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- Texto do artigo, página 21: Moçambique Contabilista & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Julho de dois mil e dezassete, exarada a folhas sessenta e três à sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Moçambique Contabilista & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1028, 1º andar em Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto serviços de contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da as-sembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: Que o capital social integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Seetha Ramaiah Nadella.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleiageral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O sócio está livre de ceder a totalidade das suas quotas à favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Na divisão e cessão parcial de quotas dá direito de transformação da sociedade por força da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 21: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes
- Texto do artigo, página 21: nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A convocação das assembleias gerais compete ao sócio administrador e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 21: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Serão validas as deliberações do sócio tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que este esteja presente ou representado na reunião. O sócio pode deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que ele declare por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Seis) O sócio poderá fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 21: Sete) O sócio indicará por carta dirigida a gerência quem o representará em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Quórum, representação e deliberação)
- Texto do artigo, página 21: As deliberações da assembleia geral são tomadas pelo do sócio presente ou representado, incluindo as matérias referentes a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 21: Uma) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio administrador.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao sócio administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio administrador, desde já, fica dispensado de prestar caução no exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possa ser atribuída ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura do sócio administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado sócio administrador e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 22: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 22: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 8 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 22: — A Conservadora, Ilegível.
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