Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Associação pela Vida e Desenvolvimento Comunitário (AVIDA)
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais, sob o n.º 105046733, uma associação denominada Associação pela Vida e Desenvolvimento Comunitário (AVIDA) que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 9 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 9 A associação adota a denominação Associação pela Vida e Desenvolvimento Comunitário doravante denominada por (AVIDA), é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 9 A AVIDA é de âmbito nacional, sem prejuízo de criar representação no estrangeiro, sediada na Cidade de Nampula, é constituída por tempo indeterminado a contar a data do reconhecimento jurídico, podendo abrir representações em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 A AVIDA tem como objetivos:
Número ou marcador · p. 9 a) promover o desenvolvimento comunitário nas áreas de agricultura, saúde, nutrição e segurança alimentar, WASH (água, saneamento e higiene), advocacia, educação, ação social, geração de renda, gestão de meio ambiente, emergência, pesquisa e avaliação de impacto;
Número ou marcador · p. 9 b) desenvolver projetos, programas e ações que visam o bem-estar e a melhoria das condições de vida das comunidades locais;
Número ou marcador · p. 10 c) fomentar a inclusão social, igualdade de género e empoderamento das pessoas marginalizadas;
Número ou marcador · p. 10 d) zelar pelo respeito aos direitos humanos, ambientais e sociais; e
Número ou marcador · p. 10 e) estabelecer parcerias com entidades públicas, privadas e do terceiro sector para ampliar o alcance e impacto das suas atividades.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem membros da AVIDA, toda pessoa singular ou coletiva, maior de 18 anos, sem nenhuma descriminação, desde que tenha os mesmos fins estatuídos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A decisão final da admissão de um membro compete à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 10 Constituem categorias de membros da AVIDA são:
Número ou marcador · p. 10 a) membros fundadores - aqueles que participaram a primeira Assembleia de Constituição da Associação e assinaram a respetiva ata;
Número ou marcador · p. 10 b) membros efetivos - aqueles que tendo preenchido a ficha de filiação e que foram aceites pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) membros beneméritos - pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras que predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humanos; e
Número ou marcador · p. 10 d) membros honorários - pessoas ou entidades, que contribua tecnicamente, materialmente ou financeiramente regularmente, mas sem direito a voto nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Constituem direitos dos membros da AVIDA:
Número ou marcador · p. 10 a) eleger e ser eleito para órgãos da AVIDA;
Número ou marcador · p. 10 b) participar nas assembleias gerais, reuniões e atividades promovidos pela AVIDA;
Número ou marcador · p. 10 c) ter acesso as informações sobre gestão da AVIDA e suas atividades;
Número ou marcador · p. 10 d) propor ações, projetos e programas que se alinham com os objetivos da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Constituem deveres dos membros da AVIDA:
Número ou marcador · p. 10 a) colaborar ativamente com as atividades e projetos da AVIDA;
Número ou marcador · p. 10 b) defender os direitos e os interesses legítimos dos membros AVIDA;
Número ou marcador · p. 10 c) exercer com responsabilidade os cargos dos órgãos sociais para quem for eleito;
Número ou marcador · p. 10 d) pagar pontualmente as joias, quotas mensais desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 10 e) respeitar os princípios éticos e valores da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 10 Um) Perdem a qualidade dos membros:
Texto do artigo · p. 10 a)pelo não pagamento das quotas durante seis meses;
Número ou marcador · p. 10 b) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 10 c) prática de atos que violem os objetivos e interesses da AVIDA.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A qualidade de membro da AVIDA é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais da AVIDA: a Assembleia Geral, o Conselho de Direção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros dos órgãos sociais têm a duração de cinco anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no n.º 1, deste artigo, o substituto eleito desempenhará as suas funções até o final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é órgão soberano da AVIDA composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no último trimestre do ano e extraordinariamente sempre que convocada à pedido do Presidente do Conselho de Direção ou Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Considera-se constituída a Assembleia Geral quando estiverem presentes pelo menos 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) As sessões da Assembleia Geral são realizadas na sede, podendo ainda ter lugar em local diferente a ser indicado pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas pela maioria de voto de 3/4 de todos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Em cada sessão de Assembleia Geral é lavrada uma ata a ser assinada pelo Presidente da Mesa e aprovada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) eleger todos membros dos órgãos sociais e destituir os membros do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) aprovar o relatório de atividades e contas de cada ano económico;
Número ou marcador · p. 10 c) fixar o montante da joia, da quota e das demais contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 10 d) aprovar e alterar o estatuto;
Número ou marcador · p. 10 e) aprovar o plano anual de atividades e orçamento anual da AVIDA;
