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Texto do artigo · p. 16 Lúrio Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e sessenta e nove mil setecentos e quarenta e oito, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lúrio Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Matateu Pideira Sualé, nascido em 6 de Agosto de 1949, de nacionalidade moçambicana, natural de Tomeia-Naburi, distrito de Pebane, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030209901E, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 8 de Junho de 2005, solteiro e residente em Nampula, celebra entre si o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a denominação Lúrio Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, sede em Nampula, urbano central, província de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 17 a) Agricultura; b)Comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 17 c) Comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 17 d) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 17 e) Importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 17 f) Em parceria ou articulação com instituições vocacionadas na investigação e multiplicação e comercialização de sementes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares e subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá efectuar representações comercias de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e retalho, assim como prestar os serviços relacionados como objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiro, associações, entidades, organismos nacionais ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente á soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio Matateu Pideira Sualé.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 17 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Falecimento/interdição de sócio
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Matateu Pideira Sualé, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O administrador terá também uma
Texto do artigo · p. 17 remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 17 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 17 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 2 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 17 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Lúrio Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e sessenta e nove mil setecentos e quarenta e oito, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lúrio Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Matateu Pideira Sualé, nascido em 6 de Agosto de 1949, de nacionalidade moçambicana, natural de Tomeia-Naburi, distrito de Pebane, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030209901E, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 8 de Junho de 2005, solteiro e residente em Nampula, celebra entre si o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a denominação Lúrio Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, sede em Nampula, urbano central, província de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: Duração
  8. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: Objecto
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  12. Número ou marcador, página 17: a) Agricultura; b)Comercialização de produtos agrícolas;
  13. Número ou marcador, página 17: c) Comercialização de produtos alimentares;
  14. Número ou marcador, página 17: d) Comércio geral a grosso e a retalho;
  15. Número ou marcador, página 17: e) Importação e exportação de produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 17: f) Em parceria ou articulação com instituições vocacionadas na investigação e multiplicação e comercialização de sementes.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares e subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá efectuar representações comercias de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e retalho, assim como prestar os serviços relacionados como objecto da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiro, associações, entidades, organismos nacionais ou internacionais, permitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: Capital social
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente á soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio Matateu Pideira Sualé.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: Cessão ou divisão de quotas
  25. Texto do artigo, página 17: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  28. Texto do artigo, página 17: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 17: Falecimento/interdição de sócio
  31. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Matateu Pideira Sualé, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  36. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
  37. Número ou marcador, página 17: Quatro) O administrador terá também uma
  38. Texto do artigo, página 17: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  41. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 17: Lucros líquidos
  44. Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
  47. Texto do artigo, página 17: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 17: Disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  51. Texto do artigo, página 17: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 17: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  53. Texto do artigo, página 17: Nampula, 2 de Agosto de 2017.
  54. Texto do artigo, página 17: — O Conservador, Ilegível.
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