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Texto do artigo · p. 27 Jcdecaux Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por duas actas, ambas do dia quatro de Agosto de dois mil e dezassete, pelas dez horas, em Maputo, reuniu a assembleia geral extraordinária de sócios, da sociedade comercial por quotas Jcdecaux Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3071, prédio TVSD, 4.º andar direito, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número sete mil setecentos e quarenta e cinco a folhas cento e trinta e sete do livro C/20, com o Número Único de Identificação Tributário (NUIT) 400057893, com o capital social integralmente subscrito e realizado é de 27.972,00MT (vinte e sete mil e novecentos e setenta e dois meticais), (adiante referida por sociedade), tendo deliberado sobre a cessão da quota detida pela Inter Africa Outdoor Advertising (South Africa Proprietary) Limited no valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, a favor da sociedade Corpcom Outdoor (PTY) Ltd; aumento do capital com recurso a novas entradas, de vinte mil meticais, para vinte e sete mil, novecentos e setenta e dois meticais, a subscrever e realizar pela nova sócia, Intelec Holdings, S.A., criando daí nova quota no valor de sete mil, novecentos e setenta e dois meticais e entrada de novos administradores.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência foram alterados os artigosquarto, oitavo, nono e décimo, todos do pacto social, o quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 27.972,00MT (vinte e sete mil, novecentos e setenta e dois meticais), correspondentes à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 68% (sessenta e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia JCDecaux Subsaharan Africa (Pty) Ltd.;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 3,5% (três vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Corpcom Outdoor (Pty) Ltd.;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de 7.972,00MT (sete mil, novecentos e setenta e dois meticais), correspondente a 28,5% (vinte e oito vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Intelec Holdings, S.A.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Permanece inalterado.
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos primeiros quatro meses, após o fim do exercício anterior, para deliberar:
Texto do artigo · p. 27 a)A apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) A decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 27 d) A designação de administradores e a respectiva remuneração;
Número ou marcador · p. 27 e) A celebração de acordos de centralização de tesouraria (cash pooling) ou de depósito; sujeitos à legislação de natureza cambial e às disposições do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por telex, telefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O quórum constitutivo da assembleia geral será, em primeira convocação, de 1 (um) sócio e as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As seguintes matérias deverão ser submetidas à apreciação da assembleia geral e deverão ser aprovadas por, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) dos votos dos sócios presentes ou representados:
Número ou marcador · p. 27 a) O encerramento da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) A alteração da natureza ou do objecto da sociedade ou das suas actividades principais;
Número ou marcador · p. 28 c) Qualquer alteração material ao pacto social;
Número ou marcador · p. 28 d) Qualquer alteração aos direitos dos sócios, tais como direitos de voto, direitos a dividendos, ou direitos de distribuição na eventualidade de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Qualquer alteração à estrutura do capital social da sociedade por qualquer forma, incluindo qualquer aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 28 f) Qualquer decisão relativa ao financiamento da sociedade através de suprimentos;
Número ou marcador · p. 28 g) A celebração, pela sociedade, de quaisquer transacções com entidades relacionadas ou transacções entre sociedades ou contratos com os sócios ou com qualquer sociedade ou relativo a qualquer negócio em que os sócios ou administradores da sociedade ou qualquer membro individualmente considerado tenha algum interesse financeiro ou como beneficiário último, directa ou indirectamente, excepto quanto a (i) contratos de suprimento e (ii) celebração de contratos de prestação de serviços de gestão e taxas de licença;
Número ou marcador · p. 28 h) A deliberação de liquidação, dissolução ou extinção da sociedade, ou a deliberação que implique a junção, fusão ou reorganização da sociedade ou dos seus sócios, para a nomeação de administrador, administrador de insolvência, administrador judicial ou agente semelhante.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Se não for alcançada maioria qualificada relativamente a uma matéria que seja objecto de deliberação nos termos do número cinco (verificando-se uma situação de impasse), os sócios entrarão em processo de consulta por um período de 1 (um) mês a contar da data em que a Situação de Impasse ocorreu, com vista a resolver a Situação de Impasse. Se nenhuma solução for alcançada pelos sócios durante esse período, a deliberação em causa não poderá ser adoptada nem implementada e a Situação de Impasse não terá outras consequências.
