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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Real Estate Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e oito a cento e treze do livro de notas para escrituras diversas número catorze traço A, do Balcão de Atendimento Único da Província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, técnica superior N1, em funções no referido balcão, foi constituída uma sociedade, por: Albano Jacques Afonso Massingue, que reger-se-á pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 23: Da denominação
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: Real Estate Capital - Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: Real Estate Capital - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, Avenida vinte e quatro de Julho, número dois mil e noventa e três, sexto andar, podendo mediante deliberação do sócio, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem com serem abertas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional e ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 23: c) Compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 23: d) Fabrico de blocos, pavés, telhas e revenda;
- Número ou marcador, página 23: e) Consultoria e assessoria na concepção e elaboração de projectos de arquitectura e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 23: f) Importação de bens, equipamentos e materiais de construção civil; g)Promoção, exploração, e intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 23: h) Gestão, manutenção, exploração eintermediação comercial do parque imobiliário e infra-estruturas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão do proprietário, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 23: Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito em dinheiro no valor de um milhão de meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Albano Jacques Afonso Massingue.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da sócia.
- Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota à disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pelo socio único Albano Jacques Afonso Massingue.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Obrigações da sociedade
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do gerente;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Reunião da assembleia geral
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: A Técnica, Ilegível.
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