Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: AJV Construções e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e quatro a vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número dezanove traço A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhere que Machacame, licenciada em Direito, técnica superior N1, com funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por Augusto José Valoi, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: AJV Construções e Imobiliária- Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: AJV Construções e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na província de Maputo, Tchumene II, parcela três mil trezentos e oitenta, quarteirão vinte e sete, talhãoum barra dois B,podendo mediante deliberação do sócio, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem com serem abertas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional e ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 14: b) Compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 14: c) Fabrico de blocos, paves, telhas e revenda;
- Número ou marcador, página 14: d) Parcelamento de talhões;
- Número ou marcador, página 14: e) Topografia;
- Número ou marcador, página 14: f) Aluguer de equipamentos e máquinas de terraplanagem;
- Número ou marcador, página 14: g) Consultoria e assessoria na concepção e elaboração de projectos de arquitectura e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 14: h) Importação de bens, equipamentos e materiais de construção civil;
- Número ou marcador, página 14: i) Promoção, exploração e intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 14: j) Gestão, manutenção, exploração e intermediação comercial do parque imobiliário, infra-estruturas e equipamentos do empreendimento;
- Número ou marcador, página 14: k) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por decisão do proprietário, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito em dinheiro no valor de trezentos mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente a sócia Augusto José Valoi.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da sócia.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pelo sócio único Augusto José Valoi.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Obrigações da sociedade
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do gerente;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Reunião da assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.