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Texto do artigo · p. 21 Moçambique Contabilista & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Julho de dois mil e dezassete, exarada a folhas sessenta e três à sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Moçambique Contabilista & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1028, 1º andar em Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto serviços de contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da as-sembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 Que o capital social integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Seetha Ramaiah Nadella.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O sócio está livre de ceder a totalidade das suas quotas à favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na divisão e cessão parcial de quotas dá direito de transformação da sociedade por força da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 21 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes
Texto do artigo · p. 21 nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A convocação das assembleias gerais compete ao sócio administrador e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Serão validas as deliberações do sócio tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que este esteja presente ou representado na reunião. O sócio pode deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que ele declare por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Seis) O sócio poderá fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 21 Sete) O sócio indicará por carta dirigida a gerência quem o representará em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 21 As deliberações da assembleia geral são tomadas pelo do sócio presente ou representado, incluindo as matérias referentes a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Uma) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao sócio administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio administrador, desde já, fica dispensado de prestar caução no exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possa ser atribuída ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura do sócio administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É vedado sócio administrador e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 8 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 22 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Moçambique Contabilista & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Julho de dois mil e dezassete, exarada a folhas sessenta e três à sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Moçambique Contabilista & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1028, 1º andar em Maputo.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto serviços de contabilidade e auditoria.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da as-sembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  18. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  19. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 21: Que o capital social integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Seetha Ramaiah Nadella.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleiageral.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) O sócio está livre de ceder a totalidade das suas quotas à favor de terceiros.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Na divisão e cessão parcial de quotas dá direito de transformação da sociedade por força da lei.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 21: (Interdição ou morte)
  32. Texto do artigo, página 21: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes
  33. Texto do artigo, página 21: nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  34. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) A convocação das assembleias gerais compete ao sócio administrador e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  40. Número ou marcador, página 21: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto.
  41. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  42. Número ou marcador, página 21: Cinco) Serão validas as deliberações do sócio tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que este esteja presente ou representado na reunião. O sócio pode deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que ele declare por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 21: Seis) O sócio poderá fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  44. Número ou marcador, página 21: Sete) O sócio indicará por carta dirigida a gerência quem o representará em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 21: (Quórum, representação e deliberação)
  47. Texto do artigo, página 21: As deliberações da assembleia geral são tomadas pelo do sócio presente ou representado, incluindo as matérias referentes a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  48. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da administração e representação
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  51. Número ou marcador, página 21: Uma) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio administrador.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao sócio administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio administrador, desde já, fica dispensado de prestar caução no exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possa ser atribuída ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  56. Número ou marcador, página 22: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura do sócio administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  58. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  59. Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado sócio administrador e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  60. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
  63. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  64. Texto do artigo, página 22: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  67. Texto do artigo, página 22: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  71. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  72. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  75. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  76. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 8 de Agosto de 2017.
  77. Texto do artigo, página 22: — A Conservadora, Ilegível.
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