Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Moz Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade Moz Clean, Limitada, registada sob o NUEL 100704986, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte maneira: uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lemos Manuel Muassa e uma outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Fátima Eugénio Hausse Muassa.
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente exercida pelos sócios Lemos Manuel Muassa e Fátima Eugénio Hausse, dispensados de cauções, com e sem remuneração conforme deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Dois)A sociedade, através da sua administração, poderão nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores não poderão nessa qualidade obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, designadamente em livranças, avales abonações e letras de favor, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis pelo que assinarem e responderem pelos prejuízos causados.
Texto do artigo · p. 27 Quatro)A sociedade obriga-se válida e eficazmente, com assinatura dos administradores ou seus procuradores ou mandatário da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos bastando uma assinatura para actos de meros expedientes.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 3 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 27 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Moz Clean, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade Moz Clean, Limitada, registada sob o NUEL 100704986, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: Capital social
  6. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte maneira: uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lemos Manuel Muassa e uma outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Fátima Eugénio Hausse Muassa.
  7. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 27: Administração
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente exercida pelos sócios Lemos Manuel Muassa e Fátima Eugénio Hausse, dispensados de cauções, com e sem remuneração conforme deliberado em assembleia geral.
  11. Texto do artigo, página 27: Dois)A sociedade, através da sua administração, poderão nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  12. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores não poderão nessa qualidade obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, designadamente em livranças, avales abonações e letras de favor, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis pelo que assinarem e responderem pelos prejuízos causados.
  13. Texto do artigo, página 27: Quatro)A sociedade obriga-se válida e eficazmente, com assinatura dos administradores ou seus procuradores ou mandatário da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos bastando uma assinatura para actos de meros expedientes.
  14. Texto do artigo, página 27: Nampula, 3 de Agosto de 2017.
  15. Texto do artigo, página 27: — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.