Associação ACTIVACO TB – Activando o Controlo da Tuberculose

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Associação ACTIVACO TB – Activando o Controlo da Tuberculose

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Texto do artigo · p. 1 Associação ACTIVACO TB – Activando o Controlo da Tuberculose
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 1 A Associação ACTIVACO TB – Activando o Controlo da Tuberculose é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 1 Um) A ACTIVACO TB tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar
Texto do artigo · p. 1 delegações, filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A associação é de âmbito nacional e por deliberação da Assembleia Geral, a ACTIVACO TB pode transferir a sua sede social para outro local, dentro da cidade de Maputo ou para outra Província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 1 Três) A ACTIVACO TB é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura pública.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Fins
Texto do artigo · p. 1 A ACTVACO TB tem por finalidades colaborar, envolver e reforçar as capacidades e competências dos membros da Comunidade no rastreio e controlo da tuberculose, rumo à sua eliminação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 1 Objectivos
Texto do artigo · p. 1 A ACTIVACO TB tem como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 1 a) Tornar os membros das diferentes organizações comunitárias conhecedores dos métodos de rastreio, tratamento e prevenção da tuberculose nas comunidades respectivas;
Número ou marcador · p. 1 b) Estabelecer, dentro da comunidade em colaboração com os membros na mesma, um sistema fiável, seguro e sustentável de identificação de caso índice de tuberculose, rastreio dos contactos de casos índice, diagnóstico rápido e referência dos pacientes para Unidades Sanitárias;
Número ou marcador · p. 1 c) Promover e Monitorar a adesão dos pacientes ao tratamento, através dos membros da comunidade capacitados;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover actividades de prevenção da tuberculose e da luta contra o estigma;
Número ou marcador · p. 2 e) Tornar os antigos pacientes de tuberculose, actores do diagnóstico e tratamento da tuberculose nas comunidades;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover a colaboração entre as organizações sociais e de apoio nutricional para melhoria das condições de saúde dos pacientes com tuberculose; g)Apoiar o Ministério da Saúde e as instituições subordinadas na monitoria e avaliação da contribuição dos membros da comunidade na luta contra a tuberculose.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Categorias
Texto do artigo · p. 2 A Activaco tem as seguintes categorias de membros:
Texto do artigo · p. 2 a)Fundadores - os que tenham colaborado na criação da associação ou assinarem a acta da sua constituição;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos - os que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades estabelecidas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Beneméritos - aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados para concretização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Honorários – aqueles aos quais a Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, conferir esta distinção em virtude dos serviços e contribuições de notoriedade prestados à associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da Activaco TB, todas pessoas físicas ou colectivas que se identificam com os objectivos da Activaco TB.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão para membro efectivo da Activaco é feita mediante uma declaração de intenção subscrita pelo interessado, cuja decisão compete à Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Três) A admissão para membro benemérito e honorário carece de deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Direitos
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos associados efectivos, quites com suas obrigações sociais:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Propor ideias para expansão das actividades de ACTIVACO TB;
Número ou marcador · p. 2 d) Denunciar qualquer abuso/falta de transparência na gestão dos fundos de ACTIVACO TB;
Número ou marcador · p. 2 e) Renunciar a sua qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 2 f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais, no uso das suas competências.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Consideram-se membros quites das suas obrigações sociais, os que tenham em dia o pagamento das suas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Deveres
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Número ou marcador · p. 2 b) Acatar as determinações da Direcção; c)Zelar pela boa realização dos objectivos da ACTIVACO TB;
Número ou marcador · p. 2 d) Defender os interesses superiores da ACTIVACO TB;
Número ou marcador · p. 2 e) Zelar pela transparência na gestão dos fundos angariados pela ACTIVACO TB;
Número ou marcador · p. 2 f) Explorar possibilidades de financiamento das actividades da ACTIVACO TB.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Causas de exclusão
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem causas para a exclusão de associado, por proposta da Direcção devidamente fundamentada:
Número ou marcador · p. 2 a) Prática de actos lesivos à ACTIVACO TB;
Número ou marcador · p. 2 b) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a 6 meses, após ter sido interpelada por escrito pela Direcção;
Número ou marcador · p. 2 d) Prática de actos estranhos aos objectivos da ACTIVACO TB.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As situações previstas nas alíneas a) b) e d) são objecto de procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos
