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- Texto do artigo, página 27: Moz Clean, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade Moz Clean, Limitada, registada sob o NUEL 100704986, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: .......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte maneira: uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lemos Manuel Muassa e uma outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Fátima Eugénio Hausse Muassa.
- Texto do artigo, página 27: ..............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente exercida pelos sócios Lemos Manuel Muassa e Fátima Eugénio Hausse, dispensados de cauções, com e sem remuneração conforme deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 27: Dois)A sociedade, através da sua administração, poderão nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores não poderão nessa qualidade obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, designadamente em livranças, avales abonações e letras de favor, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis pelo que assinarem e responderem pelos prejuízos causados.
- Texto do artigo, página 27: Quatro)A sociedade obriga-se válida e eficazmente, com assinatura dos administradores ou seus procuradores ou mandatário da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos bastando uma assinatura para actos de meros expedientes.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 3 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 27: — O Conservador, Ilegível.
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