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Texto do artigo · p. 15 RACP - Prestação de Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com o número Único da Entidade Legal 100572508 do dia 28 de Julho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Simão Alexandre Chelengue, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502708362N, emitido aos 4 de Dezembro de 2012, em Maputo constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contracto, em escrito particular, que se regera artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação RACP –Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Ndlavela, cidade da Matola, quarteirão
Texto do artigo · p. 15 16, casa n.º 135. Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem projecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 15 Prestação de serviços na área de refrigeração e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividade conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a um único sócio Simão Alexandre Chelengue, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Simão Alexandre Chelengue.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Balanço e contas de resultados fechar
Texto do artigo · p. 15 -se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único a sociedade continuará com os
Texto do artigo · p. 15 herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais localização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 2 de Agosto de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: RACP - Prestação de Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com o número Único da Entidade Legal 100572508 do dia 28 de Julho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Simão Alexandre Chelengue, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502708362N, emitido aos 4 de Dezembro de 2012, em Maputo constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contracto, em escrito particular, que se regera artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação RACP –Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Ndlavela, cidade da Matola, quarteirão
  9. Texto do artigo, página 15: 16, casa n.º 135. Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem projecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  14. Texto do artigo, página 15: Prestação de serviços na área de refrigeração e outros serviços afins.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividade conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a um único sócio Simão Alexandre Chelengue, equivalente a cem por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) Capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 15: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Simão Alexandre Chelengue.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para efeito.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) Exercício social coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Balanço e contas de resultados fechar
  31. Texto do artigo, página 15: -se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único a sociedade continuará com os
  38. Texto do artigo, página 15: herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais localização em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 2 de Agosto de 2017. — A Técnica,
  41. Texto do artigo, página 15: Ilegível
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