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- Texto do artigo, página 46: Whanacho Restaurante, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e cinco de Abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105046302, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adota a denominação Whanacho Restaurante, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Nkobe, município da cidade da Matola, província de Maputo, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objeto principal: actividade de restauração, catering, venda de bebidas, prestação de serviços de restauração e gastronomia, com foco na culinária moçambicana e internacional, oferecendo refeições
- Texto do artigo, página 46: prontas para o consumo no local e em regime de take-way; actividades secundarias; organização de eventos e catering para festas, reuniões e cerimónias, prestação de serviços de cafetaria, formação prática de jovens nas áreas de cozinha e atendimento ao cliente como parte de responsabilidade social, promoção de noites temáticas e culturais com musica ao vivo ou DJ.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 46: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou inderactamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem com aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objeto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 200.00,00MT (duzentos mil meticais), representado por duas quotas integramente subscritas pelas sócias nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 46: a) uma quota no valor de 190.000,00MT, correspondente a 90%, pertencente à sócia Fátima Gabriel Chaúque; e
- Número ou marcador, página 46: b) uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente à sócia Antonieta Gabriel Chaúque.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte de lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 46: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 46: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de
- Texto do artigo, página 46: quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Fátima Gabriel Chaúque, que assume as funções de directora-geral, querendo e achando necessário pode nomear gerentes ou pessoas habilitadas para a gestão do restaurante.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Compete à directora-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 46: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura da directora-geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 46: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazerse representar na assembleia por outro socio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas coletivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Ano social e balanços)
- Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Fundo de reserva legal)
- Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integramente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 47: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 47: Está conforme. Matola, 10 de Julho de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 47: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: INM
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