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Texto do artigo · p. 24 Cooperativa Agro-Pecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Abril de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a folhas dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e dois A, deste Cartório Notarial da Matola a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Cooperativa Agro-Pecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 É constituída a Cooperativa por quotas que adota a denominação de Cooperativa Agro-Pecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6. Com sede no bairro Livivine, distrito de Moamba, podendo abrir outras sucursais em toda província de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A cooperativa durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A de Cooperativa Agro-Pecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6, tem por objecto principal efectuar, quaisquer que sejam os meios e as técnicas por ela utilizadas, as operações respeitantes à natureza dos produtos provenientes das explorações dos sócios e a prestação de serviços diversos que se concretizam em cada uma das secções.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sem prejuízo da unidade de pessoa jurídica, a sociedade funciona por secções distintas, as quais terão regulamentos internos e organização contabilística próprios, de forma a evidenciar as actividades de cada uma delas.
Número ou marcador · p. 24 Três) As secções existentes na Cooperativa Agro-Pecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6 são:
Número ou marcador · p. 24 a) Secções produtivas têm por finalidade produção de produtos agrícolas, criação de animais, pecuária e piscicultura para comercialização e consumo dos associados e a comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Secção de compra e processamento de produtos; tem porfinalidade a compra de artigos destinados às explorações agrícolas e pecuária dos seus sócios e a venda de produtos das mesmas explorações. Agrupamento de produtores: Para
Texto do artigo · p. 24 comercialização de animais vivos, suas carnes e produtos agrícolas. No âmbito desta secção existirá um sector próprio de contabilidade para a Sociedade CO – AGROPEC 6.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Membros) Categoria de membros
Número ou marcador · p. 24 Um) São seguintes as categorias de membros da Cooperativa Agro-Pecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6:
Número ou marcador · p. 24 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 24 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 24 c) Honorários;
Número ou marcador · p. 24 d) Beneméritos.
Texto do artigo · p. 24 Dois)São membros fundadores, os membros efectivos que participaram no processo de organização e realização da assembleia constitutiva da cooperativa.
Número ou marcador · p. 24 Três) São membros efectivos, os cidadãos nacionais que foram admitidos e os que vierem a ser admitidos de acordo com os requisitos exigidos no regulamento interno da Cooperativa Agro-Pecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) São membros honorários, as pessoas colectivas ou singulares nacionais ou estrangeiras a quem tal distinção se conceda pela sua contribuição à causa da Cooperativa Agropecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6 e por serviços relevantes prestados.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) São membros beneméritos, as pessoas colectivas ou singulares, singulares nacionais ou estrangeiras a quem tal distinção se conceda pelo apoio monetário ou material à CO-AGROPEC 6.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Pedido de admissão)
Número ou marcador · p. 24 Um) O pedido de admissão a membro efectivos da cooperativa deve ser subscrito por um número de dois membros efectivos da cooperativa em pleno gozo dos seus direitos e aprovado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros honorários e beneméritos são proclamados pelo Conselho de Administração ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Direitos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Direitos dos membros efectivos da cooperativa:
Número ou marcador · p. 24 a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 24 b) Participar nas actividades e tarefas da cooperativa;
Número ou marcador · p. 24 c) Participar nas discussão de todos os assuntos da vida da cooperativa e apresentar propostas de solução;
Número ou marcador · p. 24 d) Exercer a crítica e auto crítica nos órgãos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 25 e) Propor a admissão de membros para a cooperativa nos termos dos estatutos e regulamento interno da cooperativa;
Número ou marcador · p. 25 f) Apresentar propostas e sugestões que se considerem úteis e de interesse para o desenvolvimento da cooperativa e para a realização dos seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 25 g) Usufruir dos benefícios inerentes à condição de membros da cooperativa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros honorários e beneméritos da cooperativa gozam dos direitos referidos nas alíneas b) c) e f) do número anterior.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os filhos menores dos membros efectivos, ou sendo maiores, quando sendo estudantes ou incapazes, gozam dos direitos referidos nas alíneas g) do n.º 1 deste artigo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Deveres)
Texto do artigo · p. 25 São deveres dos membros efectivos da cooperativa:
Número ou marcador · p. 25 a) Respeitar e cumprir os estatutos, programa e regulamento da cooperativa;
Número ou marcador · p. 25 b) Participar na materialização dos objectivos e tarefas da cooperativa;
