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- Texto do artigo, página 24: Cooperativa Agro-Pecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Abril de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a folhas dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e dois A, deste Cartório Notarial da Matola a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Cooperativa Agro-Pecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: É constituída a Cooperativa por quotas que adota a denominação de Cooperativa Agro-Pecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6. Com sede no bairro Livivine, distrito de Moamba, podendo abrir outras sucursais em toda província de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A cooperativa durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A de Cooperativa Agro-Pecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6, tem por objecto principal efectuar, quaisquer que sejam os meios e as técnicas por ela utilizadas, as operações respeitantes à natureza dos produtos provenientes das explorações dos sócios e a prestação de serviços diversos que se concretizam em cada uma das secções.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Sem prejuízo da unidade de pessoa jurídica, a sociedade funciona por secções distintas, as quais terão regulamentos internos e organização contabilística próprios, de forma a evidenciar as actividades de cada uma delas.
- Número ou marcador, página 24: Três) As secções existentes na Cooperativa Agro-Pecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6 são:
- Número ou marcador, página 24: a) Secções produtivas têm por finalidade produção de produtos agrícolas, criação de animais, pecuária e piscicultura para comercialização e consumo dos associados e a comunidade em geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Secção de compra e processamento de produtos; tem porfinalidade a compra de artigos destinados às explorações agrícolas e pecuária dos seus sócios e a venda de produtos das mesmas explorações. Agrupamento de produtores: Para
- Texto do artigo, página 24: comercialização de animais vivos, suas carnes e produtos agrícolas. No âmbito desta secção existirá um sector próprio de contabilidade para a Sociedade CO – AGROPEC 6.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Membros) Categoria de membros
- Número ou marcador, página 24: Um) São seguintes as categorias de membros da Cooperativa Agro-Pecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6:
- Número ou marcador, página 24: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 24: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 24: c) Honorários;
- Número ou marcador, página 24: d) Beneméritos.
- Texto do artigo, página 24: Dois)São membros fundadores, os membros efectivos que participaram no processo de organização e realização da assembleia constitutiva da cooperativa.
- Número ou marcador, página 24: Três) São membros efectivos, os cidadãos nacionais que foram admitidos e os que vierem a ser admitidos de acordo com os requisitos exigidos no regulamento interno da Cooperativa Agro-Pecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) São membros honorários, as pessoas colectivas ou singulares nacionais ou estrangeiras a quem tal distinção se conceda pela sua contribuição à causa da Cooperativa Agropecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6 e por serviços relevantes prestados.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) São membros beneméritos, as pessoas colectivas ou singulares, singulares nacionais ou estrangeiras a quem tal distinção se conceda pelo apoio monetário ou material à CO-AGROPEC 6.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Pedido de admissão)
- Número ou marcador, página 24: Um) O pedido de admissão a membro efectivos da cooperativa deve ser subscrito por um número de dois membros efectivos da cooperativa em pleno gozo dos seus direitos e aprovado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros honorários e beneméritos são proclamados pelo Conselho de Administração ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Direitos)
- Número ou marcador, página 24: Um) Direitos dos membros efectivos da cooperativa:
- Número ou marcador, página 24: a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da cooperativa;
- Número ou marcador, página 24: b) Participar nas actividades e tarefas da cooperativa;
- Número ou marcador, página 24: c) Participar nas discussão de todos os assuntos da vida da cooperativa e apresentar propostas de solução;
- Número ou marcador, página 24: d) Exercer a crítica e auto crítica nos órgãos da cooperativa;
- Número ou marcador, página 25: e) Propor a admissão de membros para a cooperativa nos termos dos estatutos e regulamento interno da cooperativa;
- Número ou marcador, página 25: f) Apresentar propostas e sugestões que se considerem úteis e de interesse para o desenvolvimento da cooperativa e para a realização dos seus objectivos; e
- Número ou marcador, página 25: g) Usufruir dos benefícios inerentes à condição de membros da cooperativa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros honorários e beneméritos da cooperativa gozam dos direitos referidos nas alíneas b) c) e f) do número anterior.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os filhos menores dos membros efectivos, ou sendo maiores, quando sendo estudantes ou incapazes, gozam dos direitos referidos nas alíneas g) do n.º 1 deste artigo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Deveres)
- Texto do artigo, página 25: São deveres dos membros efectivos da cooperativa:
- Número ou marcador, página 25: a) Respeitar e cumprir os estatutos, programa e regulamento da cooperativa;
- Número ou marcador, página 25: b) Participar na materialização dos objectivos e tarefas da cooperativa;
- Número ou marcador, página 25: c) Exercer tarefas e funções para que forem eleitos ou nomeados;
- Número ou marcador, página 25: d) Contribuir para o prestígio da cooperativa e para a realização dos seus objectivos; e
- Número ou marcador, página 25: e) Pagar regularmente as quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Sanções)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os membros efectivos da cooperativa que violem os estatutos e os regulamentos da cooperativa, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio e o bom nome da cooperativa, serão aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 25: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 25: b) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 25: c) Suspensão da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 25: d) Demissão;
- Número ou marcador, página 25: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A aplicação das sanções serão definidas em regulamento interno da Cooperativa Agro
- Texto do artigo, página 25: -Pecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6. Património e Fundos da Cooperativa
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Fundos)
- Número ou marcador, página 25: Um) O património da cooperativa é constituído por bens móveis, participações financeiras, direitos adquiridos por qualquer meio legal, pelos respectivos membros e pelos fundos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A alienação do património móvel provém:
- Número ou marcador, página 25: a) Da quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 25: b) Das receitas resultantes de actividades promovidas pela cooperativa; e
- Número ou marcador, página 25: c) Donativos, subsídios e doações atribuídas à cooperativa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O Capital social da Cooperativa Agro -Pecuária e Piscicultura – CO-AGROPEC 6, é de 12.000,00MT (doze mil meticais), repartidos da seguinte forma: Seis quotas, sendo para cada sócio 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencentes ao Artur George Williams Junior; 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencentes ao José Fabião Macuelana; 2.000,00MT (dois mil meticais), ao Patrício Guilherme Mavili; 2.000,00 (dois milmeticais), pertencentes ao Licoco Miguel Mwangae 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencentes ao Filipe João Mutusse.
