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Texto do artigo · p. 23 Real Estate Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e oito a cento e treze do livro de notas para escrituras diversas número catorze traço A, do Balcão de Atendimento Único da Província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, técnica superior N1, em funções no referido balcão, foi constituída uma sociedade, por: Albano Jacques Afonso Massingue, que reger-se-á pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 23 Da denominação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 Real Estate Capital - Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 Real Estate Capital - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, Avenida vinte e quatro de Julho, número dois mil e noventa e três, sexto andar, podendo mediante deliberação do sócio, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem com serem abertas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 23 c) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 23 d) Fabrico de blocos, pavés, telhas e revenda;
Número ou marcador · p. 23 e) Consultoria e assessoria na concepção e elaboração de projectos de arquitectura e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 23 f) Importação de bens, equipamentos e materiais de construção civil; g)Promoção, exploração, e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 h) Gestão, manutenção, exploração eintermediação comercial do parque imobiliário e infra-estruturas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por decisão do proprietário, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 23 Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito em dinheiro no valor de um milhão de meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Albano Jacques Afonso Massingue.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da sócia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota à disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pelo socio único Albano Jacques Afonso Massingue.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Real Estate Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e oito a cento e treze do livro de notas para escrituras diversas número catorze traço A, do Balcão de Atendimento Único da Província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, técnica superior N1, em funções no referido balcão, foi constituída uma sociedade, por: Albano Jacques Afonso Massingue, que reger-se-á pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 23: Da denominação
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: Denominação
  7. Texto do artigo, página 23: Real Estate Capital - Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: Sede
  10. Texto do artigo, página 23: Real Estate Capital - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, Avenida vinte e quatro de Julho, número dois mil e noventa e três, sexto andar, podendo mediante deliberação do sócio, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem com serem abertas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional e ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: Duração
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Construção civil;
  19. Número ou marcador, página 23: c) Compra e venda de imóveis;
  20. Número ou marcador, página 23: d) Fabrico de blocos, pavés, telhas e revenda;
  21. Número ou marcador, página 23: e) Consultoria e assessoria na concepção e elaboração de projectos de arquitectura e engenharia civil;
  22. Número ou marcador, página 23: f) Importação de bens, equipamentos e materiais de construção civil; g)Promoção, exploração, e intermediação imobiliária;
  23. Número ou marcador, página 23: h) Gestão, manutenção, exploração eintermediação comercial do parque imobiliário e infra-estruturas.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão do proprietário, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  25. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  26. Texto do artigo, página 23: Do capital social
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: Capital social
  29. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito em dinheiro no valor de um milhão de meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Albano Jacques Afonso Massingue.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da sócia.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota à disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 24: Gerência
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pelo socio único Albano Jacques Afonso Massingue.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 24: Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 24: Obrigações da sociedade
  42. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada:
  43. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do gerente;
  44. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 24: Reunião da assembleia geral
  47. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
  50. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
  52. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 24: Disposições gerais
  55. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação.
  57. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 24: A Técnica, Ilegível.
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