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Texto do artigo · p. 18 OVARA MERA, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e seis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e noventa e dois mil oitocentos cinquenta e uma cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada OVARA MERA, Limitada, constituída entre os sócios. Eusébio Ranque, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º zero trinta milhões setenta e seis mil duzentos e trinta e dois, emitido aos dezassete de Janeiro de dois mil e sete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala, Ernesto Januário, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta biliões cem milhões setecentos cinquenta e dois mil novecentos e catorze C, emitido aos vinte de Dezembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala, quarteirão 7, U/C. Josina Machel, Momade Amade Ibraimo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta milhões duzentos cinquenta e oito mil quinhentos e oito F, emitido aos nove de Agosto de dois mil e cinco, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Monapo, Rafael Navaia, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta milhões cento e noventa e um mil setecentos e oitenta e três M, emitido aos quatro de Maio de dois mil e nove, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Monapo. celebram o presente contrato que se rege com base nas artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 18 Da designação, forma, duração, natureza, âmbito, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Designação, forma e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de OVARA Micro Empresa Rural Associativa, Limitada, doravante designada simplesmente por OVARA MERA, Limitada., sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para prestação de serviços de construção civil regendo-se pelos presentes estatutos, actos normativos internos e legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Natureza, âmbito e sede
Texto do artigo · p. 18 A OVARA MERA, Limitada., é uma pessoa colectiva, de direitos privados dotada de personalidade e capacidade jurídica ,autónoma financeira e patrimonial, com fins lucrativos e tem a sua sede na vila de Monapo, podendo estabelecer representações em qualquer ponto do distrito e da província.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A Ovara Mera, Limitada, tem por objectivo a prestação de serviços de construção civil nomeadamente construção, reabilitação, reconstrução adaptação, alteração, ampliação e reparação de infra-estruturas publicas e privadas;
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Ovara Mera, Limitada. Poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objectivo principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, formas de realização de património
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social e forma de realização
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da Micro-Empresa é de 150.000,00 MT (cento cinquenta mil meticais), distribuído em quatro quotas desiguais, sendo 75.000,00 MT para o sócio: Eusébio Ranque, e 25.000,00 MT para cada um dos restantes sócios; Ernesto Januário; Momade Amade e Rafael Navaia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social é constituído pelos valores subscritos e realizado em dinheiro, representando a quota de subscrição.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos sócios, admissão, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Admissão
Número ou marcador · p. 19 Um) Pode ser sócio da OVARA MERA, Limitada. todo o cidadão nacional ou estrangeiro civilmente capaz ou ainda, pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se identifiquem com objecto e fins inscritos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O candidato a sócio só poderá ser admitido após ter aceite os estatutos e regulamentos da OVARA MERA, Limitada. Manifestando interesse por escrito, salvo os constituintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Direito dos sócios
Texto do artigo · p. 19 Os sócios da OVARA MERA, Limitada. tem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 19 a) Participar nas assembleias gerais e reuniões da OVARA MERA, Limitada, votar e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 b) Participar na elaboração e execução dos programas e actividades;
Número ou marcador · p. 19 c) Apresentar propostas, acções e reclamações aos órgãos sociais que visam melhorar a realização das actividades e do alcance dos fins; d)Ser informado através de mecanismos a criar internamente sobre a evolução das actividades, realizações e situação financeira;
Número ou marcador · p. 19 e) Beneficiar-se das formações e capacitações conforme as necessidades e prioridades traçadas;
Número ou marcador · p. 19 f) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais definidas nos termos regulamentares.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Deveres dos sócios
Texto do artigo · p. 19 São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos da OVARA MERA, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 b) Participar activamente nas assembleias gerais e reuniões convocadas e contribuir activamente no cumprimento das tarefas que lhe forem atribuídas para a realização dos objectivos económicos da OVARA MERA, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 c) Pagar as contribuições de subscrição ou outras conforme as deliberasses internas e exercer com zelo, dedicação e dinamismo ao cargo e responsabilidades a que for eleito;
Número ou marcador · p. 19 d) Tratar com urbanidade e civismo todos os sócios e parceiros da OVARA Mera, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da disciplina interna
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Sanções
Texto do artigo · p. 19 São sanções disciplinares a aplicar para os sócios conforme as disposições regulamentares da OVARA MERA, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 19 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 19 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 19 d) Exoneração;
Número ou marcador · p. 19 e) Demissão;
Número ou marcador · p. 19 f) Exclusão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Perda de qualidade de sócio
Número ou marcador · p. 19 Um) Perdem a qualidade de sócio os que voluntariamente renunciarem-se por escrito a sua qualidade de sócio ou forem penalizados com pena de exclusão por infringirem os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contraria aos fins estatutários da OVARA MERA, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Qualquer sócio que deseja renunciar a sua qualidade de sócio fá-lo-á por escrito, apresentando os motivos e dirigirá ao presidente da assembleia geral, que disso informará aos demais sócios, devendo antes, caso seja aplicável, regularizar as dividas que na altura tiver que ajustar com a OVARA MERA, Limitada .
