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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Associação pela Vida e Desenvolvimento Comunitário (AVIDA)
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais, sob o n.º 105046733, uma associação denominada Associação pela Vida e Desenvolvimento Comunitário (AVIDA) que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 9: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 9: A associação adota a denominação Associação pela Vida e Desenvolvimento Comunitário doravante denominada por (AVIDA), é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 9: A AVIDA é de âmbito nacional, sem prejuízo de criar representação no estrangeiro, sediada na Cidade de Nampula, é constituída por tempo indeterminado a contar a data do reconhecimento jurídico, podendo abrir representações em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: A AVIDA tem como objetivos:
- Número ou marcador, página 9: a) promover o desenvolvimento comunitário nas áreas de agricultura, saúde, nutrição e segurança alimentar, WASH (água, saneamento e higiene), advocacia, educação, ação social, geração de renda, gestão de meio ambiente, emergência, pesquisa e avaliação de impacto;
- Número ou marcador, página 9: b) desenvolver projetos, programas e ações que visam o bem-estar e a melhoria das condições de vida das comunidades locais;
- Número ou marcador, página 10: c) fomentar a inclusão social, igualdade de género e empoderamento das pessoas marginalizadas;
- Número ou marcador, página 10: d) zelar pelo respeito aos direitos humanos, ambientais e sociais; e
- Número ou marcador, página 10: e) estabelecer parcerias com entidades públicas, privadas e do terceiro sector para ampliar o alcance e impacto das suas atividades.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem membros da AVIDA, toda pessoa singular ou coletiva, maior de 18 anos, sem nenhuma descriminação, desde que tenha os mesmos fins estatuídos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A decisão final da admissão de um membro compete à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 10: Constituem categorias de membros da AVIDA são:
- Número ou marcador, página 10: a) membros fundadores - aqueles que participaram a primeira Assembleia de Constituição da Associação e assinaram a respetiva ata;
- Número ou marcador, página 10: b) membros efetivos - aqueles que tendo preenchido a ficha de filiação e que foram aceites pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) membros beneméritos - pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras que predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humanos; e
- Número ou marcador, página 10: d) membros honorários - pessoas ou entidades, que contribua tecnicamente, materialmente ou financeiramente regularmente, mas sem direito a voto nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros da AVIDA:
- Número ou marcador, página 10: a) eleger e ser eleito para órgãos da AVIDA;
- Número ou marcador, página 10: b) participar nas assembleias gerais, reuniões e atividades promovidos pela AVIDA;
- Número ou marcador, página 10: c) ter acesso as informações sobre gestão da AVIDA e suas atividades;
- Número ou marcador, página 10: d) propor ações, projetos e programas que se alinham com os objetivos da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros da AVIDA:
- Número ou marcador, página 10: a) colaborar ativamente com as atividades e projetos da AVIDA;
- Número ou marcador, página 10: b) defender os direitos e os interesses legítimos dos membros AVIDA;
- Número ou marcador, página 10: c) exercer com responsabilidade os cargos dos órgãos sociais para quem for eleito;
- Número ou marcador, página 10: d) pagar pontualmente as joias, quotas mensais desde o mês da sua admissão;
- Número ou marcador, página 10: e) respeitar os princípios éticos e valores da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 10: Um) Perdem a qualidade dos membros:
- Texto do artigo, página 10: a)pelo não pagamento das quotas durante seis meses;
- Número ou marcador, página 10: b) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 10: c) prática de atos que violem os objetivos e interesses da AVIDA.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A qualidade de membro da AVIDA é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da AVIDA: a Assembleia Geral, o Conselho de Direção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros dos órgãos sociais têm a duração de cinco anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no n.º 1, deste artigo, o substituto eleito desempenhará as suas funções até o final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é órgão soberano da AVIDA composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no último trimestre do ano e extraordinariamente sempre que convocada à pedido do Presidente do Conselho de Direção ou Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Considera-se constituída a Assembleia Geral quando estiverem presentes pelo menos 2/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 10: Três) As sessões da Assembleia Geral são realizadas na sede, podendo ainda ter lugar em local diferente a ser indicado pelo Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas pela maioria de voto de 3/4 de todos membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Em cada sessão de Assembleia Geral é lavrada uma ata a ser assinada pelo Presidente da Mesa e aprovada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) eleger todos membros dos órgãos sociais e destituir os membros do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: b) aprovar o relatório de atividades e contas de cada ano económico;
- Número ou marcador, página 10: c) fixar o montante da joia, da quota e das demais contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 10: d) aprovar e alterar o estatuto;
- Número ou marcador, página 10: e) aprovar o plano anual de atividades e orçamento anual da AVIDA;
- Número ou marcador, página 10: f) aplicar a pena de expulsão;
- Número ou marcador, página 10: g) admitir os membros, sócios contribuintes, honorários/colaboradores sob proposta fundamentada da Direção;
- Número ou marcador, página 10: h) autorizar a filiação da AVIDA em qualquer outro organismo do género.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente da mesa, um vice-presidente e um secretário eleito.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de direcção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direção é órgão administrativo e executivo da AVIDA que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Direção reúne-se semestralmente e sempre que for necessário, extraordinariamente, quando convocada pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Elaborar e submeter a aprovação pera da Assembleia Geral, o relatório de contas, o plano de atividades e orçamento para ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direção poderá nomear colaboradores, técnicos, assessores e coordenadores externos para funções executivas específicas, visando à boa execução dos programas, projetos e atividades.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuais e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 11: a) propor o plano de atividades e orçamento anual à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) executar as atribuições previstas no estatuto e as que lhe forem confiadas pela Assembleia Geral; c)realizar convênios, contratos e parcerias em nome da Associação AVIDA;
- Número ou marcador, página 11: d) exercer o poder disciplinar relativamente aos membros; e
- Número ou marcador, página 11: e) elaborar os regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador interno da APADEC e é constituído por três (3) membros efetivos, designadamente: presidente, secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O presidente é substituído pelo secretário em casos da sua ausência ou qualquer impedimento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas (2) vezes por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário, mediante a convocação do presidente ou secretário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Das deliberações, serão elaboradas atas devidamente assinadas, que constarão no livro próprio ou em relatório paralelo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) fiscalizar todas as atividades;
- Número ou marcador, página 11: b) dar pareceres dos relatórios da atividade e conta de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 11: c) examinar a escrituração mensal e sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 11: d) fiscalizar a administração dos fundos, verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas;
- Número ou marcador, página 11: e) em caso de graves irregularidades convocar a Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Auditoria externa)
- Texto do artigo, página 11: A auditoria externa na AVIDA será realizada por empresa ou profissional de auditoria independente, contratado para revisar as demonstrações financeiras, contábeis e administrativas.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Património)
- Texto do artigo, página 11: Constituem património da AVIDA:
- Número ou marcador, página 11: a) os bens e direitos adquiridos por recursos próprios, doações, verbas, patrocínio, investimentos, legados e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas de direito publico ou privado, nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 11: b) os bens móveis e imóveis adquiridos a título onerosos ou gratuito pela AVIDA.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Fundos)
- Texto do artigo, página 11: Constituem fundo da AVIDA:
- Número ou marcador, página 11: a) as joias e quotas dos membros, donativos, subsídios e receitas;
- Número ou marcador, página 11: b) bens móveis e imóveis adquiridos ou edificados para as atividades da AVIDA;
- Número ou marcador, página 11: c) rendimentos obtidos em trabalhos remuneráveis à AVIDA.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Lichinga, 24 de Junho de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 11: vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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