Associação Moçambicana de Saúde e Nutrição Infantil – AMOSNI

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Associação Moçambicana de Saúde e Nutrição Infantil – AMOSNI

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Texto do artigo · p. 6 Associação Moçambicana de Saúde e Nutrição Infantil – AMOSNI
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Moçambicana de Saúde e Nutrição Infantil, adiante de signada por AMOSNI.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A AMOSNI é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira
Texto do artigo · p. 7 e patrimonial e regendo-se pelos presentes es-tatutos e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A AMOSNI é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A AMOSNI tem a sua sede na Avenida Marginal, Hotel Gloria, n.º 4441, 1.º andar, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sede da AMOSNI pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 São objectivos da AMOSNI:
Número ou marcador · p. 7 a) promover coaching nutricional direccionado exclusivamente para crianças, com foco na orientação de pais e cuidadores, através da realização de sessões educativas presenciais e virtuais através de canais de comunicação e redes socias, promovendo métodos de introdução alimentar saudáveis, como o Baby-Led Weaning (BLW), e capa-citando famílias para a autonomia alimentar das crianças desde a infância;
Número ou marcador · p. 7 b) promover consultas de nutrição, presenciais e virtuais, disponibilizadas a crianças e seus responsáveis, por meio de programas de atendimento social e educativo, oferecendo orientações personalizadas e disponibilizando re-ceitas naturais e saudáveis, com o objectivo de fomentar hábitos alimentares equilibrados desde a infância;
Número ou marcador · p. 7 c) promover artigos infantis, incluindo roupas, calçados e outros acessórios desta classe, mediante campanhas de doação e recolha solidária junto da sociedade civil, parceiros e patrocinadores, para posterior distribuição gratuita a crianças em situação de vulnerabilidade social;
Número ou marcador · p. 7 d) promover produtos alimentares destinados a bebés, nomeadamente alimentos naturais e adequados
Texto do artigo · p. 7 às necessidades nutricionais da primeira infância, através da organização de campanhas de sensibilização, feiras educati-vas e doações que vise beneficiar famílias carenciadas e programas sociais de apoio alimentar infantil;
Número ou marcador · p. 7 e) promover a distribuição de fraldas orgânicas, lenços humedecidos e toalhas para crianças, tendo como grupo-alvo crianças em situação de risco social, nomeadamente recém-nascidos e bebés de famílias economicamente desfavorecidas, sendo a distribuição feita no âmbito de projectos sociais e parcerias solidárias com organizações locais e internacionais;
Número ou marcador · p. 7 f) promover utensílios de louça infantil, como pratos, copos e talheres adequados à alimentação infantil, através de programas de apoio material às famílias assistidas pela AMOSNI, bem como em campanhas educativas sobre alimentação segura e práticas de higiene alimentar para crianças;
Número ou marcador · p. 7 g) promover serviços de take-away e catering voltados para a alimentação infantil, exclusivamente em actividades educativas, eventos comunitários, workshops e campanhas de sensibilização, fornecendo refeições saudáveis e equilibradas para crianças participantes;
Número ou marcador · p. 7 i) promover actividades complementares não proibidas por lei, desde que estejam alinhadas com o objectivo de garantir o bem-estar infantil e a promoção de hábitos de vida saudáveis, podendo incluir acções de formação, campanhas de sensibilização, programas de voluntariado e eventos comunitários educativos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 7 Podem ser admitidas como membros da AMOSNI, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau académico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Susceptibilidade para ser membro)
Texto do artigo · p. 7 Para ser admitido como membro da AMOSNI, o candidato deve atender às seguintes condições:
Número ou marcador · p. 7 a) ser maior de idade;
Número ou marcador · p. 7 b) ter interesse nas actividades desenvolvidas e nos objectivos da AMOSNI;
Número ou marcador · p. 7 c) apresentar uma solicitação formal de adesão à AMOSNI, acompanhada de documentos pessoais e outros requisitos estabelecidos pelo regulamento interno; d)comprometer-se a respeitar os estatutos e as normas da AMOSNI; e