Número ou marcador · p. 19 CAPITULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Enumeração e composição
Texto do artigo · p. 19 São órgãos sócias da OVARA MERA, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Comissão de gestão;
Número ou marcador · p. 19 c) Comissão de controlo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) Assembleia geral é órgão deliberativo máximo da OVARA MERA, Limitada., composta por todos os sócios inscritos e funciona com a presidência de uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, por convocação do presidente da mesa da assembleia geral e extraordinariamente a pedido da comissão de gestão ou comissão de controlo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Todas as convocatórias para a reunião de assembleia geral deverão especificar o local, data e hora da reunião, assim como a agenda proposta para discussão que será a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Competências
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete em geral á assembleia geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovar, alterar os estatutos ratificar as demais normas internas da OVARA MERA, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 b) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 c) Avaliar e aprovar o plano de actividades de orçamento, relatório de actividades e financeiro da OVARA MERA, Limitada. d)Ratificar ou alterar as sanções aplicadas ao sócio;
Número ou marcador · p. 19 e) Deliberar sobre demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete em especial ao secretário de mesa da assembleia geral substituir o presidente de mesa de assembleia geral, nos casos de impedimento ou impossibilidade, aconselhar e apoiá-lo na condução das suas competências, secretariar e lavrar as actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Comissão de gestão
Número ou marcador · p. 19 Um) A comissão de gestão e o órgão operativa da OVARA MERA, Limitada, e é composta por três membros eleitos, dentre eles um gestor, um animador e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A comissão de gestão funciona com a presidência do gestor e reúne-se ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, quando as circunstâncias o exigirem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Competências
Número ou marcador · p. 19 Um) São competências da comissão de gestão:
Número ou marcador · p. 19 a) Elaborar e propor a aprovação da assembleia geral os planos económicos e financeiros da OVARA MERA, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 b) Executar os planos aprovados e liderar de modo e realizar os objectivos definidos;
Número ou marcador · p. 19 c) Estabelecer as normas internas de funcionamento da OVARA MERA, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 d) Velar pela organização e funcionamento, assegurar e responder pelo cumprimento das obrigações da OVARA MERA, Limitada., para com os seus sócios, para com o Estado e outras entidades;
Número ou marcador · p. 19 e) Propor a convocação da assembleia geral e respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 19 f) Proceder a contratação de pessoal para o trabalho em função da actividade especifica na OVARA MERA, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 g) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento, adquirir e gerir bens necessários para o funcionamento da OVARA MERA, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) São competências em especial do gestor da OVARA MERA, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 a) Convocar e presidir as reuniões da comissão de gestão;
Número ou marcador · p. 20 b) Coordenar e dirigir as actividades da comissão de gestão;
Número ou marcador · p. 20 c) Representar a OVARA MERA, Limitada. Em todos os fóruns ao nível do distrito e província no geral, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 20 d) Assinar e autorizar a movimentação de cheques junto do tesoureiro;
Número ou marcador · p. 20 e) Assinar as deliberações da comissão de gestão.