Texto do artigo · p. 28 As deliberações relativas às matérias versadas nos números um e cinco que sejam adoptadas em incumprimento dos requisitos constantes dos respectivos parágrafos serão consideradas inválidas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada por um número mínimo de cinco (5) administradores, a serem eleitos em assembleia geral e que deverão constituir o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de administração ou a assembleia geral que deverá nomear, de entre os seus pares JCD, o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) O conselho de administração deverá, ainda, nomear, de entre os seus pares, um director-geral e um director financeiro os quais exercerão funções executivas na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o desempenho das suas funções.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os administradores poderão ser remunerados pelo exercício das suas funções conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Competências dos administradores e reuniões)
Número ou marcador · p. 28 Um) Ao conselho de administração competirão os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas da maioria dos membros do conselho de administração ou dos respectivos mandatários ou procuradores, nos limites e termos das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade não ficará vinculada, em qualquer caso, por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As reuniões do conselho de administração serão convocadas de acordo com o disposto na lei e nos estatutos e terão lugar, por regra, na sede da sociedade, salvo impedimento devidamente justificado, o qual deverá constar do texto do aviso convocatório, juntamente com a indicação do lugar onde a reunião deverá ter lugar.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Qualquer administrador poderá convocar uma reunião do conselho de administração, mediante o envio de um aviso convocatório para os restantes membros, contendo a respectiva ordem de trabalhos, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data da reunião.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Nos casos de especial urgência ou em situações em que o interesse da sociedade possa ser susceptível de ser afectado adversamente, no entender do presidente do conselho de administração, as reuniões do conselho de administração poderão ter lugar mediante o envio de aviso convocatório com uma antecedência não inferior a 48 (quarenta e oito) horas da data da respectiva realização.
Número ou marcador · p. 28 Sete) As reuniões do conselho de administração poderão também ser convocadas com a antecedência prevista no número anterior, se tal for acordado por escrito por todos os administradores ou por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Oito) A convocatória efectuada ao administrador considera-se validamente efectuada se for realizada por escrito, mediante a entrega do aviso convocatório pessoalmente, por meio de correio electrónico o qual deverá ser enviado para um endereço indicado pelo administrador à sociedade, ou por meio de carta dirigida para a última morada conhecida do administrador ou outra morada indicada por aquele à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Nove) A ordem de trabalhos poderá ser alterada a todo o tempo antes da reunião, desde que as alterações sejam notificadas aos administradores com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência antes da reunião do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Dez) O quórum constitutivo para as reuniões do conselho de administração será de, pelo menos, 3 (três) Administradores, desde que em tais reuniões se encontrem presentes, no mínimo, 1 (um) administrador da Intelec (ou o seu substituto) e 2 (dois) administradores da JCD (ou os seus substitutos) não se considerando como válidas as deliberações tomadas sem observância do referido quórum.
Número ou marcador · p. 28 Onze) Cada administrador terá direito a um voto.
Número ou marcador · p. 28 Doze) As deliberações do conselho de administração serão aprovadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 28 Treze) São designados administradores da sociedade, sem remuneração e dispensados do dever de prestar caução, para o quadriénio correspondente a 2017 – 2020, os seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Maria da Assunção Lebouef Abdula, natural da Beira, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993673A, emitido pela República de Moçambique, a 7 de Maio de 2010 e válido até 7 de Maio de 2020, residente na Avenida Kwame Nkrumah, n.° 901, cidade e província de Maputo;
Número ou marcador · p. 29 b) Haje Amade Pedreiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n . º 1 1 0 1 0 0 1 2 9 2 2 0 B , emitido pela República de Moçambique, a 12 de Maio de 2015 e válido até 12 de Maio de 2020, residente na Avenida Emília Daússe, n.°1900 3.° andar esquerda F-5, cidade e Província de Maputo;
Número ou marcador · p. 29 c) Mark Ashley Cooper, natural de Nuneaton, Reino Unido, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 538881826, emitido pelas autoridades do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, emitido a 14 de Setembro de 2016 e válido até 14 de Setembro de 2026, residente em 73, 8th Street, Parkhurst, Johannesburg, 2193, África do Sul;
Número ou marcador · p. 29 d) James Lawrence Scott, natural de Queenstown, África do Sul, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º A04944668, emitido pelo Departamento de Relações Nacionais da República da África do Sul, a 1 de Outubro de 2015 e válido até 30 de Setembro de 2025, residente em 5 Borrowdale Road, Riverclub, Sandton, Johannesburg, África do Sul;
Número ou marcador · p. 29 e) Bruno Miguel Oliveira Gaspar, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular Bilhete de Identidade moçambicana n.º 110102625926A, emitido pela República de Moçambique a 13 de Novembro de 2012 e válido até 13 de Novembro de 2017, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 102, rés-do-chão, cidade e província de Maputo, Alto Maé, Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 14 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Jcdecaux Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por duas actas, ambas do dia quatro de Agosto de dois mil e dezassete, pelas dez horas, em Maputo, reuniu a assembleia geral extraordinária de sócios, da sociedade comercial por quotas Jcdecaux Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3071, prédio TVSD, 4.º andar direito, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número sete mil setecentos e quarenta e cinco a folhas cento e trinta e sete do livro C/20, com o Número Único de Identificação Tributário (NUIT) 400057893, com o capital social integralmente subscrito e realizado é de 27.972,00MT (vinte e sete mil e novecentos e setenta e dois meticais), (adiante referida por sociedade), tendo deliberado sobre a cessão da quota detida pela Inter Africa Outdoor Advertising (South Africa Proprietary) Limited no valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, a favor da sociedade Corpcom Outdoor (PTY) Ltd; aumento do capital com recurso a novas entradas, de vinte mil meticais, para vinte e sete mil, novecentos e setenta e dois meticais, a subscrever e realizar pela nova sócia, Intelec Holdings, S.A., criando daí nova quota no valor de sete mil, novecentos e setenta e dois meticais e entrada de novos administradores.