Número ou marcador · p. 10 f) aplicar a pena de expulsão;
Número ou marcador · p. 10 g) admitir os membros, sócios contribuintes, honorários/colaboradores sob proposta fundamentada da Direção;
Número ou marcador · p. 10 h) autorizar a filiação da AVIDA em qualquer outro organismo do género.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente da mesa, um vice-presidente e um secretário eleito.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direção é órgão administrativo e executivo da AVIDA que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Direção reúne-se semestralmente e sempre que for necessário, extraordinariamente, quando convocada pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Elaborar e submeter a aprovação pera da Assembleia Geral, o relatório de contas, o plano de atividades e orçamento para ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Direção poderá nomear colaboradores, técnicos, assessores e coordenadores externos para funções executivas específicas, visando à boa execução dos programas, projetos e atividades.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuais e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 11 a) propor o plano de atividades e orçamento anual à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) executar as atribuições previstas no estatuto e as que lhe forem confiadas pela Assembleia Geral; c)realizar convênios, contratos e parcerias em nome da Associação AVIDA;
Número ou marcador · p. 11 d) exercer o poder disciplinar relativamente aos membros; e
Número ou marcador · p. 11 e) elaborar os regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador interno da APADEC e é constituído por três (3) membros efetivos, designadamente: presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O presidente é substituído pelo secretário em casos da sua ausência ou qualquer impedimento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas (2) vezes por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário, mediante a convocação do presidente ou secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Das deliberações, serão elaboradas atas devidamente assinadas, que constarão no livro próprio ou em relatório paralelo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) fiscalizar todas as atividades;
Número ou marcador · p. 11 b) dar pareceres dos relatórios da atividade e conta de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 11 c) examinar a escrituração mensal e sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 11 d) fiscalizar a administração dos fundos, verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas;
Número ou marcador · p. 11 e) em caso de graves irregularidades convocar a Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Auditoria externa)
Texto do artigo · p. 11 A auditoria externa na AVIDA será realizada por empresa ou profissional de auditoria independente, contratado para revisar as demonstrações financeiras, contábeis e administrativas.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Património)
Texto do artigo · p. 11 Constituem património da AVIDA:
Número ou marcador · p. 11 a) os bens e direitos adquiridos por recursos próprios, doações, verbas, patrocínio, investimentos, legados e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas de direito publico ou privado, nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 11 b) os bens móveis e imóveis adquiridos a título onerosos ou gratuito pela AVIDA.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Fundos)
Texto do artigo · p. 11 Constituem fundo da AVIDA:
Número ou marcador · p. 11 a) as joias e quotas dos membros, donativos, subsídios e receitas;
Número ou marcador · p. 11 b) bens móveis e imóveis adquiridos ou edificados para as atividades da AVIDA;
Número ou marcador · p. 11 c) rendimentos obtidos em trabalhos remuneráveis à AVIDA.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Lichinga, 24 de Junho de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 11 vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação pela Vida e Desenvolvimento Comunitário (AVIDA)
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais, sob o n.º 105046733, uma associação denominada Associação pela Vida e Desenvolvimento Comunitário (AVIDA) que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 9: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
  7. Texto do artigo, página 9: A associação adota a denominação Associação pela Vida e Desenvolvimento Comunitário doravante denominada por (AVIDA), é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: Âmbito, sede e duração
  10. Texto do artigo, página 9: A AVIDA é de âmbito nacional, sem prejuízo de criar representação no estrangeiro, sediada na Cidade de Nampula, é constituída por tempo indeterminado a contar a data do reconhecimento jurídico, podendo abrir representações em todo o território nacional.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 9: A AVIDA tem como objetivos:
  14. Número ou marcador, página 9: a) promover o desenvolvimento comunitário nas áreas de agricultura, saúde, nutrição e segurança alimentar, WASH (água, saneamento e higiene), advocacia, educação, ação social, geração de renda, gestão de meio ambiente, emergência, pesquisa e avaliação de impacto;
  15. Número ou marcador, página 9: b) desenvolver projetos, programas e ações que visam o bem-estar e a melhoria das condições de vida das comunidades locais;
  16. Número ou marcador, página 10: c) fomentar a inclusão social, igualdade de género e empoderamento das pessoas marginalizadas;
  17. Número ou marcador, página 10: d) zelar pelo respeito aos direitos humanos, ambientais e sociais; e
  18. Número ou marcador, página 10: e) estabelecer parcerias com entidades públicas, privadas e do terceiro sector para ampliar o alcance e impacto das suas atividades.