Número ou marcador · p. 2 Um) São órgãos principais da ACTIVACO TB:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) A Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para os órgãos sociais da Associação, os membros são eleitos por sufrágio directo secreto e universal e a duração dos mandatos electivos é de três anos renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Natureza e constituição
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral, órgão soberano da ACTIVACO TB é constituída por todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Competências
Texto do artigo · p. 2 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da ACTIVACO TB;
Número ou marcador · p. 2 b) Apreciar e aprovar o relatório, o balanço e as contas da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 c) Aprovar o Plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 2 d) Apreciar e deliberar sobre os recursos interpostos às decisões da Direcção;
Número ou marcador · p. 2 e) Deliberar sobre as alterações aos estatutos; f)Deliberar sobre a readmissão e exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 2 g) Ratificar a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 2 h) Deliberar sobre o valor da jóia e quota a pagar por cada associado;
Número ou marcador · p. 2 i) Conceder, sob proposta da direcção, o título de associado honorário;
Número ou marcador · p. 2 j) Deliberar sobre a alienação, transação, hipoteca ou permuta de bens patrimoniais da ACTIVACO TB;
Número ou marcador · p. 2 k) Aprovar o regimento interno;
Número ou marcador · p. 2 l) Deliberar sobre a dissolução da ACTIVACO TB e o destino a dar ao seu património;
Número ou marcador · p. 2 m) Deliberar sobre outros assuntos de interesse da ACTIVACO TB que não estejam cometidos aos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Quórum
Número ou marcador · p. 2 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos de alteração dos estatutos, destituição dos membros dos órgãos sociais e exclusão de associado, em que se exige uma maioria de 3/4 dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Convocação e periodicidade das reuniões
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, sendo esta última convocada
Texto do artigo · p. 3 por iniciativa da Direcção, do Conselho Fiscal ou por um grupo de associados cujo número não pode ser inferior a um terço da totalidade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de edital afixado na sede da ACTIVACO TB, ou por circulares ou outros meios que se julgarem convenientes, com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três associados sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em cada sessão da Assembleia Geral, é lavrada uma acta a ser assinada pelos membros da mesa após a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Competências dos membros da mesa
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete em especial ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Preparar a agenda, convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer as demais funções que lhe sejam conferidas nos presentes estatutos e nos regulamentos específicos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Ao vice-presidente compete-lhe coadjuvar no decurso da sessão, o presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Incumbe ao secretário a preparação e organização das sessões e a elaboração das actas.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Da Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Composição e natureza
Número ou marcador · p. 3 Um) A Direcção é o órgão executivo da ACTIVACO TB, competindo-lhe a direcção, gestão e administração da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Direcção é constituída por cinco membros, sendo:
Número ou marcador · p. 3 a) Um director executivo, que deve ser licenciado em medicina, com mestrado em saúde pública;
Número ou marcador · p. 3 b) Um director adjunto dos programas, e que deve ser licenciado em medicina;
Número ou marcador · p. 3 c) Um director adjunto, que exerce as funções de gestor das operações;
Número ou marcador · p. 3 d) Um director de administração e finanças; e)Um director de Monitoria & Avaliação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Compete à Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar e executar programa anual de atividades;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral, o relatório anual;
Número ou marcador · p. 3 c) Estabelecer o valor da quota para os sócios contribuintes;
Número ou marcador · p. 3 d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 3 e) Contractar e demitir trabalhadores;
Número ou marcador · p. 3 f) Propor a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 g) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
Número ou marcador · p. 3 h) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 3 i) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais bem como as deliberações da Assembleia Geral; j)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
Número ou marcador · p. 3 k) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 l) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades anuais;
Número ou marcador · p. 3 m) Aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da associação;
Número ou marcador · p. 3 n) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 o) Programar actividades para angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 3 p) Exercer outras actividades que não sejam da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Competência do Director Executivo
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Director Executivo:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a ACTIVACO TB ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
Número ou marcador · p. 3 c) Convocar e presidir a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 d) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
Número ou marcador · p. 3 e) Assinar, com as duas outras pessoas delegadas pela Assembleia Geral, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nas suas ausências e impedimentos o director executivo é substituído pelo director adjunto dos programas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Director de Operações