Número ou marcador · p. 7 e) ser aprovado pela Assembleia Geral ou pelo Concelho de Direcção, conforme o que for determinado pelo regimento interno.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 7 A AMOSNI apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 7 a) membros fundadores: são todos os que colaboraram na criação da AMOSNI ou que se acham inscritos à data da realização da Assembleia Geral constitutiva;
Número ou marcador · p. 7 b) membros efectivos: as pessoas, empresas, associações, organizações, instituições e personalidades, nacionais ou estrangeiras que se filiam e se inscrevem como membros obedecendo todo o formalismo legal; e
Número ou marcador · p. 7 c) membros honorários: as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras residentes no país em serviço, as quais tal distinção se concede por prestação de serviços relevantes à AMOSNI.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) ser eleito e eleger os órgãos sociais da AMOSNI; e
Número ou marcador · p. 7 c) usufruir de todas as regalias e vantagens que a AMOSNI obtenha.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 7 a)contribuir para o bom nome da AMOSNI e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 7 b) participar nas actividades promovidas pela AMOSNI; e
Número ou marcador · p. 7 c) exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Perda de qualidade dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Os membros perdem a qualidade de fazer parte da AMOSNI por:
Número ou marcador · p. 8 a) decisão voluntária ou por exclusão;
Número ou marcador · p. 8 b) voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão; e
Número ou marcador · p. 8 c) exclusão: O membro só pode ser excluído da AMOS-NI por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Renúncia de membros)
Texto do artigo · p. 8 O membro da AMOSNI pode renunciar a essa qualidade, por meio de requerimento dirigido ao Conselho de Direcção, indicando as razões para tal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Infracções)
Texto do artigo · p. 8 Constituem infracções no geral, quaisquer condutas censuráveis praticadas pelos membros da AMOSNI e em especial as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) violação dos presentes estatutos, deliberações da Assembleia Geral e regulamentos e instruções em vigor;
Número ou marcador · p. 8 b) ofensa ao prestígio da AMOSNI; e
Número ou marcador · p. 8 c) prática de acções que perturbem ou impeçam o livre exercício dos objectivos da AMOSNI.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sanções)
Número ou marcador · p. 8 Um) Aos membros que cometerem infracções referidos no artigo anterior serlhes-ão aplicadas, consoante a sua gravidade, as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 8 a) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 8 b) multa;
Número ou marcador · p. 8 c) suspensão; e
Número ou marcador · p. 8 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de reincidência no cometimento de infracções a sanção é agravada sempre que possível.
Número ou marcador · p. 8 Três) Nenhuma sanção é aplicada sem que o membro seja notificado para apresentar a sua defesa, juntar provas e requerer diligências, no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao Conselho de Direcção instaurar, dirigir o processo disciplinar e decidir sobre a sanção a ser aplicada no prazo de quinze dias após a apresentação da defesa.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos socias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos socias)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros dos órgãos sociais da AMOSNI exercem os respectivos mandatos por um período de três anos, podendo ser reeleitos por iguais períodos sucessivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O mandato inicia-se com a tomada de posse, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias contados da data da eleição.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os titulares cessantes manter-se-ão em funções até à efectiva tomada de posse dos novos membros eleitos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A renúncia ao mandato deverá ser comunicada por escrito a Assembleia Geral, produzindo efeitos trinta dias após a recepção da comunicação, salvo se, entretanto, for designado substituto.