  19. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Admissão de membros)
  22. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem membros da AVIDA, toda pessoa singular ou coletiva, maior de 18 anos, sem nenhuma descriminação, desde que tenha os mesmos fins estatuídos no presente estatuto.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A decisão final da admissão de um membro compete à Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Categoria de membros)
  26. Texto do artigo, página 10: Constituem categorias de membros da AVIDA são:
  27. Número ou marcador, página 10: a) membros fundadores - aqueles que participaram a primeira Assembleia de Constituição da Associação e assinaram a respetiva ata;
  28. Número ou marcador, página 10: b) membros efetivos - aqueles que tendo preenchido a ficha de filiação e que foram aceites pela Assembleia Geral da associação;
  29. Número ou marcador, página 10: c) membros beneméritos - pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras que predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humanos; e
  30. Número ou marcador, página 10: d) membros honorários - pessoas ou entidades, que contribua tecnicamente, materialmente ou financeiramente regularmente, mas sem direito a voto nas assembleias gerais.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  33. Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros da AVIDA:
  34. Número ou marcador, página 10: a) eleger e ser eleito para órgãos da AVIDA;
  35. Número ou marcador, página 10: b) participar nas assembleias gerais, reuniões e atividades promovidos pela AVIDA;
  36. Número ou marcador, página 10: c) ter acesso as informações sobre gestão da AVIDA e suas atividades;
  37. Número ou marcador, página 10: d) propor ações, projetos e programas que se alinham com os objetivos da associação.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  40. Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros da AVIDA:
  41. Número ou marcador, página 10: a) colaborar ativamente com as atividades e projetos da AVIDA;
  42. Número ou marcador, página 10: b) defender os direitos e os interesses legítimos dos membros AVIDA;
  43. Número ou marcador, página 10: c) exercer com responsabilidade os cargos dos órgãos sociais para quem for eleito;
  44. Número ou marcador, página 10: d) pagar pontualmente as joias, quotas mensais desde o mês da sua admissão;
  45. Número ou marcador, página 10: e) respeitar os princípios éticos e valores da associação.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 10: (Perda da qualidade de membro)
  48. Número ou marcador, página 10: Um) Perdem a qualidade dos membros:
  49. Texto do artigo, página 10: a)pelo não pagamento das quotas durante seis meses;
  50. Número ou marcador, página 10: b) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direção;
  51. Número ou marcador, página 10: c) prática de atos que violem os objetivos e interesses da AVIDA.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) A qualidade de membro da AVIDA é pessoal e intransmissível.
  53. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  56. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da AVIDA: a Assembleia Geral, o Conselho de Direção e o Conselho Fiscal.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 10: (Duração do mandato)
  59. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros dos órgãos sociais têm a duração de cinco anos, renováveis.
  60. Número ou marcador, página 10: Dois) Se se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no n.º 1, deste artigo, o substituto eleito desempenhará as suas funções até o final do mandato do membro substituído.
  61. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  64. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é órgão soberano da AVIDA composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  65. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  68. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no último trimestre do ano e extraordinariamente sempre que convocada à pedido do Presidente do Conselho de Direção ou Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 10: Dois) Considera-se constituída a Assembleia Geral quando estiverem presentes pelo menos 2/3 dos membros.
  70. Número ou marcador, página 10: Três) As sessões da Assembleia Geral são realizadas na sede, podendo ainda ter lugar em local diferente a ser indicado pelo Presidente da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas pela maioria de voto de 3/4 de todos membros presentes.