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Director de Operações:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar no processo de desenvolvimento, revisão e aprovação de políticas internas da ACTIVACO TB;
Número ou marcador · p. 3 b) Em coordenação com o Director executivo, preparar e apresentar o relatório anual da ACTIVACO TB aos parceiros e doadores;
Número ou marcador · p. 3 c) Em coordenação com o Gestor de Recursos Humanos, supervisionar a implementação e a coordenação das políticas;
Número ou marcador · p. 3 d) Supervisionar a aquisição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 3 e) Garantir a boa gestão do inventário da ACTIVACO TB;
Número ou marcador · p. 3 f) Garantir a segurança e gestão de escritório e veículos;
Número ou marcador · p. 3 g) Garantir a logística completa para as actividades de terreno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Director de Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Director de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 3 a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar as contas autorizadas pelo Director Executivo;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 3 d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; e)Apresentar trimestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 f) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
Número ou marcador · p. 3 g) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
Número ou marcador · p. 3 h) Elaborar o relatório financeiro geral anual da ACTIVACO TB assim como o relatório financeiro para cada doador.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Director de Monitoria e Avaliação
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Director de Monitoria e Avaliação:
Número ou marcador · p. 4 a) Liderar na elaboração dos Planos de M&A que incluem indicadores de processos, indicadores de resultados e metas para medir os progressos realizados;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar instrumentos de recolhe de dados e base de dados simples para os projectos da ACTIVACO TB;
Número ou marcador · p. 4 c) Assegurar que as ferramentas de Monitoria e Avaliação dos Projectos de Formação sejam desenvolvidas e utilizadas de acordo com um plano de monitoria & avaliação; d)Assegurar que os dados são analisados, comunicados e disponíveis para uso na gestão do programa, e comunicados às agências de financiamento;
Número ou marcador · p. 4 e) Apoiar na elaboração relatórios mensais, trimestrais, semestrais e anuais, para o MISAU, parceiros e doadores;
Número ou marcador · p. 4 f) Assegurar que os procedimentos operacionais padronizados e os processos de garantia de qualidade são seguidos em todos os aspectos do trabalho da ACTIVACO TB;
Número ou marcador · p. 4 g) Liderar o processo de disseminação e partilha de boas práticas identificadas no âmbito da implementação e avaliação dos projectos da ACTIVACO TB;
Número ou marcador · p. 4 h) Participar na avaliação de despesas e na elaboração/revisão de relatórios financeiros mensais;
Número ou marcador · p. 4 i) Liderar o processo de desenvolvimento de manuscritos, resumos, estudos de caso, melhores práticas / lições aprendidas com base nos dados do programa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competência do Director de Mobilização de Recursos
Texto do artigo · p. 4 Competência do Director de Mobilização de Recursos:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar e coordenar as actividades para angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover a imagem e os objectivos da ACTIVACO TB ao público;
Número ou marcador · p. 4 c) Identificar e contactar os potenciais doadores; d)Disseminar os relatórios das actividades aios doadores.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Composição e mandato
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e fiscalização composto por, um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar os livros de escrituração da ACTIVACO TB;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar e emitir parecer sobre o balancete mensal apresentado pelo Director financeiro;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar relatórios de entradas de fundos e despesas, sempre que forem solicitados.
Número ou marcador · p. 4 d) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Número ou marcador · p. 4 e) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, o respeito pelos estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Reuniões
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano e sempre que necessário quando convocado pela Direcção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Fundos próprios
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos próprios da ACTIVACO TB, os provenientes:
Número ou marcador · p. 4 a) De jóias e quotas pagas pelos associados;
Número ou marcador · p. 4 b) De rendimentos provenientes de actividades económicas por ela promovidas;
Número ou marcador · p. 4 c) De quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 O património da associação é constituído de bens móveis e imóveis concedidos por pessoas físicas ou entidades colectivas públicas ou privadas nacionais ou estrangeiros e os que a ACTIVACO TB venha a adquirir.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 4 Um) A ACTIVACO TB é dissolvida por decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e esta é tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No caso de dissolução da ACTIVACO TB, a Assembleia Geral vai deliberar sobre o destino a dar ao seu património.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os bens remanescentes são destinados a outra instituição congênere cujo objecto social seja o desenvolvimento da saúde pública em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Prestação de contas