Número ou marcador · p. 25 c) Exercer tarefas e funções para que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 25 d) Contribuir para o prestígio da cooperativa e para a realização dos seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 25 e) Pagar regularmente as quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Sanções)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os membros efectivos da cooperativa que violem os estatutos e os regulamentos da cooperativa, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio e o bom nome da cooperativa, serão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 25 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 25 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 25 c) Suspensão da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 25 d) Demissão;
Número ou marcador · p. 25 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A aplicação das sanções serão definidas em regulamento interno da Cooperativa Agro
Texto do artigo · p. 25 -Pecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6. Património e Fundos da Cooperativa
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Fundos)
Número ou marcador · p. 25 Um) O património da cooperativa é constituído por bens móveis, participações financeiras, direitos adquiridos por qualquer meio legal, pelos respectivos membros e pelos fundos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A alienação do património móvel provém:
Número ou marcador · p. 25 a) Da quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 25 b) Das receitas resultantes de actividades promovidas pela cooperativa; e
Número ou marcador · p. 25 c) Donativos, subsídios e doações atribuídas à cooperativa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O Capital social da Cooperativa Agro -Pecuária e Piscicultura – CO-AGROPEC 6, é de 12.000,00MT (doze mil meticais), repartidos da seguinte forma: Seis quotas, sendo para cada sócio 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencentes ao Artur George Williams Junior; 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencentes ao José Fabião Macuelana; 2.000,00MT (dois mil meticais), ao Patrício Guilherme Mavili; 2.000,00 (dois milmeticais), pertencentes ao Licoco Miguel Mwangae 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencentes ao Filipe João Mutusse.
Texto do artigo · p. 25 Único: todas as quotas se acham realizadas em bens.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Prestação de suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazerem da cooperativa suplementos de que ela carecer, ao juro e demais condições estipuladas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessação de quotas é livre aos sócios, mas a estranho depende da aprovação da sociedade, que terá em primeiro lugar o direito de preferência aos sócios individualmente e em segundo a idoneidade dos terceiros adquirentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 São órgãos da Cooperativa Agro-Pecuária e Piscicultura CO – AGROPEC 6:
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia Geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação e direcção da Cooperativa Agro
Texto do artigo · p. 25 – Pecuária e Piscicultura CO -AGROPEC 6.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Constituição)
Texto do artigo · p. 25 A Assembleia Geral é constituída pelos sócios da CO – AGROPEC 6 sendo que a cada sócio corresponde um único voto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões da Assembleia Geral da CO – AGROPEC 6)
Texto do artigo · p. 25 Serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração, o qual escolherá um secretário para o exercício das funções inerentes a este cargo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Realização de assembleias gerais ordinárias)
Texto do artigo · p. 25 As reuniões das assembleias gerais, realizar
Texto do artigo · p. 25 -se-ão anualmente no mês de Abril, para:
Número ou marcador · p. 25 a) Examinar e votar os balanços anuais do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 25 b) Eleger e dar posse, aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 25 É o órgão superior de administração da CO –AGROPEC 6.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Constituição do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 25 Será constituído por dois membros permanentes indicados pela organização instituidora.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo primeiro: São membros permanentes do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 25 a) Um Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 b) Um Vice-Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 c) Um director de produção e Administração e Finanças, crédito e de marketing e imagem.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo segundo: Os membros indicados pelas instituidoras, serão eleitos por votos dos integrantes da Assembleia Geral ou por aclamação, caso haja consenso, com excepção ao Director de produção, Administração e Finanças, crédito e de Marketing e Imagem, que será por nomeação pelo PCA.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Mandato)
Texto do artigo · p. 25 O mandato dos membros indicados ao Conselho de Administração será de 5 (cinco) anos, podendo ser reconduzido por mais um mandatoapenas.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo primeiro. O presidente será eleito pelos membros do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 25 Paragrafo segundo. As competências do conselho de Administração serão definidas em regulamento interno da Cooperativa Agro – Pecuária e Piscicultura CO – AGROPEC 6.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Reunião do Conselhode Administração)
Texto do artigo · p. 26 Realizar-se-á ordinariamente, pelo menos uma vez a cada 3 (três) meses, por convocação de seu presidente, ou, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do mesmo, por cinquenta por cento de seus membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por editais próprios, com antecedência mínima de 3 (três) dias, e somente poderão deliberar sobre matérias especificadas na ordem do dia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A cooperativa será administrada por uma direcção, nomeada pelo Conselho de Administração e composta pelos seguintes cargos:
Texto do artigo · p. 26 Um director de produção, comercialização e de crédito, marketing e imagem.