Número ou marcador · p. 20 f) Assinar toda documentação relativo a sociedade, obrigando-a em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Três) São competências em especial do animador:
Número ou marcador · p. 20 a) Apoiar o Gestor no exercício das suas funções, podendo substituilo em caso de ausência ou impossibilidade;
Número ou marcador · p. 20 b) Garantir a execução e dinamizar a realização de tarefas da OVARA MERA, Limitada;
Número ou marcador · p. 20 c) Gerir o pessoal interno a trabalhar nas actividades da OVARA MERA, Limitada;
Número ou marcador · p. 20 d) Assegurar ao gestor a elaboração dos relatórios de actividades.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) São competências particulares do tesoureiros:
Número ou marcador · p. 20 a) Organizar e responder pelos serviços gerais de tesoureira da OVARA MERA, Limitada;
Número ou marcador · p. 20 b) Assegurar ao Gestor na elaboração dos relatórios e informes financeiros ao gestor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Comissão de controlo
Texto do artigo · p. 20 A comissão de controlo é órgão de verificação e fiscalização de qualidade das actividades, procedimentos e das contas da OVARA MERA, Limitada.; e é composto por dois membros eleitos dentre os sócios, dos quais um supervisor e um conselheiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Competências da comissão de controlo
Número ou marcador · p. 20 Um) São competências da comissão de controlo:
Texto do artigo · p. 20 a)Supervisor a realização das actividades em conformidade com os planos aprovados;
Número ou marcador · p. 20 b) Dar parecer sobre os relatórios das actividades e financeiro da OVARA MERA, Limitada; elaborados pela comissão de gestão;
Número ou marcador · p. 20 c) Verificar se está a realizar-se correctamente o aproveitamento dos meios materiais e financeiros da OVARA MERA, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros da comissão de controlo poderão participar sem direito a voto nas reuniões da comissão de gestão.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete em especial ao supervisor da comissão de controlo:
Número ou marcador · p. 20 a) Convocar e presidir as cessões da comissão de controlo;
Número ou marcador · p. 20 b) Assinar as deliberações e pareceres da comissão de controlo.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Compete em especial ao Conselheiro da Comissão de Controlo:
Número ou marcador · p. 20 a) Substituir o chefe da comissão em caso de ausência, impossibilidade ou impedimento deste.;
Número ou marcador · p. 20 b) Opinar e apoiar o chefe da comissão na condução das suas competências.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Compete em especial ao secretário da comissão da controlo, organizar e secretariar as sessões da comissão de controlo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 20 Um) Os presentes estatutos serão adoptados por todos os sócios da OVARA MERA, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete a assembleia geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 20 A OVARA MERA, Limitada dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 16 de Abril de 2015.