- Texto do artigo, página 25: Único: todas as quotas se acham realizadas em bens.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Prestação de suplementares)
- Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazerem da cooperativa suplementos de que ela carecer, ao juro e demais condições estipuladas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A cessação de quotas é livre aos sócios, mas a estranho depende da aprovação da sociedade, que terá em primeiro lugar o direito de preferência aos sócios individualmente e em segundo a idoneidade dos terceiros adquirentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: São órgãos da Cooperativa Agro-Pecuária e Piscicultura CO – AGROPEC 6:
- Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 25: b) Conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação e direcção da Cooperativa Agro
- Texto do artigo, página 25: – Pecuária e Piscicultura CO -AGROPEC 6.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Constituição)
- Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral é constituída pelos sócios da CO – AGROPEC 6 sendo que a cada sócio corresponde um único voto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Reuniões da Assembleia Geral da CO – AGROPEC 6)
- Texto do artigo, página 25: Serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração, o qual escolherá um secretário para o exercício das funções inerentes a este cargo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Realização de assembleias gerais ordinárias)
- Texto do artigo, página 25: As reuniões das assembleias gerais, realizar
- Texto do artigo, página 25: -se-ão anualmente no mês de Abril, para:
- Número ou marcador, página 25: a) Examinar e votar os balanços anuais do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 25: b) Eleger e dar posse, aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 25: É o órgão superior de administração da CO –AGROPEC 6.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Constituição do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 25: Será constituído por dois membros permanentes indicados pela organização instituidora.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo primeiro: São membros permanentes do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 25: a) Um Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 25: b) Um Vice-Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 25: c) Um director de produção e Administração e Finanças, crédito e de marketing e imagem.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo segundo: Os membros indicados pelas instituidoras, serão eleitos por votos dos integrantes da Assembleia Geral ou por aclamação, caso haja consenso, com excepção ao Director de produção, Administração e Finanças, crédito e de Marketing e Imagem, que será por nomeação pelo PCA.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Mandato)
- Texto do artigo, página 25: O mandato dos membros indicados ao Conselho de Administração será de 5 (cinco) anos, podendo ser reconduzido por mais um mandatoapenas.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo primeiro. O presidente será eleito pelos membros do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 25: Paragrafo segundo. As competências do conselho de Administração serão definidas em regulamento interno da Cooperativa Agro – Pecuária e Piscicultura CO – AGROPEC 6.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Reunião do Conselhode Administração)
- Texto do artigo, página 26: Realizar-se-á ordinariamente, pelo menos uma vez a cada 3 (três) meses, por convocação de seu presidente, ou, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do mesmo, por cinquenta por cento de seus membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por editais próprios, com antecedência mínima de 3 (três) dias, e somente poderão deliberar sobre matérias especificadas na ordem do dia.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: A cooperativa será administrada por uma direcção, nomeada pelo Conselho de Administração e composta pelos seguintes cargos:
- Texto do artigo, página 26: Um director de produção, comercialização e de crédito, marketing e imagem.
- Texto do artigo, página 26: Paragrafo único. As competência desta área será definida em regulamento interno do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Conselho Fiscal) (Definição)
- Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo primeiro. A Assembleia Geral ordinária elegerá o Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros titulares período de 5 (cinco) anos, podendo ocorrer recondução uma só vez.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo segundo. Os mandatos dos membros do Conselho Fiscal não são remunerados, podendo receber em senha ser estipulado pelo regulamento interno da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo terceiro. Para auxiliar o Conselho Fiscal poderá ser contratado auditorias externas independentes
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 26: a) Examinar, semestralmente, as contas, livros, registos e demais documentos da organização, emitindo parecer que será anexo ao relatório do Conselho de Administração, observadas as normas de contabilidade;
- Número ou marcador, página 26: b) Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contabilístico e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo parecer para o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil e ao seu final serão elaboradas as demonstrações financeiras, para a apreciação do Conselho Fiscal e juntamente com relatório do Conselho de Administração, será encaminhado à Assembleia Geral Ordinária.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado um balancete fechado com a data de trinta e um de Dezembro contendo os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido pelo menos 5 porcento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções em que a sociedade achar convenientes, que serão divididas pelos sócios nas proporções das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Símbolos)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os símbolos da cooperativa são: O logotipo. Dois) A descrição dos elementos do logotipo
- Texto do artigo, página 26: constará do regulamento interno da cooperativa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Extinção)
- Texto do artigo, página 26: A Cooperativa Agro-Pecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6, extinguir-se-á nos casos legais ou por deliberação da Assembleia Geral, pelo voto de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo dos seus direitos sociais, nomeando nesse mesmo momento o liquidante que deverá actuar durante o período de liquidação.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo primeiro. Em caso de dissolução da sociedade e na hipótese de haver resíduo patrimonial, este será destinado a sócios e devidamente registadas no Ministério da Justiça, respeitados os casos previstos e compromissos e convénios firmados na legislação vigente.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo segundo. Na hipótese da Sociedade perder a qualificação das sociedades afins, o respectivo activo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objecto social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Litígio)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo que fica omisso será regulado pela lei das sociedades e demais legislação vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, doze de Abril
- Texto do artigo, página 26: de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
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