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Texto do artigo · p. 11 Ribângua Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Junho do ano de dois mil e dezassete, lavrada a folhas noventa e três do Livro F-9 a folhas um a três verso do Livro F-10, ambos da mesma Conservatória dos Registos da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, Conservador, com funções notariais, foi constituída uma sociedade entre os senhores:
Texto do artigo · p. 11 Carlos Laisse Muianga, viúvo, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316199S, emitido a quinze de Setembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Saquina Noémia Magaia Muianga, solteira, natural e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100836991S, emitido a três de Março do ano de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Sonykazi Júlia Magaia Muianga, casada, natural e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010317348S, emitido a dezasseis de Julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que a mesma sociedade contendo a denominação Ribângua Agrícola, Limitada sedeada no bairro Triunfo, rua da Magumba n.º 173, distrito de Mavota, cidade de Maputo, cujos estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A Ribângua Agrícola, Limitada, adiante designada por sociedade, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Tem a sua sede no bairro Triunfo, rua da Magumba n.º 217, distrito KaMavota, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) A produção agrícola e pecuária, transformação, transporte, comercialização, incluíndo importação e exportação de produtos agrícolas e de animais bem como de seus derivados;
Número ou marcador · p. 11 b) A assistência técnica no controlo fitossanitário de pragas e a prestação de serviços conexos com essas actividades.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias licenças, a sociedade
Texto do artigo · p. 12 poderá, ainda, exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais, bem como tomar participações financeiras em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens, numerário e outros valores é de 15.000,00MT, correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Laisse Muianga;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente a sócia Sonikazi Júlia Magaia Muianga; e
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente a sócia Saquina Noémia Magaia Muianga.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida ficando desde já autorizadada. A cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade gozando os sócios do direito de preferência nessa cessão. Havendo mais que um interessado na cessão, a quota cedenda será propocionalmente repartida por estes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não querendo, algum sócio, usar dessa prerrogativa, o seu direito de preferência acresce aos demais sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Amortização da quota
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá, mediante prévia deliberação da assembleia geral, proceder à amortização de qualquer quota social nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrendada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência a terceiros ou, ainda, se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assumir sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Em caso de morte de um dos sócios ou, tratando-se de pessoas colectivas, em caso de dissolução
Texto do artigo · p. 12 ou liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Por acordo com os respectivos proprietários.
Texto do artigo · p. 12 Único: O valor da amortização será fixado através de um balanço especial que determinará o valor da quota à data da deliberação da amortização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 Nos aumentos de capital, os sócios terão igualmente direito de preferência na proporção das quotas detidas podendo, nesse acto, ser utilizados dividendos acumulados, reservas ou suprimentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Suprimentos
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigidas prestações suplementares de capital podendo os sócios ou mesmo terceiros, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, devendo tais quantias serem lançadas a crédito de contas especiais para serem levantadas nos termos e condições que se convencionarem, observadas as disposições legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral constitui o conjunto dos sócios a ela competindo decidir sobre todas as grandes questões relativas à vida da sociedade. Reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas de exercício e, extraordináriamente, sempre que requerida por qualquer dos sócios para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a reunião bemo como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerandoválidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e auferem as remunerações definidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de negócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias basta a assinatura de pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 12 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 12 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão dentro de sassenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Manhiça, 14 de Junho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 12 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Ribângua Agrícola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Junho do ano de dois mil e dezassete, lavrada a folhas noventa e três do Livro F-9 a folhas um a três verso do Livro F-10, ambos da mesma Conservatória dos Registos da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, Conservador, com funções notariais, foi constituída uma sociedade entre os senhores:
  3. Texto do artigo, página 11: Carlos Laisse Muianga, viúvo, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316199S, emitido a quinze de Setembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Saquina Noémia Magaia Muianga, solteira, natural e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100836991S, emitido a três de Março do ano de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Sonykazi Júlia Magaia Muianga, casada, natural e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010317348S, emitido a dezasseis de Julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que a mesma sociedade contendo a denominação Ribângua Agrícola, Limitada sedeada no bairro Triunfo, rua da Magumba n.º 173, distrito de Mavota, cidade de Maputo, cujos estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 11: Um) A Ribângua Agrícola, Limitada, adiante designada por sociedade, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 11: Dois) Tem a sua sede no bairro Triunfo, rua da Magumba n.º 217, distrito KaMavota, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: Duração
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: Objecto
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 11: a) A produção agrícola e pecuária, transformação, transporte, comercialização, incluíndo importação e exportação de produtos agrícolas e de animais bem como de seus derivados;
  16. Número ou marcador, página 11: b) A assistência técnica no controlo fitossanitário de pragas e a prestação de serviços conexos com essas actividades.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias licenças, a sociedade
  18. Texto do artigo, página 12: poderá, ainda, exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais, bem como tomar participações financeiras em outras sociedades.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: Capital social
  21. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens, numerário e outros valores é de 15.000,00MT, correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Laisse Muianga;
  23. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente a sócia Sonikazi Júlia Magaia Muianga; e
  24. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente a sócia Saquina Noémia Magaia Muianga.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida ficando desde já autorizadada. A cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade gozando os sócios do direito de preferência nessa cessão. Havendo mais que um interessado na cessão, a quota cedenda será propocionalmente repartida por estes.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) Não querendo, algum sócio, usar dessa prerrogativa, o seu direito de preferência acresce aos demais sócios.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 12: Amortização da quota
  32. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá, mediante prévia deliberação da assembleia geral, proceder à amortização de qualquer quota social nos casos seguintes:
  33. Número ou marcador, página 12: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrendada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência a terceiros ou, ainda, se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assumir sem prévia autorização da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 12: b) Em caso de morte de um dos sócios ou, tratando-se de pessoas colectivas, em caso de dissolução
  35. Texto do artigo, página 12: ou liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio por deliberação da assembleia geral;
  36. Número ou marcador, página 12: c) Por acordo com os respectivos proprietários.
  37. Texto do artigo, página 12: Único: O valor da amortização será fixado através de um balanço especial que determinará o valor da quota à data da deliberação da amortização.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  40. Texto do artigo, página 12: Nos aumentos de capital, os sócios terão igualmente direito de preferência na proporção das quotas detidas podendo, nesse acto, ser utilizados dividendos acumulados, reservas ou suprimentos.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 12: Suprimentos
  43. Texto do artigo, página 12: Não serão exigidas prestações suplementares de capital podendo os sócios ou mesmo terceiros, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, devendo tais quantias serem lançadas a crédito de contas especiais para serem levantadas nos termos e condições que se convencionarem, observadas as disposições legais.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral constitui o conjunto dos sócios a ela competindo decidir sobre todas as grandes questões relativas à vida da sociedade. Reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas de exercício e, extraordináriamente, sempre que requerida por qualquer dos sócios para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a reunião bemo como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerandoválidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 12: Gerência
  50. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e auferem as remunerações definidas pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 12: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de negócios.
  52. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  53. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias basta a assinatura de pelo menos um dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 12: Balanço e distribuição de resultados
  56. Número ou marcador, página 12: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  57. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 12: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  59. Número ou marcador, página 12: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  60. Número ou marcador, página 12: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 12: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  64. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  65. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão dentro de sassenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  66. Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Manhiça, 14 de Junho de dois mil e dezassete.
  68. Texto do artigo, página 12: — O Conservador, Ilegível.
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