Texto do artigo · p. 8 SEÇCÃO I
Texto do artigo · p. 8 Da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral ordinária reúnese duas vezes por ano, uma a cada semestre, em datas a serem propos-tas pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A Assembleia Geral pode realizar reuniões extraordinárias sempre que se julgue necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As assembleias gerais são convocadas por escrito até 15 dias úteis antes da realização da mesma pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e, na falta deste, pelo vice-presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) eleger e exonerar os titulares da mesa da Assembleia Geral, os titulares do Conselho de Direcção e os titulares do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) aprovar o programa Geral de actividades da AMOSNI e orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 c) deliberar sobre a alteração dos estatutos, dissolução e liquidação da AMOSNI, após voto favorável de 3/4 de todos membros; e
Número ou marcador · p. 8 d) eleger os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 8 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) um secretário; e
Número ou marcador · p. 8 c) um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pelo Presidente da Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 8 Três) Nas suas faltas, impedimentos e ausências, o presidente é substituído por um membro da Mesa da Assembleia eleito dentre os membros presentes trinta minutos depois da hora marcada para o início da sessão.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da AMOSNI e é constituída por:
Número ou marcador · p. 8 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) um secretário;
Número ou marcador · p. 8 d) um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 8 e) três vogais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os titulares do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral e o processo de eleição será feito pela votação que se fará das listas apresentadas pelos candidatos ao cargo de Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os titulares do Conselho de Direcção são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição para o mais um mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente, podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas com cinco dias de antecedência e são dirigidos pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações são feitas por maioria de voto dos membros, cabendo ao presidente o voto de qualidade e, devendo estas deliberações, constar de acta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete aos titulares do Conselho de Direcção praticar todos actos tendentes a realização do objecto social da AMOSNI e em especial:
Número ou marcador · p. 8 a) garantir o cumprimento das disposições estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) celebrar contratos, acordos e parcerias com vista a prossecução dos interesses da AMOSNI, após autorização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis da AMOSNI após autorização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) resolver os casos omissos e propor à Assembleia Geral as modificações que se fizerem necessárias nos estatutos; e)propor à Assembleia Geral o Orçamento e o Plano de Actividades; e
Número ou marcador · p. 9 f) elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal, o relatório, balanço e contas anuais.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por:
Número ou marcador · p. 9 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 9 c) dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente, pela maioria dos seus titulares ou pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações são tomadas pela maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) examinar a escrita e documentação da AMOSNI sempre que o julgue conveniente; e
Número ou marcador · p. 9 b) emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Actas do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 As reuniões do Conselho Fiscal são registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem
Texto do artigo · p. 9 como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício de suas funções e assinadas pelos membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 Constituem património da AMOSNI todos os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo ou doadores e os adquiridos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da AMOSNI:
Número ou marcador · p. 9 a) os rendimentos da AMOSNI constituídas por receitas ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 9 a) as quotas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 b) as indemnizações arbitrais a favor da AMOSNI;
Número ou marcador · p. 9 c) os rendimentos das actividades de promoção dos objectivos da AMOSNI; e
Número ou marcador · p. 9 d) a angariação de fundos através das actividades desenvolvidas pela AMOSNI e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os casos omissos são resolvidos pela Assembleia Geral ou ainda pela legislação moçambicana aplicável em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Caso se verifique qualquer conflito ou inconsistência entre o disposto nos presentes estatutos e demais regras e regulamentos em vigor na AMOSNI, prevalece, em primeiro lugar, as disposições dos presentes estatutos, em segundo lugar o manual operativo da Associação e em terceiro lugar qualquer outro documento em vigor na Associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A dissolução da AMOSNI é por meio da deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito, após voto favorável de ¾ de todos os seus membros e, em caso de liquidação só responde o respectivo património social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 9 Havendo caso de dissolução da AMOSNI, a Assembleia Geral e todos os membros, decidem em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Moçambicana de Saúde e Nutrição Infantil – AMOSNI
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 6: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Moçambicana de Saúde e Nutrição Infantil, adiante de signada por AMOSNI.
  7. Número ou marcador, página 6: Dois) A AMOSNI é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira
  8. Texto do artigo, página 7: e patrimonial e regendo-se pelos presentes es-tatutos e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 7: A AMOSNI é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A AMOSNI tem a sua sede na Avenida Marginal, Hotel Gloria, n.º 4441, 1.º andar, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo, Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sede da AMOSNI pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 7: São objectivos da AMOSNI:
  19. Número ou marcador, página 7: a) promover coaching nutricional direccionado exclusivamente para crianças, com foco na orientação de pais e cuidadores, através da realização de sessões educativas presenciais e virtuais através de canais de comunicação e redes socias, promovendo métodos de introdução alimentar saudáveis, como o Baby-Led Weaning (BLW), e capa-citando famílias para a autonomia alimentar das crianças desde a infância;
  20. Número ou marcador, página 7: b) promover consultas de nutrição, presenciais e virtuais, disponibilizadas a crianças e seus responsáveis, por meio de programas de atendimento social e educativo, oferecendo orientações personalizadas e disponibilizando re-ceitas naturais e saudáveis, com o objectivo de fomentar hábitos alimentares equilibrados desde a infância;
  21. Número ou marcador, página 7: c) promover artigos infantis, incluindo roupas, calçados e outros acessórios desta classe, mediante campanhas de doação e recolha solidária junto da sociedade civil, parceiros e patrocinadores, para posterior distribuição gratuita a crianças em situação de vulnerabilidade social;
  22. Número ou marcador, página 7: d) promover produtos alimentares destinados a bebés, nomeadamente alimentos naturais e adequados
  23. Texto do artigo, página 7: às necessidades nutricionais da primeira infância, através da organização de campanhas de sensibilização, feiras educati-vas e doações que vise beneficiar famílias carenciadas e programas sociais de apoio alimentar infantil;
  24. Número ou marcador, página 7: e) promover a distribuição de fraldas orgânicas, lenços humedecidos e toalhas para crianças, tendo como grupo-alvo crianças em situação de risco social, nomeadamente recém-nascidos e bebés de famílias economicamente desfavorecidas, sendo a distribuição feita no âmbito de projectos sociais e parcerias solidárias com organizações locais e internacionais;
  25. Número ou marcador, página 7: f) promover utensílios de louça infantil, como pratos, copos e talheres adequados à alimentação infantil, através de programas de apoio material às famílias assistidas pela AMOSNI, bem como em campanhas educativas sobre alimentação segura e práticas de higiene alimentar para crianças;
  26. Número ou marcador, página 7: g) promover serviços de take-away e catering voltados para a alimentação infantil, exclusivamente em actividades educativas, eventos comunitários, workshops e campanhas de sensibilização, fornecendo refeições saudáveis e equilibradas para crianças participantes;
  27. Número ou marcador, página 7: i) promover actividades complementares não proibidas por lei, desde que estejam alinhadas com o objectivo de garantir o bem-estar infantil e a promoção de hábitos de vida saudáveis, podendo incluir acções de formação, campanhas de sensibilização, programas de voluntariado e eventos comunitários educativos.
  28. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
  31. Texto do artigo, página 7: Podem ser admitidas como membros da AMOSNI, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau académico, que aceitem os presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 7: (Susceptibilidade para ser membro)
  34. Texto do artigo, página 7: Para ser admitido como membro da AMOSNI, o candidato deve atender às seguintes condições:
  35. Número ou marcador, página 7: a) ser maior de idade;
  36. Número ou marcador, página 7: b) ter interesse nas actividades desenvolvidas e nos objectivos da AMOSNI;
  37. Número ou marcador, página 7: c) apresentar uma solicitação formal de adesão à AMOSNI, acompanhada de documentos pessoais e outros requisitos estabelecidos pelo regulamento interno; d)comprometer-se a respeitar os estatutos e as normas da AMOSNI; e
  38. Número ou marcador, página 7: e) ser aprovado pela Assembleia Geral ou pelo Concelho de Direcção, conforme o que for determinado pelo regimento interno.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 7: (Categoria dos membros)
  41. Texto do artigo, página 7: A AMOSNI apresenta as seguintes categorias de membros:
  42. Número ou marcador, página 7: a) membros fundadores: são todos os que colaboraram na criação da AMOSNI ou que se acham inscritos à data da realização da Assembleia Geral constitutiva;
  43. Número ou marcador, página 7: b) membros efectivos: as pessoas, empresas, associações, organizações, instituições e personalidades, nacionais ou estrangeiras que se filiam e se inscrevem como membros obedecendo todo o formalismo legal; e
  44. Número ou marcador, página 7: c) membros honorários: as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras residentes no país em serviço, as quais tal distinção se concede por prestação de serviços relevantes à AMOSNI.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 7: (Direito dos membros)
  47. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros:
  48. Número ou marcador, página 7: a) participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 7: b) ser eleito e eleger os órgãos sociais da AMOSNI; e
  50. Número ou marcador, página 7: c) usufruir de todas as regalias e vantagens que a AMOSNI obtenha.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  53. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
  54. Texto do artigo, página 7: a)contribuir para o bom nome da AMOSNI e para o seu desenvolvimento;
  55. Número ou marcador, página 7: b) participar nas actividades promovidas pela AMOSNI; e
  56. Número ou marcador, página 7: c) exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade dos membros)
  59. Texto do artigo, página 8: Os membros perdem a qualidade de fazer parte da AMOSNI por:
  60. Número ou marcador, página 8: a) decisão voluntária ou por exclusão;
  61. Número ou marcador, página 8: b) voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão; e
  62. Número ou marcador, página 8: c) exclusão: O membro só pode ser excluído da AMOS-NI por decisão da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 8: (Renúncia de membros)
  65. Texto do artigo, página 8: O membro da AMOSNI pode renunciar a essa qualidade, por meio de requerimento dirigido ao Conselho de Direcção, indicando as razões para tal.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 8: (Infracções)
  68. Texto do artigo, página 8: Constituem infracções no geral, quaisquer condutas censuráveis praticadas pelos membros da AMOSNI e em especial as seguintes:
  69. Número ou marcador, página 8: a) violação dos presentes estatutos, deliberações da Assembleia Geral e regulamentos e instruções em vigor;
  70. Número ou marcador, página 8: b) ofensa ao prestígio da AMOSNI; e
  71. Número ou marcador, página 8: c) prática de acções que perturbem ou impeçam o livre exercício dos objectivos da AMOSNI.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 8: (Sanções)
  74. Número ou marcador, página 8: Um) Aos membros que cometerem infracções referidos no artigo anterior serlhes-ão aplicadas, consoante a sua gravidade, as seguintes sanções:
  75. Número ou marcador, página 8: a) repreensão registada;
  76. Número ou marcador, página 8: b) multa;
  77. Número ou marcador, página 8: c) suspensão; e
  78. Número ou marcador, página 8: d) expulsão.
  79. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de reincidência no cometimento de infracções a sanção é agravada sempre que possível.
  80. Número ou marcador, página 8: Três) Nenhuma sanção é aplicada sem que o membro seja notificado para apresentar a sua defesa, juntar provas e requerer diligências, no prazo de quinze dias.
  81. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao Conselho de Direcção instaurar, dirigir o processo disciplinar e decidir sobre a sanção a ser aplicada no prazo de quinze dias após a apresentação da defesa.
  82. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos socias
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 8: (Órgãos socias)
  85. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais:
  86. Número ou marcador, página 8: a) a Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 8: b) o Conselho de Direcção; e
  88. Número ou marcador, página 8: c) o Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 8: (Duração dos mandatos)
  91. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais da AMOSNI exercem os respectivos mandatos por um período de três anos, podendo ser reeleitos por iguais períodos sucessivos.
  92. Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato inicia-se com a tomada de posse, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias contados da data da eleição.
  93. Número ou marcador, página 8: Três) Os titulares cessantes manter-se-ão em funções até à efectiva tomada de posse dos novos membros eleitos.
  94. Número ou marcador, página 8: Quatro) A renúncia ao mandato deverá ser comunicada por escrito a Assembleia Geral, produzindo efeitos trinta dias após a recepção da comunicação, salvo se, entretanto, for designado substituto.
  95. Texto do artigo, página 8: SEÇCÃO I
  96. Texto do artigo, página 8: Da Assembleia geral
  97. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 8: (Natureza e funcionamento da Assembleia Geral)
  99. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  100. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os membros.
  101. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral ordinária reúnese duas vezes por ano, uma a cada semestre, em datas a serem propos-tas pelo Presidente da Mesa.
  102. Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral pode realizar reuniões extraordinárias sempre que se julgue necessário ou conveniente.
  103. Número ou marcador, página 8: Cinco) As assembleias gerais são convocadas por escrito até 15 dias úteis antes da realização da mesma pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e, na falta deste, pelo vice-presidente da mesa.
  104. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  106. Texto do artigo, página 8: São competências da Assembleia Geral:
  107. Número ou marcador, página 8: a) eleger e exonerar os titulares da mesa da Assembleia Geral, os titulares do Conselho de Direcção e os titulares do Conselho Fiscal;
  108. Número ou marcador, página 8: b) aprovar o programa Geral de actividades da AMOSNI e orçamento do ano seguinte;
  109. Número ou marcador, página 8: c) deliberar sobre a alteração dos estatutos, dissolução e liquidação da AMOSNI, após voto favorável de 3/4 de todos membros; e
  110. Número ou marcador, página 8: d) eleger os órgãos sociais.
  111. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
  113. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  114. Número ou marcador, página 8: a) um presidente;
  115. Número ou marcador, página 8: b) um secretário; e
  116. Número ou marcador, página 8: c) um vogal.
  117. Número ou marcador, página 8: Dois) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pelo Presidente da Mesa da Assembleia.
  118. Número ou marcador, página 8: Três) Nas suas faltas, impedimentos e ausências, o presidente é substituído por um membro da Mesa da Assembleia eleito dentre os membros presentes trinta minutos depois da hora marcada para o início da sessão.
