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- Texto do artigo, página 11: Ribângua Agrícola, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Junho do ano de dois mil e dezassete, lavrada a folhas noventa e três do Livro F-9 a folhas um a três verso do Livro F-10, ambos da mesma Conservatória dos Registos da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, Conservador, com funções notariais, foi constituída uma sociedade entre os senhores:
- Texto do artigo, página 11: Carlos Laisse Muianga, viúvo, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316199S, emitido a quinze de Setembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Saquina Noémia Magaia Muianga, solteira, natural e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100836991S, emitido a três de Março do ano de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Sonykazi Júlia Magaia Muianga, casada, natural e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010317348S, emitido a dezasseis de Julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que a mesma sociedade contendo a denominação Ribângua Agrícola, Limitada sedeada no bairro Triunfo, rua da Magumba n.º 173, distrito de Mavota, cidade de Maputo, cujos estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A Ribângua Agrícola, Limitada, adiante designada por sociedade, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Tem a sua sede no bairro Triunfo, rua da Magumba n.º 217, distrito KaMavota, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) A produção agrícola e pecuária, transformação, transporte, comercialização, incluíndo importação e exportação de produtos agrícolas e de animais bem como de seus derivados;
- Número ou marcador, página 11: b) A assistência técnica no controlo fitossanitário de pragas e a prestação de serviços conexos com essas actividades.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias licenças, a sociedade
- Texto do artigo, página 12: poderá, ainda, exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais, bem como tomar participações financeiras em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens, numerário e outros valores é de 15.000,00MT, correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Laisse Muianga;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente a sócia Sonikazi Júlia Magaia Muianga; e
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente a sócia Saquina Noémia Magaia Muianga.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida ficando desde já autorizadada. A cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade gozando os sócios do direito de preferência nessa cessão. Havendo mais que um interessado na cessão, a quota cedenda será propocionalmente repartida por estes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não querendo, algum sócio, usar dessa prerrogativa, o seu direito de preferência acresce aos demais sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Amortização da quota
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá, mediante prévia deliberação da assembleia geral, proceder à amortização de qualquer quota social nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrendada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência a terceiros ou, ainda, se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assumir sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) Em caso de morte de um dos sócios ou, tratando-se de pessoas colectivas, em caso de dissolução
- Texto do artigo, página 12: ou liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Por acordo com os respectivos proprietários.
- Texto do artigo, página 12: Único: O valor da amortização será fixado através de um balanço especial que determinará o valor da quota à data da deliberação da amortização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 12: Nos aumentos de capital, os sócios terão igualmente direito de preferência na proporção das quotas detidas podendo, nesse acto, ser utilizados dividendos acumulados, reservas ou suprimentos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Suprimentos
- Texto do artigo, página 12: Não serão exigidas prestações suplementares de capital podendo os sócios ou mesmo terceiros, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, devendo tais quantias serem lançadas a crédito de contas especiais para serem levantadas nos termos e condições que se convencionarem, observadas as disposições legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral constitui o conjunto dos sócios a ela competindo decidir sobre todas as grandes questões relativas à vida da sociedade. Reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas de exercício e, extraordináriamente, sempre que requerida por qualquer dos sócios para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a reunião bemo como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerandoválidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e auferem as remunerações definidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de negócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias basta a assinatura de pelo menos um dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 12: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 12: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 12: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão dentro de sassenta dias, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Manhiça, 14 de Junho de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 12: — O Conservador, Ilegível.
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