Texto do artigo · p. 26 Paragrafo único. As competência desta área será definida em regulamento interno do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho Fiscal) (Definição)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo primeiro. A Assembleia Geral ordinária elegerá o Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros titulares período de 5 (cinco) anos, podendo ocorrer recondução uma só vez.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo segundo. Os mandatos dos membros do Conselho Fiscal não são remunerados, podendo receber em senha ser estipulado pelo regulamento interno da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo terceiro. Para auxiliar o Conselho Fiscal poderá ser contratado auditorias externas independentes
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 26 a) Examinar, semestralmente, as contas, livros, registos e demais documentos da organização, emitindo parecer que será anexo ao relatório do Conselho de Administração, observadas as normas de contabilidade;
Número ou marcador · p. 26 b) Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contabilístico e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo parecer para o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 26 O exercício social coincide com o ano civil e ao seu final serão elaboradas as demonstrações financeiras, para a apreciação do Conselho Fiscal e juntamente com relatório do Conselho de Administração, será encaminhado à Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será dado um balancete fechado com a data de trinta e um de Dezembro contendo os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido pelo menos 5 porcento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções em que a sociedade achar convenientes, que serão divididas pelos sócios nas proporções das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os símbolos da cooperativa são: O logotipo. Dois) A descrição dos elementos do logotipo
Texto do artigo · p. 26 constará do regulamento interno da cooperativa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Extinção)
Texto do artigo · p. 26 A Cooperativa Agro-Pecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6, extinguir-se-á nos casos legais ou por deliberação da Assembleia Geral, pelo voto de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo dos seus direitos sociais, nomeando nesse mesmo momento o liquidante que deverá actuar durante o período de liquidação.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo primeiro. Em caso de dissolução da sociedade e na hipótese de haver resíduo patrimonial, este será destinado a sócios e devidamente registadas no Ministério da Justiça, respeitados os casos previstos e compromissos e convénios firmados na legislação vigente.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo segundo. Na hipótese da Sociedade perder a qualificação das sociedades afins, o respectivo activo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Litígio)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que fica omisso será regulado pela lei das sociedades e demais legislação vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, doze de Abril
Texto do artigo · p. 26 de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Cooperativa Agro-Pecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Abril de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a folhas dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e dois A, deste Cartório Notarial da Matola a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Cooperativa Agro-Pecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 24: É constituída a Cooperativa por quotas que adota a denominação de Cooperativa Agro-Pecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6. Com sede no bairro Livivine, distrito de Moamba, podendo abrir outras sucursais em toda província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A cooperativa durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A de Cooperativa Agro-Pecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6, tem por objecto principal efectuar, quaisquer que sejam os meios e as técnicas por ela utilizadas, as operações respeitantes à natureza dos produtos provenientes das explorações dos sócios e a prestação de serviços diversos que se concretizam em cada uma das secções.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) Sem prejuízo da unidade de pessoa jurídica, a sociedade funciona por secções distintas, as quais terão regulamentos internos e organização contabilística próprios, de forma a evidenciar as actividades de cada uma delas.
  13. Número ou marcador, página 24: Três) As secções existentes na Cooperativa Agro-Pecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6 são:
  14. Número ou marcador, página 24: a) Secções produtivas têm por finalidade produção de produtos agrícolas, criação de animais, pecuária e piscicultura para comercialização e consumo dos associados e a comunidade em geral;
  15. Número ou marcador, página 24: b) Secção de compra e processamento de produtos; tem porfinalidade a compra de artigos destinados às explorações agrícolas e pecuária dos seus sócios e a venda de produtos das mesmas explorações. Agrupamento de produtores: Para
  16. Texto do artigo, página 24: comercialização de animais vivos, suas carnes e produtos agrícolas. No âmbito desta secção existirá um sector próprio de contabilidade para a Sociedade CO – AGROPEC 6.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Membros) Categoria de membros
  19. Número ou marcador, página 24: Um) São seguintes as categorias de membros da Cooperativa Agro-Pecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6:
  20. Número ou marcador, página 24: a) Fundadores;
  21. Número ou marcador, página 24: b) Efectivos;
  22. Número ou marcador, página 24: c) Honorários;
  23. Número ou marcador, página 24: d) Beneméritos.
  24. Texto do artigo, página 24: Dois)São membros fundadores, os membros efectivos que participaram no processo de organização e realização da assembleia constitutiva da cooperativa.
  25. Número ou marcador, página 24: Três) São membros efectivos, os cidadãos nacionais que foram admitidos e os que vierem a ser admitidos de acordo com os requisitos exigidos no regulamento interno da Cooperativa Agro-Pecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6.
  26. Número ou marcador, página 24: Quatro) São membros honorários, as pessoas colectivas ou singulares nacionais ou estrangeiras a quem tal distinção se conceda pela sua contribuição à causa da Cooperativa Agropecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6 e por serviços relevantes prestados.
  27. Número ou marcador, página 24: Cinco) São membros beneméritos, as pessoas colectivas ou singulares, singulares nacionais ou estrangeiras a quem tal distinção se conceda pelo apoio monetário ou material à CO-AGROPEC 6.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Pedido de admissão)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) O pedido de admissão a membro efectivos da cooperativa deve ser subscrito por um número de dois membros efectivos da cooperativa em pleno gozo dos seus direitos e aprovado pelo Conselho de Direcção.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros honorários e beneméritos são proclamados pelo Conselho de Administração ouvido o Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Direitos)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) Direitos dos membros efectivos da cooperativa:
  35. Número ou marcador, página 24: a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da cooperativa;
  36. Número ou marcador, página 24: b) Participar nas actividades e tarefas da cooperativa;
  37. Número ou marcador, página 24: c) Participar nas discussão de todos os assuntos da vida da cooperativa e apresentar propostas de solução;
  38. Número ou marcador, página 24: d) Exercer a crítica e auto crítica nos órgãos da cooperativa;
  39. Número ou marcador, página 25: e) Propor a admissão de membros para a cooperativa nos termos dos estatutos e regulamento interno da cooperativa;
  40. Número ou marcador, página 25: f) Apresentar propostas e sugestões que se considerem úteis e de interesse para o desenvolvimento da cooperativa e para a realização dos seus objectivos; e
  41. Número ou marcador, página 25: g) Usufruir dos benefícios inerentes à condição de membros da cooperativa.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros honorários e beneméritos da cooperativa gozam dos direitos referidos nas alíneas b) c) e f) do número anterior.
  43. Número ou marcador, página 25: Três) Os filhos menores dos membros efectivos, ou sendo maiores, quando sendo estudantes ou incapazes, gozam dos direitos referidos nas alíneas g) do n.º 1 deste artigo.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 25: (Deveres)
  46. Texto do artigo, página 25: São deveres dos membros efectivos da cooperativa:
  47. Número ou marcador, página 25: a) Respeitar e cumprir os estatutos, programa e regulamento da cooperativa;
  48. Número ou marcador, página 25: b) Participar na materialização dos objectivos e tarefas da cooperativa;
  49. Número ou marcador, página 25: c) Exercer tarefas e funções para que forem eleitos ou nomeados;
  50. Número ou marcador, página 25: d) Contribuir para o prestígio da cooperativa e para a realização dos seus objectivos; e
  51. Número ou marcador, página 25: e) Pagar regularmente as quotas.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 25: (Sanções)
  54. Número ou marcador, página 25: Um) Os membros efectivos da cooperativa que violem os estatutos e os regulamentos da cooperativa, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio e o bom nome da cooperativa, serão aplicadas as seguintes sanções:
  55. Número ou marcador, página 25: a) Repreensão simples;
  56. Número ou marcador, página 25: b) Repreensão pública;
  57. Número ou marcador, página 25: c) Suspensão da qualidade de membro;
  58. Número ou marcador, página 25: d) Demissão;
  59. Número ou marcador, página 25: e) Expulsão.
  60. Número ou marcador, página 25: Dois) A aplicação das sanções serão definidas em regulamento interno da Cooperativa Agro
  61. Texto do artigo, página 25: -Pecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6. Património e Fundos da Cooperativa
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 25: (Fundos)
  64. Número ou marcador, página 25: Um) O património da cooperativa é constituído por bens móveis, participações financeiras, direitos adquiridos por qualquer meio legal, pelos respectivos membros e pelos fundos.