  119. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  120. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  121. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  122. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da AMOSNI e é constituída por:
  123. Número ou marcador, página 8: a) um presidente;
  124. Número ou marcador, página 8: b) um vice-presidente;
  125. Número ou marcador, página 8: c) um secretário;
  126. Número ou marcador, página 8: d) um tesoureiro; e
  127. Número ou marcador, página 8: e) três vogais.
  128. Número ou marcador, página 8: Dois) Os titulares do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral e o processo de eleição será feito pela votação que se fará das listas apresentadas pelos candidatos ao cargo de Presidente do Conselho de Direcção.
  129. Número ou marcador, página 8: Três) Os titulares do Conselho de Direcção são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição para o mais um mandato.
  130. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  131. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  132. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente, podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  133. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas com cinco dias de antecedência e são dirigidos pelo seu presidente.
  134. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações são feitas por maioria de voto dos membros, cabendo ao presidente o voto de qualidade e, devendo estas deliberações, constar de acta.
  135. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  137. Texto do artigo, página 8: Compete aos titulares do Conselho de Direcção praticar todos actos tendentes a realização do objecto social da AMOSNI e em especial:
  138. Número ou marcador, página 8: a) garantir o cumprimento das disposições estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 9: b) celebrar contratos, acordos e parcerias com vista a prossecução dos interesses da AMOSNI, após autorização da Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 9: c) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis da AMOSNI após autorização da Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 9: d) resolver os casos omissos e propor à Assembleia Geral as modificações que se fizerem necessárias nos estatutos; e)propor à Assembleia Geral o Orçamento e o Plano de Actividades; e
  142. Número ou marcador, página 9: f) elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal, o relatório, balanço e contas anuais.
  143. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  144. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  146. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por:
  147. Número ou marcador, página 9: a) um presidente;
  148. Número ou marcador, página 9: b) um vice-presidente; e
  149. Número ou marcador, página 9: c) dois vogais.
  150. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  152. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente, pela maioria dos seus titulares ou pelo Conselho de Direcção.
  153. Número ou marcador, página 9: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  154. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações são tomadas pela maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
  157. Texto do artigo, página 9: São competências do Conselho Fiscal:
  158. Número ou marcador, página 9: a) examinar a escrita e documentação da AMOSNI sempre que o julgue conveniente; e
  159. Número ou marcador, página 9: b) emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
  160. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 9: (Actas do Conselho Fiscal)
  162. Texto do artigo, página 9: As reuniões do Conselho Fiscal são registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem
  163. Texto do artigo, página 9: como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício de suas funções e assinadas pelos membros.
  164. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  165. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 9: (Património)
  167. Texto do artigo, página 9: Constituem património da AMOSNI todos os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo ou doadores e os adquiridos.
  168. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  169. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  170. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da AMOSNI:
  171. Número ou marcador, página 9: a) os rendimentos da AMOSNI constituídas por receitas ordinárias e extraordinárias;
  172. Número ou marcador, página 9: a) as quotas dos seus membros;
  173. Número ou marcador, página 9: b) as indemnizações arbitrais a favor da AMOSNI;
  174. Número ou marcador, página 9: c) os rendimentos das actividades de promoção dos objectivos da AMOSNI; e
  175. Número ou marcador, página 9: d) a angariação de fundos através das actividades desenvolvidas pela AMOSNI e permitidas por lei.
  176. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO V Das disposições finais
  177. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  178. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  179. Número ou marcador, página 9: Um) Os casos omissos são resolvidos pela Assembleia Geral ou ainda pela legislação moçambicana aplicável em Moçambique.
  180. Número ou marcador, página 9: Dois) Caso se verifique qualquer conflito ou inconsistência entre o disposto nos presentes estatutos e demais regras e regulamentos em vigor na AMOSNI, prevalece, em primeiro lugar, as disposições dos presentes estatutos, em segundo lugar o manual operativo da Associação e em terceiro lugar qualquer outro documento em vigor na Associação.
  181. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  183. Texto do artigo, página 9: A dissolução da AMOSNI é por meio da deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito, após voto favorável de ¾ de todos os seus membros e, em caso de liquidação só responde o respectivo património social.
  184. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 9: (Destino dos bens patrimoniais)
  186. Texto do artigo, página 9: Havendo caso de dissolução da AMOSNI, a Assembleia Geral e todos os membros, decidem em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  187. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  189. Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
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