Texto do artigo · p. 20 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: OVARA MERA, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e seis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e noventa e dois mil oitocentos cinquenta e uma cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada OVARA MERA, Limitada, constituída entre os sócios. Eusébio Ranque, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º zero trinta milhões setenta e seis mil duzentos e trinta e dois, emitido aos dezassete de Janeiro de dois mil e sete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala, Ernesto Januário, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta biliões cem milhões setecentos cinquenta e dois mil novecentos e catorze C, emitido aos vinte de Dezembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala, quarteirão 7, U/C. Josina Machel, Momade Amade Ibraimo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta milhões duzentos cinquenta e oito mil quinhentos e oito F, emitido aos nove de Agosto de dois mil e cinco, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Monapo, Rafael Navaia, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta milhões cento e noventa e um mil setecentos e oitenta e três M, emitido aos quatro de Maio de dois mil e nove, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Monapo. celebram o presente contrato que se rege com base nas artigos que seguem:
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 18: Da designação, forma, duração, natureza, âmbito, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: Designação, forma e duração
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de OVARA Micro Empresa Rural Associativa, Limitada, doravante designada simplesmente por OVARA MERA, Limitada., sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para prestação de serviços de construção civil regendo-se pelos presentes estatutos, actos normativos internos e legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: Natureza, âmbito e sede
  10. Texto do artigo, página 18: A OVARA MERA, Limitada., é uma pessoa colectiva, de direitos privados dotada de personalidade e capacidade jurídica ,autónoma financeira e patrimonial, com fins lucrativos e tem a sua sede na vila de Monapo, podendo estabelecer representações em qualquer ponto do distrito e da província.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: Objecto
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A Ovara Mera, Limitada, tem por objectivo a prestação de serviços de construção civil nomeadamente construção, reabilitação, reconstrução adaptação, alteração, ampliação e reparação de infra-estruturas publicas e privadas;
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A Ovara Mera, Limitada. Poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objectivo principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, formas de realização de património
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: Capital social e forma de realização
  18. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da Micro-Empresa é de 150.000,00 MT (cento cinquenta mil meticais), distribuído em quatro quotas desiguais, sendo 75.000,00 MT para o sócio: Eusébio Ranque, e 25.000,00 MT para cada um dos restantes sócios; Ernesto Januário; Momade Amade e Rafael Navaia.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social é constituído pelos valores subscritos e realizado em dinheiro, representando a quota de subscrição.
  20. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos sócios, admissão, direitos e deveres
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: Admissão
  23. Número ou marcador, página 19: Um) Pode ser sócio da OVARA MERA, Limitada. todo o cidadão nacional ou estrangeiro civilmente capaz ou ainda, pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se identifiquem com objecto e fins inscritos nos presentes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) O candidato a sócio só poderá ser admitido após ter aceite os estatutos e regulamentos da OVARA MERA, Limitada. Manifestando interesse por escrito, salvo os constituintes.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: Direito dos sócios
  27. Texto do artigo, página 19: Os sócios da OVARA MERA, Limitada. tem os seguintes direitos:
  28. Número ou marcador, página 19: a) Participar nas assembleias gerais e reuniões da OVARA MERA, Limitada, votar e ser eleito para órgãos sociais;
  29. Número ou marcador, página 19: b) Participar na elaboração e execução dos programas e actividades;
  30. Número ou marcador, página 19: c) Apresentar propostas, acções e reclamações aos órgãos sociais que visam melhorar a realização das actividades e do alcance dos fins; d)Ser informado através de mecanismos a criar internamente sobre a evolução das actividades, realizações e situação financeira;
  31. Número ou marcador, página 19: e) Beneficiar-se das formações e capacitações conforme as necessidades e prioridades traçadas;
  32. Número ou marcador, página 19: f) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais definidas nos termos regulamentares.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: Deveres dos sócios
  35. Texto do artigo, página 19: São deveres dos sócios:
  36. Número ou marcador, página 19: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos da OVARA MERA, Limitada.
  37. Número ou marcador, página 19: b) Participar activamente nas assembleias gerais e reuniões convocadas e contribuir activamente no cumprimento das tarefas que lhe forem atribuídas para a realização dos objectivos económicos da OVARA MERA, Limitada.
  38. Número ou marcador, página 19: c) Pagar as contribuições de subscrição ou outras conforme as deliberasses internas e exercer com zelo, dedicação e dinamismo ao cargo e responsabilidades a que for eleito;
  39. Número ou marcador, página 19: d) Tratar com urbanidade e civismo todos os sócios e parceiros da OVARA Mera, Limitada.
  40. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da disciplina interna
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 19: Sanções
  43. Texto do artigo, página 19: São sanções disciplinares a aplicar para os sócios conforme as disposições regulamentares da OVARA MERA, Limitada.