  72. Número ou marcador, página 10: Cinco) Em cada sessão de Assembleia Geral é lavrada uma ata a ser assinada pelo Presidente da Mesa e aprovada pelos presentes.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  75. Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
  76. Número ou marcador, página 10: a) eleger todos membros dos órgãos sociais e destituir os membros do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal;
  77. Número ou marcador, página 10: b) aprovar o relatório de atividades e contas de cada ano económico;
  78. Número ou marcador, página 10: c) fixar o montante da joia, da quota e das demais contribuições dos membros;
  79. Número ou marcador, página 10: d) aprovar e alterar o estatuto;
  80. Número ou marcador, página 10: e) aprovar o plano anual de atividades e orçamento anual da AVIDA;
  81. Número ou marcador, página 10: f) aplicar a pena de expulsão;
  82. Número ou marcador, página 10: g) admitir os membros, sócios contribuintes, honorários/colaboradores sob proposta fundamentada da Direção;
  83. Número ou marcador, página 10: h) autorizar a filiação da AVIDA em qualquer outro organismo do género.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 10: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  86. Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente da mesa, um vice-presidente e um secretário eleito.
  87. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de direcção
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  90. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direção é órgão administrativo e executivo da AVIDA que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
  92. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  94. Número ou marcador, página 11: Um) A Direção reúne-se semestralmente e sempre que for necessário, extraordinariamente, quando convocada pelo seu presidente.
  95. Número ou marcador, página 11: Dois) Elaborar e submeter a aprovação pera da Assembleia Geral, o relatório de contas, o plano de atividades e orçamento para ano seguinte.
  96. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direção poderá nomear colaboradores, técnicos, assessores e coordenadores externos para funções executivas específicas, visando à boa execução dos programas, projetos e atividades.
  97. Número ou marcador, página 11: Quatro) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuais e deliberações da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  100. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direção:
  101. Número ou marcador, página 11: a) propor o plano de atividades e orçamento anual à Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 11: b) executar as atribuições previstas no estatuto e as que lhe forem confiadas pela Assembleia Geral; c)realizar convênios, contratos e parcerias em nome da Associação AVIDA;
  103. Número ou marcador, página 11: d) exercer o poder disciplinar relativamente aos membros; e
  104. Número ou marcador, página 11: e) elaborar os regulamentos internos.
  105. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  108. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador interno da APADEC e é constituído por três (3) membros efetivos, designadamente: presidente, secretário e vogal.
  109. Número ou marcador, página 11: Dois) O presidente é substituído pelo secretário em casos da sua ausência ou qualquer impedimento.
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  112. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas (2) vezes por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário, mediante a convocação do presidente ou secretário.
  113. Número ou marcador, página 11: Dois) Das deliberações, serão elaboradas atas devidamente assinadas, que constarão no livro próprio ou em relatório paralelo.
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  115. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  116. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  117. Número ou marcador, página 11: a) fiscalizar todas as atividades;
  118. Número ou marcador, página 11: b) dar pareceres dos relatórios da atividade e conta de cada exercício económico;
  119. Número ou marcador, página 11: c) examinar a escrituração mensal e sempre que julgar necessário;
  120. Número ou marcador, página 11: d) fiscalizar a administração dos fundos, verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas;
  121. Número ou marcador, página 11: e) em caso de graves irregularidades convocar a Assembleia Geral Extraordinária.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 11: (Auditoria externa)
  124. Texto do artigo, página 11: A auditoria externa na AVIDA será realizada por empresa ou profissional de auditoria independente, contratado para revisar as demonstrações financeiras, contábeis e administrativas.
  125. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Do património e fundos
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 11: (Património)
  128. Texto do artigo, página 11: Constituem património da AVIDA:
  129. Número ou marcador, página 11: a) os bens e direitos adquiridos por recursos próprios, doações, verbas, patrocínio, investimentos, legados e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas de direito publico ou privado, nacionais ou estrangeiros;
  130. Número ou marcador, página 11: b) os bens móveis e imóveis adquiridos a título onerosos ou gratuito pela AVIDA.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 11: (Fundos)
  133. Texto do artigo, página 11: Constituem fundo da AVIDA:
  134. Número ou marcador, página 11: a) as joias e quotas dos membros, donativos, subsídios e receitas;
  135. Número ou marcador, página 11: b) bens móveis e imóveis adquiridos ou edificados para as atividades da AVIDA;
  136. Número ou marcador, página 11: c) rendimentos obtidos em trabalhos remuneráveis à AVIDA.
  137. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Lichinga, 24 de Junho de 2025. — O Conser-
  138. Texto do artigo, página 11: vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.