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Texto do artigo · p. 14 AJV Construções e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e quatro a vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número dezanove traço A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhere que Machacame, licenciada em Direito, técnica superior N1, com funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por Augusto José Valoi, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 AJV Construções e Imobiliária- Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 AJV Construções e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na província de Maputo, Tchumene II, parcela três mil trezentos e oitenta, quarteirão vinte e sete, talhãoum barra dois B,podendo mediante deliberação do sócio, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem com serem abertas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 14 b) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 14 c) Fabrico de blocos, paves, telhas e revenda;
Número ou marcador · p. 14 d) Parcelamento de talhões;
Número ou marcador · p. 14 e) Topografia;
Número ou marcador · p. 14 f) Aluguer de equipamentos e máquinas de terraplanagem;
Número ou marcador · p. 14 g) Consultoria e assessoria na concepção e elaboração de projectos de arquitectura e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 14 h) Importação de bens, equipamentos e materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 14 i) Promoção, exploração e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 j) Gestão, manutenção, exploração e intermediação comercial do parque imobiliário, infra-estruturas e equipamentos do empreendimento;
Número ou marcador · p. 14 k) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por decisão do proprietário, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito em dinheiro no valor de trezentos mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente a sócia Augusto José Valoi.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da sócia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pelo sócio único Augusto José Valoi.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: AJV Construções e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e quatro a vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número dezanove traço A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhere que Machacame, licenciada em Direito, técnica superior N1, com funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por Augusto José Valoi, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação
  6. Texto do artigo, página 14: AJV Construções e Imobiliária- Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: Sede
  9. Texto do artigo, página 14: AJV Construções e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na província de Maputo, Tchumene II, parcela três mil trezentos e oitenta, quarteirão vinte e sete, talhãoum barra dois B,podendo mediante deliberação do sócio, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem com serem abertas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional e ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: Duração
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 14: a) Construção civil;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Compra e venda de imóveis;
  18. Número ou marcador, página 14: c) Fabrico de blocos, paves, telhas e revenda;
  19. Número ou marcador, página 14: d) Parcelamento de talhões;
  20. Número ou marcador, página 14: e) Topografia;
  21. Número ou marcador, página 14: f) Aluguer de equipamentos e máquinas de terraplanagem;
  22. Número ou marcador, página 14: g) Consultoria e assessoria na concepção e elaboração de projectos de arquitectura e engenharia civil;
  23. Número ou marcador, página 14: h) Importação de bens, equipamentos e materiais de construção civil;
  24. Número ou marcador, página 14: i) Promoção, exploração e intermediação imobiliária;
  25. Número ou marcador, página 14: j) Gestão, manutenção, exploração e intermediação comercial do parque imobiliário, infra-estruturas e equipamentos do empreendimento;
  26. Número ou marcador, página 14: k) Importação e exportação.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) Por decisão do proprietário, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  28. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 14: Capital social
  31. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito em dinheiro no valor de trezentos mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente a sócia Augusto José Valoi.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da sócia.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 14: Gerência
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pelo sócio único Augusto José Valoi.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 14: Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 14: Obrigações da sociedade
  44. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada:
  45. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do gerente;
  46. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 15: Reunião da assembleia geral
  49. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  52. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
  54. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 15: Disposições gerais
  57. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação.
  59. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 15: A Técnica, Ilegível.
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