  3. Texto do artigo, página 27: Em consequência foram alterados os artigosquarto, oitavo, nono e décimo, todos do pacto social, o quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 27.972,00MT (vinte e sete mil, novecentos e setenta e dois meticais), correspondentes à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 68% (sessenta e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia JCDecaux Subsaharan Africa (Pty) Ltd.;
  9. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 3,5% (três vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Corpcom Outdoor (Pty) Ltd.;
  10. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 7.972,00MT (sete mil, novecentos e setenta e dois meticais), correspondente a 28,5% (vinte e oito vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Intelec Holdings, S.A.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) Permanece inalterado.
  12. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos primeiros quatro meses, após o fim do exercício anterior, para deliberar:
  16. Texto do artigo, página 27: a)A apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  17. Número ou marcador, página 27: b) A decisão sobre a aplicação de resultados;
  18. Número ou marcador, página 27: d) A designação de administradores e a respectiva remuneração;
  19. Número ou marcador, página 27: e) A celebração de acordos de centralização de tesouraria (cash pooling) ou de depósito; sujeitos à legislação de natureza cambial e às disposições do Código Comercial.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  21. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por telex, telefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  22. Número ou marcador, página 27: Quatro) O quórum constitutivo da assembleia geral será, em primeira convocação, de 1 (um) sócio e as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos.
  23. Número ou marcador, página 27: Cinco) As seguintes matérias deverão ser submetidas à apreciação da assembleia geral e deverão ser aprovadas por, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) dos votos dos sócios presentes ou representados:
  24. Número ou marcador, página 27: a) O encerramento da actividade da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 27: b) A alteração da natureza ou do objecto da sociedade ou das suas actividades principais;
  26. Número ou marcador, página 28: c) Qualquer alteração material ao pacto social;
  27. Número ou marcador, página 28: d) Qualquer alteração aos direitos dos sócios, tais como direitos de voto, direitos a dividendos, ou direitos de distribuição na eventualidade de liquidação da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 28: e) Qualquer alteração à estrutura do capital social da sociedade por qualquer forma, incluindo qualquer aumento ou redução do capital social;
  29. Número ou marcador, página 28: f) Qualquer decisão relativa ao financiamento da sociedade através de suprimentos;
  30. Número ou marcador, página 28: g) A celebração, pela sociedade, de quaisquer transacções com entidades relacionadas ou transacções entre sociedades ou contratos com os sócios ou com qualquer sociedade ou relativo a qualquer negócio em que os sócios ou administradores da sociedade ou qualquer membro individualmente considerado tenha algum interesse financeiro ou como beneficiário último, directa ou indirectamente, excepto quanto a (i) contratos de suprimento e (ii) celebração de contratos de prestação de serviços de gestão e taxas de licença;
  31. Número ou marcador, página 28: h) A deliberação de liquidação, dissolução ou extinção da sociedade, ou a deliberação que implique a junção, fusão ou reorganização da sociedade ou dos seus sócios, para a nomeação de administrador, administrador de insolvência, administrador judicial ou agente semelhante.
  32. Número ou marcador, página 28: Seis) Se não for alcançada maioria qualificada relativamente a uma matéria que seja objecto de deliberação nos termos do número cinco (verificando-se uma situação de impasse), os sócios entrarão em processo de consulta por um período de 1 (um) mês a contar da data em que a Situação de Impasse ocorreu, com vista a resolver a Situação de Impasse. Se nenhuma solução for alcançada pelos sócios durante esse período, a deliberação em causa não poderá ser adoptada nem implementada e a Situação de Impasse não terá outras consequências.
  33. Texto do artigo, página 28: As deliberações relativas às matérias versadas nos números um e cinco que sejam adoptadas em incumprimento dos requisitos constantes dos respectivos parágrafos serão consideradas inválidas.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada por um número mínimo de cinco (5) administradores, a serem eleitos em assembleia geral e que deverão constituir o conselho de administração.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração ou a assembleia geral que deverá nomear, de entre os seus pares JCD, o presidente do conselho de administração.
  38. Número ou marcador, página 28: Três) O conselho de administração deverá, ainda, nomear, de entre os seus pares, um director-geral e um director financeiro os quais exercerão funções executivas na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o desempenho das suas funções.
