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Texto do artigo · p. 22 Belant Esperança, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 16 de Junho de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10054456, uma entidade denominada Belant Esperança, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Joseph Anthony Mercure, maior, de nacionalidade sul-africano, portador do Passaporte n.º M00089762, emitido aos 6 de Junho de 2013, abaixo designado por primeiro contraente; e
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Anabela António Rodrigues, maior, natural de Inhassoro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100367237M, emitido aos 21 de Julho de 2010, residente na Avenida da Namaacha, quarteirão 38, casa n.º 20, Matola Rio, Boane, Campoane, província de Maputo, abaixo designado por segundo contraente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Belant Esperança, Limitada, e tem a sua sede em Campoane, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir representações e sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias a justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A empresa Belant Esperança, Limitada. é uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 22 limitada, que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Agro-pecuária, criação de suínos e animais de pequena espécie e aves;
Número ou marcador · p. 22 b) Fabrico e moagem de farinha, rações animais;
Número ou marcador · p. 22 c) Processamento de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 22 d) Aquacultura, criação de peixe e camarão;
Número ou marcador · p. 22 e) Centro comercial, condomínio, hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade também tem por objecto o comércio de mercadoria em Moçambique, inclusive a exportação de toda mercadoria e produtos frescos e processados tais como:carne suína, bovina, caprina, aves e mariscos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma no valor nominal de seis mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joseph Anthony Mercure;
Número ou marcador · p. 22 b) Outra no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Anabela António Rodrigues;
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e/ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferênciana aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Caso a sociedade não exerça a seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Mediante previa deliberação de assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Um)A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para
Número ou marcador · p. 23 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço econtas do exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) Decisão sobre a distribuição delucros;
Número ou marcador · p. 23 c) Nomeação do gerente e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Aassembleia geral poderá ainda deliberar sobre qualquer assunto da sua competência que constem a ordem de trabalhos da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes, materializa-se por escrito dirigida a entregue a gerência ao qual serão expostos os motivos que determinam e proposta a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) È da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Cinco)A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de anuncio pública num jornal de maior circulação, telefax, telegrama, carta registada ou e-mail com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em a lei exigir outras formalidades.
Texto do artigo · p. 23 Seis)Ambos os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir a assembleia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade a representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio maioritário que desde já fica eleito gerente com dispensa de caução e com remuneração eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objectivo social, que a lei ou os presentes estatutos não reservam exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) O gerente pode constituir representante, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do gerente,ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objectivo social especificamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Até nova decisão da assembleia geral a sociedade será gerida e representada pelo senhor Joseph Anthony Mercurenos termos deste artigo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 23 Dois) Anualmente e até final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior, e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício,serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 23 a) 10% para uma reserva legal, até 10% do valor do capital social, ou sempre que necessário reintegrá-lo;e
Número ou marcador · p. 23 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempo em tempos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários, devendo proceder-se á sua liquidação como então estiver deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Esta conforme. Maputo, 31 de Julho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Belant Esperança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 16 de Junho de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10054456, uma entidade denominada Belant Esperança, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Joseph Anthony Mercure, maior, de nacionalidade sul-africano, portador do Passaporte n.º M00089762, emitido aos 6 de Junho de 2013, abaixo designado por primeiro contraente; e
  4. Texto do artigo, página 22: Segundo. Anabela António Rodrigues, maior, natural de Inhassoro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100367237M, emitido aos 21 de Julho de 2010, residente na Avenida da Namaacha, quarteirão 38, casa n.º 20, Matola Rio, Boane, Campoane, província de Maputo, abaixo designado por segundo contraente.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Belant Esperança, Limitada, e tem a sua sede em Campoane, distrito de Boane, província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do País.
  9. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir representações e sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias a justifiquem.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública da constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A empresa Belant Esperança, Limitada. é uma sociedade por quotas de responsabilidade
  16. Texto do artigo, página 22: limitada, que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Agro-pecuária, criação de suínos e animais de pequena espécie e aves;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Fabrico e moagem de farinha, rações animais;
  19. Número ou marcador, página 22: c) Processamento de produtos agropecuários;
  20. Número ou marcador, página 22: d) Aquacultura, criação de peixe e camarão;
  21. Número ou marcador, página 22: e) Centro comercial, condomínio, hotelaria e turismo.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade também tem por objecto o comércio de mercadoria em Moçambique, inclusive a exportação de toda mercadoria e produtos frescos e processados tais como:carne suína, bovina, caprina, aves e mariscos.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 22: a) Uma no valor nominal de seis mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joseph Anthony Mercure;
  27. Número ou marcador, página 22: b) Outra no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Anabela António Rodrigues;
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Cessão e/ou divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferênciana aquisição de quotas.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) Caso a sociedade não exerça a seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  38. Texto do artigo, página 22: Mediante previa deliberação de assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 23: Um)A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para
  42. Número ou marcador, página 23: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço econtas do exercício;
  43. Número ou marcador, página 23: b) Decisão sobre a distribuição delucros;
  44. Número ou marcador, página 23: c) Nomeação do gerente e determinação da sua remuneração.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) Aassembleia geral poderá ainda deliberar sobre qualquer assunto da sua competência que constem a ordem de trabalhos da respectiva convocatória.
  46. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes, materializa-se por escrito dirigida a entregue a gerência ao qual serão expostos os motivos que determinam e proposta a respectiva ordem de trabalhos.
  47. Número ou marcador, página 23: Quatro) È da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  48. Texto do artigo, página 23: Cinco)A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de anuncio pública num jornal de maior circulação, telefax, telegrama, carta registada ou e-mail com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em a lei exigir outras formalidades.
  49. Texto do artigo, página 23: Seis)Ambos os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir a assembleia.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade a representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio maioritário que desde já fica eleito gerente com dispensa de caução e com remuneração eleito pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objectivo social, que a lei ou os presentes estatutos não reservam exclusivamente a assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 23: Três) O gerente pode constituir representante, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  55. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do gerente,ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objectivo social especificamente em letras a favor, fianças e abonações.
  57. Número ou marcador, página 23: Seis) Até nova decisão da assembleia geral a sociedade será gerida e representada pelo senhor Joseph Anthony Mercurenos termos deste artigo.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 23: (Balanço e distribuição de resultados)
  60. Número ou marcador, página 23: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) Anualmente e até final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior, e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 23: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício,serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  63. Número ou marcador, página 23: a) 10% para uma reserva legal, até 10% do valor do capital social, ou sempre que necessário reintegrá-lo;e
  64. Número ou marcador, página 23: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempo em tempos.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  67. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários, devendo proceder-se á sua liquidação como então estiver deliberada pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 23: Esta conforme. Maputo, 31 de Julho de 2017. — O Técnico,
  70. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
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