  44. Número ou marcador, página 19: a) Repreensão verbal;
  45. Número ou marcador, página 19: b) Repreensão registada;
  46. Número ou marcador, página 19: c) Suspensão;
  47. Número ou marcador, página 19: d) Exoneração;
  48. Número ou marcador, página 19: e) Demissão;
  49. Número ou marcador, página 19: f) Exclusão.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 19: Perda de qualidade de sócio
  52. Número ou marcador, página 19: Um) Perdem a qualidade de sócio os que voluntariamente renunciarem-se por escrito a sua qualidade de sócio ou forem penalizados com pena de exclusão por infringirem os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contraria aos fins estatutários da OVARA MERA, Limitada.
  53. Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer sócio que deseja renunciar a sua qualidade de sócio fá-lo-á por escrito, apresentando os motivos e dirigirá ao presidente da assembleia geral, que disso informará aos demais sócios, devendo antes, caso seja aplicável, regularizar as dividas que na altura tiver que ajustar com a OVARA MERA, Limitada .
  54. Número ou marcador, página 19: CAPITULO V Dos órgãos sociais
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 19: Enumeração e composição
  57. Texto do artigo, página 19: São órgãos sócias da OVARA MERA, Limitada.
  58. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 19: b) Comissão de gestão;
  60. Número ou marcador, página 19: c) Comissão de controlo.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  63. Número ou marcador, página 19: Um) Assembleia geral é órgão deliberativo máximo da OVARA MERA, Limitada., composta por todos os sócios inscritos e funciona com a presidência de uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  64. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, por convocação do presidente da mesa da assembleia geral e extraordinariamente a pedido da comissão de gestão ou comissão de controlo.
  65. Número ou marcador, página 19: Três) Todas as convocatórias para a reunião de assembleia geral deverão especificar o local, data e hora da reunião, assim como a agenda proposta para discussão que será a ordem de trabalhos.
  66. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 19: Competências
  68. Número ou marcador, página 19: Um) Compete em geral á assembleia geral:
  69. Número ou marcador, página 19: a) Aprovar, alterar os estatutos ratificar as demais normas internas da OVARA MERA, Limitada.
  70. Número ou marcador, página 19: b) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
  71. Número ou marcador, página 19: c) Avaliar e aprovar o plano de actividades de orçamento, relatório de actividades e financeiro da OVARA MERA, Limitada. d)Ratificar ou alterar as sanções aplicadas ao sócio;
  72. Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
  73. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete em especial ao secretário de mesa da assembleia geral substituir o presidente de mesa de assembleia geral, nos casos de impedimento ou impossibilidade, aconselhar e apoiá-lo na condução das suas competências, secretariar e lavrar as actas da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 19: Comissão de gestão
  76. Número ou marcador, página 19: Um) A comissão de gestão e o órgão operativa da OVARA MERA, Limitada, e é composta por três membros eleitos, dentre eles um gestor, um animador e um tesoureiro.
  77. Número ou marcador, página 19: Dois) A comissão de gestão funciona com a presidência do gestor e reúne-se ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, quando as circunstâncias o exigirem.
  78. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 19: Competências
  80. Número ou marcador, página 19: Um) São competências da comissão de gestão:
  81. Número ou marcador, página 19: a) Elaborar e propor a aprovação da assembleia geral os planos económicos e financeiros da OVARA MERA, Limitada.
  82. Número ou marcador, página 19: b) Executar os planos aprovados e liderar de modo e realizar os objectivos definidos;
  83. Número ou marcador, página 19: c) Estabelecer as normas internas de funcionamento da OVARA MERA, Limitada.
  84. Número ou marcador, página 19: d) Velar pela organização e funcionamento, assegurar e responder pelo cumprimento das obrigações da OVARA MERA, Limitada., para com os seus sócios, para com o Estado e outras entidades;
  85. Número ou marcador, página 19: e) Propor a convocação da assembleia geral e respectiva ordem de trabalho;
  86. Número ou marcador, página 19: f) Proceder a contratação de pessoal para o trabalho em função da actividade especifica na OVARA MERA, Limitada.
  87. Número ou marcador, página 20: g) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento, adquirir e gerir bens necessários para o funcionamento da OVARA MERA, Limitada.