  65. Número ou marcador, página 25: Dois) A alienação do património móvel provém:
  66. Número ou marcador, página 25: a) Da quotização dos membros;
  67. Número ou marcador, página 25: b) Das receitas resultantes de actividades promovidas pela cooperativa; e
  68. Número ou marcador, página 25: c) Donativos, subsídios e doações atribuídas à cooperativa.
  69. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 25: O Capital social da Cooperativa Agro -Pecuária e Piscicultura – CO-AGROPEC 6, é de 12.000,00MT (doze mil meticais), repartidos da seguinte forma: Seis quotas, sendo para cada sócio 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencentes ao Artur George Williams Junior; 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencentes ao José Fabião Macuelana; 2.000,00MT (dois mil meticais), ao Patrício Guilherme Mavili; 2.000,00 (dois milmeticais), pertencentes ao Licoco Miguel Mwangae 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencentes ao Filipe João Mutusse.
  72. Texto do artigo, página 25: Único: todas as quotas se acham realizadas em bens.
  73. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 25: (Prestação de suplementares)
  75. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazerem da cooperativa suplementos de que ela carecer, ao juro e demais condições estipuladas pela Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  78. Texto do artigo, página 25: A cessação de quotas é livre aos sócios, mas a estranho depende da aprovação da sociedade, que terá em primeiro lugar o direito de preferência aos sócios individualmente e em segundo a idoneidade dos terceiros adquirentes.
  79. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  81. Texto do artigo, página 25: São órgãos da Cooperativa Agro-Pecuária e Piscicultura CO – AGROPEC 6:
  82. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral dos sócios;
  83. Número ou marcador, página 25: b) Conselho de administração; e
  84. Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 25: (Assembleia Geral)
  87. Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação e direcção da Cooperativa Agro
  88. Texto do artigo, página 25: – Pecuária e Piscicultura CO -AGROPEC 6.
  89. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 25: (Constituição)
  91. Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral é constituída pelos sócios da CO – AGROPEC 6 sendo que a cada sócio corresponde um único voto.
  92. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 25: (Reuniões da Assembleia Geral da CO – AGROPEC 6)
  94. Texto do artigo, página 25: Serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração, o qual escolherá um secretário para o exercício das funções inerentes a este cargo.
  95. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 25: (Realização de assembleias gerais ordinárias)
  97. Texto do artigo, página 25: As reuniões das assembleias gerais, realizar
  98. Texto do artigo, página 25: -se-ão anualmente no mês de Abril, para:
  99. Número ou marcador, página 25: a) Examinar e votar os balanços anuais do exercício anterior;
  100. Número ou marcador, página 25: b) Eleger e dar posse, aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  101. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 25: (Conselho de Administração)
  103. Texto do artigo, página 25: É o órgão superior de administração da CO –AGROPEC 6.
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 25: (Constituição do Conselho de Administração)
  106. Texto do artigo, página 25: Será constituído por dois membros permanentes indicados pela organização instituidora.
  107. Texto do artigo, página 25: Parágrafo primeiro: São membros permanentes do Conselho de Administração:
  108. Número ou marcador, página 25: a) Um Presidente do Conselho de Administração;
  109. Número ou marcador, página 25: b) Um Vice-Presidente do Conselho de Administração;
  110. Número ou marcador, página 25: c) Um director de produção e Administração e Finanças, crédito e de marketing e imagem.
  111. Texto do artigo, página 25: Parágrafo segundo: Os membros indicados pelas instituidoras, serão eleitos por votos dos integrantes da Assembleia Geral ou por aclamação, caso haja consenso, com excepção ao Director de produção, Administração e Finanças, crédito e de Marketing e Imagem, que será por nomeação pelo PCA.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  113. Texto do artigo, página 25: (Mandato)
  114. Texto do artigo, página 25: O mandato dos membros indicados ao Conselho de Administração será de 5 (cinco) anos, podendo ser reconduzido por mais um mandatoapenas.
