas de cozinha e atendimento ao cliente como parte de responsabilidade social, promoção de noites temáticas e culturais com musica ao vivo ou DJ.
  11. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
  12. Número ou marcador, página 46: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou inderactamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem com aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objeto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  13. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 46: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 200.00,00MT (duzentos mil meticais), representado por duas quotas integramente subscritas pelas sócias nas seguintes proporções:
  16. Número ou marcador, página 46: a) uma quota no valor de 190.000,00MT, correspondente a 90%, pertencente à sócia Fátima Gabriel Chaúque; e
  17. Número ou marcador, página 46: b) uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente à sócia Antonieta Gabriel Chaúque.
  18. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 46: (Aumento do capital social)
  20. Texto do artigo, página 46: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte de lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  21. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 46: (Suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 46: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  24. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 46: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 46: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de
  27. Texto do artigo, página 46: quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  28. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Fátima Gabriel Chaúque, que assume as funções de directora-geral, querendo e achando necessário pode nomear gerentes ou pessoas habilitadas para a gestão do restaurante.
  31. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete à directora-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 46: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura da directora-geral.
  33. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  36. Número ou marcador, página 46: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazerse representar na assembleia por outro socio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas coletivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 46: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 46: (Ano social e balanços)
  43. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 46: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 46: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 47: (Fundo de reserva legal)
  48. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integramente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  49. Número ou marcador, página 47: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  50. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  53. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 47: (Liquidação)
  55. Texto do artigo, página 47: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  56. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Matola, 10 de Julho de 2025. — A Conser-
  57. Texto do artigo, página 47: vadora, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 48: INM
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