  88. Número ou marcador, página 20: Dois) São competências em especial do gestor da OVARA MERA, Limitada.
  89. Número ou marcador, página 20: a) Convocar e presidir as reuniões da comissão de gestão;
  90. Número ou marcador, página 20: b) Coordenar e dirigir as actividades da comissão de gestão;
  91. Número ou marcador, página 20: c) Representar a OVARA MERA, Limitada. Em todos os fóruns ao nível do distrito e província no geral, em juízo e fora dele;
  92. Número ou marcador, página 20: d) Assinar e autorizar a movimentação de cheques junto do tesoureiro;
  93. Número ou marcador, página 20: e) Assinar as deliberações da comissão de gestão.
  94. Número ou marcador, página 20: f) Assinar toda documentação relativo a sociedade, obrigando-a em todos os seus actos e contratos.
  95. Número ou marcador, página 20: Três) São competências em especial do animador:
  96. Número ou marcador, página 20: a) Apoiar o Gestor no exercício das suas funções, podendo substituilo em caso de ausência ou impossibilidade;
  97. Número ou marcador, página 20: b) Garantir a execução e dinamizar a realização de tarefas da OVARA MERA, Limitada;
  98. Número ou marcador, página 20: c) Gerir o pessoal interno a trabalhar nas actividades da OVARA MERA, Limitada;
  99. Número ou marcador, página 20: d) Assegurar ao gestor a elaboração dos relatórios de actividades.
  100. Número ou marcador, página 20: Quatro) São competências particulares do tesoureiros:
  101. Número ou marcador, página 20: a) Organizar e responder pelos serviços gerais de tesoureira da OVARA MERA, Limitada;
  102. Número ou marcador, página 20: b) Assegurar ao Gestor na elaboração dos relatórios e informes financeiros ao gestor.
  103. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 20: Comissão de controlo
  105. Texto do artigo, página 20: A comissão de controlo é órgão de verificação e fiscalização de qualidade das actividades, procedimentos e das contas da OVARA MERA, Limitada.; e é composto por dois membros eleitos dentre os sócios, dos quais um supervisor e um conselheiro.
  106. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 20: Competências da comissão de controlo
  108. Número ou marcador, página 20: Um) São competências da comissão de controlo:
  109. Texto do artigo, página 20: a)Supervisor a realização das actividades em conformidade com os planos aprovados;
  110. Número ou marcador, página 20: b) Dar parecer sobre os relatórios das actividades e financeiro da OVARA MERA, Limitada; elaborados pela comissão de gestão;
  111. Número ou marcador, página 20: c) Verificar se está a realizar-se correctamente o aproveitamento dos meios materiais e financeiros da OVARA MERA, Limitada.
  112. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros da comissão de controlo poderão participar sem direito a voto nas reuniões da comissão de gestão.
  113. Número ou marcador, página 20: Três) Compete em especial ao supervisor da comissão de controlo:
  114. Número ou marcador, página 20: a) Convocar e presidir as cessões da comissão de controlo;
  115. Número ou marcador, página 20: b) Assinar as deliberações e pareceres da comissão de controlo.
  116. Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete em especial ao Conselheiro da Comissão de Controlo:
  117. Número ou marcador, página 20: a) Substituir o chefe da comissão em caso de ausência, impossibilidade ou impedimento deste.;
  118. Número ou marcador, página 20: b) Opinar e apoiar o chefe da comissão na condução das suas competências.
  119. Número ou marcador, página 20: Cinco) Compete em especial ao secretário da comissão da controlo, organizar e secretariar as sessões da comissão de controlo.
  120. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  121. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 20: Alteração dos estatutos
  123. Número ou marcador, página 20: Um) Os presentes estatutos serão adoptados por todos os sócios da OVARA MERA, Limitada.
  124. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a assembleia geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
  125. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
  127. Texto do artigo, página 20: A OVARA MERA, Limitada dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  128. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  129. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  130. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 20: Nampula, 16 de Abril de 2015.
  132. Texto do artigo, página 20: — O Conservador, Ilegível.
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