  115. Texto do artigo, página 25: Parágrafo primeiro. O presidente será eleito pelos membros do Conselho de Administração.
  116. Texto do artigo, página 25: Paragrafo segundo. As competências do conselho de Administração serão definidas em regulamento interno da Cooperativa Agro – Pecuária e Piscicultura CO – AGROPEC 6.
  117. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 26: (Reunião do Conselhode Administração)
  119. Texto do artigo, página 26: Realizar-se-á ordinariamente, pelo menos uma vez a cada 3 (três) meses, por convocação de seu presidente, ou, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do mesmo, por cinquenta por cento de seus membros ou do Conselho Fiscal.
  120. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por editais próprios, com antecedência mínima de 3 (três) dias, e somente poderão deliberar sobre matérias especificadas na ordem do dia.
  121. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  123. Texto do artigo, página 26: A cooperativa será administrada por uma direcção, nomeada pelo Conselho de Administração e composta pelos seguintes cargos:
  124. Texto do artigo, página 26: Um director de produção, comercialização e de crédito, marketing e imagem.
  125. Texto do artigo, página 26: Paragrafo único. As competência desta área será definida em regulamento interno do Conselho de Administração.
  126. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 26: (Conselho Fiscal) (Definição)
  128. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo da sociedade.
  129. Texto do artigo, página 26: Parágrafo primeiro. A Assembleia Geral ordinária elegerá o Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros titulares período de 5 (cinco) anos, podendo ocorrer recondução uma só vez.
  130. Texto do artigo, página 26: Parágrafo segundo. Os mandatos dos membros do Conselho Fiscal não são remunerados, podendo receber em senha ser estipulado pelo regulamento interno da sociedade.
  131. Texto do artigo, página 26: Parágrafo terceiro. Para auxiliar o Conselho Fiscal poderá ser contratado auditorias externas independentes
  132. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 26: (Competências do Conselho Fiscal)
  134. Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho Fiscal:
  135. Número ou marcador, página 26: a) Examinar, semestralmente, as contas, livros, registos e demais documentos da organização, emitindo parecer que será anexo ao relatório do Conselho de Administração, observadas as normas de contabilidade;
  136. Número ou marcador, página 26: b) Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contabilístico e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo parecer para o Conselho de Administração.
  137. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
  139. Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil e ao seu final serão elaboradas as demonstrações financeiras, para a apreciação do Conselho Fiscal e juntamente com relatório do Conselho de Administração, será encaminhado à Assembleia Geral Ordinária.
  140. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 26: Distribuição de lucros
  142. Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado um balancete fechado com a data de trinta e um de Dezembro contendo os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido pelo menos 5 porcento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções em que a sociedade achar convenientes, que serão divididas pelos sócios nas proporções das respectivas quotas.
  143. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 26: (Símbolos)
  145. Número ou marcador, página 26: Um) Os símbolos da cooperativa são: O logotipo. Dois) A descrição dos elementos do logotipo
  146. Texto do artigo, página 26: constará do regulamento interno da cooperativa.
  147. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 26: (Extinção)
  149. Texto do artigo, página 26: A Cooperativa Agro-Pecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6, extinguir-se-á nos casos legais ou por deliberação da Assembleia Geral, pelo voto de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo dos seus direitos sociais, nomeando nesse mesmo momento o liquidante que deverá actuar durante o período de liquidação.
  150. Texto do artigo, página 26: Parágrafo primeiro. Em caso de dissolução da sociedade e na hipótese de haver resíduo patrimonial, este será destinado a sócios e devidamente registadas no Ministério da Justiça, respeitados os casos previstos e compromissos e convénios firmados na legislação vigente.
  151. Texto do artigo, página 26: Parágrafo segundo. Na hipótese da Sociedade perder a qualificação das sociedades afins, o respectivo activo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objecto social.
  152. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  153. Texto do artigo, página 26: (Litígio)
  154. Texto do artigo, página 26: Em tudo que fica omisso será regulado pela lei das sociedades e demais legislação vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  155. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, doze de Abril
  156. Texto do artigo, página 26: de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
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