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Texto do artigo · p. 15 TECSERV, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade, TECSERV, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o NUEL100309866, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual altera o artigo primeiro e quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Designação, forma e duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de sociedade TECSERV, Limitada – (Telecomunicações, Electricidade, Consultoria e Serviços, Limitada).
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social e forma de realização
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Serafim Carlos José Abudala.
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Ruth Luís Matos Abudala.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo Único: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 19 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 15 — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: TECSERV, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade, TECSERV, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o NUEL100309866, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual altera o artigo primeiro e quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Designação, forma e duração
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de sociedade TECSERV, Limitada – (Telecomunicações, Electricidade, Consultoria e Serviços, Limitada).
  7. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 15: Capital social e forma de realização
  10. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  11. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Serafim Carlos José Abudala.
  12. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Ruth Luís Matos Abudala.
  13. Texto do artigo, página 15: Parágrafo Único: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  14. Texto do artigo, página 15: Nampula, 19 de Julho de 2017.
  15. Texto do artigo, página 15: — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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