Gal Resources, Limitada

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Texto do artigo · p. 12 Gal Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 13 com registo de escritura pública de vinte e três de junho de dois mil e catorze, lavrada a folhas treze e quinze, escritura diverso número cento noventa e nove, representado pelo sócio Daniel Ginat e Zaheer Abdul Rahimo.
Texto do artigo · p. 13 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 13 Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Gal Resources, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como sua denominaçao Gal Resources, Limitada., e constitui-se sob a forma de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º CL021, cidade de Pemba na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Sucursais e filiais)
Texto do artigo · p. 13 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavracao da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal, exercício de actividade mineira, prospecção e pesquisa, exploração mineira, estudos de avaliação do impacto ambiental, promoção de investimentos nacionais e estrangeiros, consultoria, concepção de projectos e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) e corresponde a duas quotas distribuidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) GLG, LDA, com a quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Zaheer Abdul Rahimo, com a quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corresponde a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessação e aquisição de quotas a e a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Zaheer Abdul Rahimo e Daniel Ginat, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de contratos do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 13 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das oprações serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 9 de
Texto do artigo · p. 13 Agosto de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Gal Resources, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: com registo de escritura pública de vinte e três de junho de dois mil e catorze, lavrada a folhas treze e quinze, escritura diverso número cento noventa e nove, representado pelo sócio Daniel Ginat e Zaheer Abdul Rahimo.
  3. Texto do artigo, página 13: E por eles foi dito:
  4. Texto do artigo, página 13: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Gal Resources, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede social)
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como sua denominaçao Gal Resources, Limitada., e constitui-se sob a forma de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º CL021, cidade de Pemba na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 13: (Sucursais e filiais)
  11. Texto do artigo, página 13: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavracao da respectiva escritura pelo notariado.
  16. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal, exercício de actividade mineira, prospecção e pesquisa, exploração mineira, estudos de avaliação do impacto ambiental, promoção de investimentos nacionais e estrangeiros, consultoria, concepção de projectos e prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que sejam permitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) e corresponde a duas quotas distribuidas da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 13: a) GLG, LDA, com a quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 13: b) Zaheer Abdul Rahimo, com a quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corresponde a 25% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Zaheer Abdul Rahimo e Daniel Ginat, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de contratos do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  34. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 13: (Dividendos)
  36. Texto do artigo, página 13: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das oprações serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
  38. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
  41. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
  42. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
  44. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 9 de
  45. Texto do artigo, página 13: Agosto de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
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