  40. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os administradores poderão ser remunerados pelo exercício das suas funções conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  41. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 28: (Competências dos administradores e reuniões)
  44. Número ou marcador, página 28: Um) Ao conselho de administração competirão os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os estatutos não reservem à assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas da maioria dos membros do conselho de administração ou dos respectivos mandatários ou procuradores, nos limites e termos das respectivas procurações.
  46. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade não ficará vinculada, em qualquer caso, por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  47. Número ou marcador, página 28: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão convocadas de acordo com o disposto na lei e nos estatutos e terão lugar, por regra, na sede da sociedade, salvo impedimento devidamente justificado, o qual deverá constar do texto do aviso convocatório, juntamente com a indicação do lugar onde a reunião deverá ter lugar.
  48. Número ou marcador, página 28: Cinco) Qualquer administrador poderá convocar uma reunião do conselho de administração, mediante o envio de um aviso convocatório para os restantes membros, contendo a respectiva ordem de trabalhos, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data da reunião.
  49. Número ou marcador, página 28: Seis) Nos casos de especial urgência ou em situações em que o interesse da sociedade possa ser susceptível de ser afectado adversamente, no entender do presidente do conselho de administração, as reuniões do conselho de administração poderão ter lugar mediante o envio de aviso convocatório com uma antecedência não inferior a 48 (quarenta e oito) horas da data da respectiva realização.
  50. Número ou marcador, página 28: Sete) As reuniões do conselho de administração poderão também ser convocadas com a antecedência prevista no número anterior, se tal for acordado por escrito por todos os administradores ou por todos os sócios.
  51. Número ou marcador, página 28: Oito) A convocatória efectuada ao administrador considera-se validamente efectuada se for realizada por escrito, mediante a entrega do aviso convocatório pessoalmente, por meio de correio electrónico o qual deverá ser enviado para um endereço indicado pelo administrador à sociedade, ou por meio de carta dirigida para a última morada conhecida do administrador ou outra morada indicada por aquele à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 28: Nove) A ordem de trabalhos poderá ser alterada a todo o tempo antes da reunião, desde que as alterações sejam notificadas aos administradores com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência antes da reunião do conselho de administração.
  53. Número ou marcador, página 28: Dez) O quórum constitutivo para as reuniões do conselho de administração será de, pelo menos, 3 (três) Administradores, desde que em tais reuniões se encontrem presentes, no mínimo, 1 (um) administrador da Intelec (ou o seu substituto) e 2 (dois) administradores da JCD (ou os seus substitutos) não se considerando como válidas as deliberações tomadas sem observância do referido quórum.
  54. Número ou marcador, página 28: Onze) Cada administrador terá direito a um voto.
  55. Número ou marcador, página 28: Doze) As deliberações do conselho de administração serão aprovadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes em cada reunião.
  56. Número ou marcador, página 28: Treze) São designados administradores da sociedade, sem remuneração e dispensados do dever de prestar caução, para o quadriénio correspondente a 2017 – 2020, os seguintes:
  57. Número ou marcador, página 28: a) Maria da Assunção Lebouef Abdula, natural da Beira, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993673A, emitido pela República de Moçambique, a 7 de Maio de 2010 e válido até 7 de Maio de 2020, residente na Avenida Kwame Nkrumah, n.° 901, cidade e província de Maputo;
  58. Número ou marcador, página 29: b) Haje Amade Pedreiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n . º 1 1 0 1 0 0 1 2 9 2 2 0 B , emitido pela República de Moçambique, a 12 de Maio de 2015 e válido até 12 de Maio de 2020, residente na Avenida Emília Daússe, n.°1900 3.° andar esquerda F-5, cidade e Província de Maputo;
  59. Número ou marcador, página 29: c) Mark Ashley Cooper, natural de Nuneaton, Reino Unido, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 538881826, emitido pelas autoridades do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, emitido a 14 de Setembro de 2016 e válido até 14 de Setembro de 2026, residente em 73, 8th Street, Parkhurst, Johannesburg, 2193, África do Sul;
  60. Número ou marcador, página 29: d) James Lawrence Scott, natural de Queenstown, África do Sul, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º A04944668, emitido pelo Departamento de Relações Nacionais da República da África do Sul, a 1 de Outubro de 2015 e válido até 30 de Setembro de 2025, residente em 5 Borrowdale Road, Riverclub, Sandton, Johannesburg, África do Sul;
  61. Número ou marcador, página 29: e) Bruno Miguel Oliveira Gaspar, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular Bilhete de Identidade moçambicana n.º 110102625926A, emitido pela República de Moçambique a 13 de Novembro de 2012 e válido até 13 de Novembro de 2017, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 102, rés-do-chão, cidade e província de Maputo, Alto Maé, Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 29: Maputo, 14 de Agosto de 2017.
  63. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
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