Texto do artigo · p. 4 A ACTIVACO TB é auditada anualmente por um gabinete internacional de auditoria.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos são resolvidos recorrendose a legislação vigente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Associação ACTIVACO TB – Activando o Controlo da Tuberculose
  2. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 1: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 1: A Associação ACTIVACO TB – Activando o Controlo da Tuberculose é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 1: Sede, âmbito e duração
  8. Número ou marcador, página 1: Um) A ACTIVACO TB tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar
  9. Texto do artigo, página 1: delegações, filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 1: Dois) A associação é de âmbito nacional e por deliberação da Assembleia Geral, a ACTIVACO TB pode transferir a sua sede social para outro local, dentro da cidade de Maputo ou para outra Província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
  11. Número ou marcador, página 1: Três) A ACTIVACO TB é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 1: Fins
  14. Texto do artigo, página 1: A ACTVACO TB tem por finalidades colaborar, envolver e reforçar as capacidades e competências dos membros da Comunidade no rastreio e controlo da tuberculose, rumo à sua eliminação em Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 1: Objectivos
  17. Texto do artigo, página 1: A ACTIVACO TB tem como objectivos específicos:
  18. Número ou marcador, página 1: a) Tornar os membros das diferentes organizações comunitárias conhecedores dos métodos de rastreio, tratamento e prevenção da tuberculose nas comunidades respectivas;
  19. Número ou marcador, página 1: b) Estabelecer, dentro da comunidade em colaboração com os membros na mesma, um sistema fiável, seguro e sustentável de identificação de caso índice de tuberculose, rastreio dos contactos de casos índice, diagnóstico rápido e referência dos pacientes para Unidades Sanitárias;
  20. Número ou marcador, página 1: c) Promover e Monitorar a adesão dos pacientes ao tratamento, através dos membros da comunidade capacitados;
  21. Número ou marcador, página 2: d) Promover actividades de prevenção da tuberculose e da luta contra o estigma;
  22. Número ou marcador, página 2: e) Tornar os antigos pacientes de tuberculose, actores do diagnóstico e tratamento da tuberculose nas comunidades;
  23. Número ou marcador, página 2: f) Promover a colaboração entre as organizações sociais e de apoio nutricional para melhoria das condições de saúde dos pacientes com tuberculose; g)Apoiar o Ministério da Saúde e as instituições subordinadas na monitoria e avaliação da contribuição dos membros da comunidade na luta contra a tuberculose.
  24. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 2: Categorias
  27. Texto do artigo, página 2: A Activaco tem as seguintes categorias de membros:
  28. Texto do artigo, página 2: a)Fundadores - os que tenham colaborado na criação da associação ou assinarem a acta da sua constituição;
  29. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos - os que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades estabelecidas nos presentes estatutos;
  30. Número ou marcador, página 2: c) Beneméritos - aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados para concretização dos objectivos da associação;
  31. Número ou marcador, página 2: d) Honorários – aqueles aos quais a Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, conferir esta distinção em virtude dos serviços e contribuições de notoriedade prestados à associação.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 2: Admissão
  34. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Activaco TB, todas pessoas físicas ou colectivas que se identificam com os objectivos da Activaco TB.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão para membro efectivo da Activaco é feita mediante uma declaração de intenção subscrita pelo interessado, cuja decisão compete à Direcção.
  36. Número ou marcador, página 2: Três) A admissão para membro benemérito e honorário carece de deliberação da Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 2: Direitos
  39. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos associados efectivos, quites com suas obrigações sociais:
  40. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
  41. Número ou marcador, página 2: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 2: c) Propor ideias para expansão das actividades de ACTIVACO TB;
  43. Número ou marcador, página 2: d) Denunciar qualquer abuso/falta de transparência na gestão dos fundos de ACTIVACO TB;
  44. Número ou marcador, página 2: e) Renunciar a sua qualidade de membro;
  45. Número ou marcador, página 2: f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais, no uso das suas competências.
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) Consideram-se membros quites das suas obrigações sociais, os que tenham em dia o pagamento das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 2: Deveres
  49. Texto do artigo, página 2: São deveres dos associados:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  51. Número ou marcador, página 2: b) Acatar as determinações da Direcção; c)Zelar pela boa realização dos objectivos da ACTIVACO TB;
  52. Número ou marcador, página 2: d) Defender os interesses superiores da ACTIVACO TB;
  53. Número ou marcador, página 2: e) Zelar pela transparência na gestão dos fundos angariados pela ACTIVACO TB;
  54. Número ou marcador, página 2: f) Explorar possibilidades de financiamento das actividades da ACTIVACO TB.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 2: Causas de exclusão
  57. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem causas para a exclusão de associado, por proposta da Direcção devidamente fundamentada:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Prática de actos lesivos à ACTIVACO TB;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 2: c) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a 6 meses, após ter sido interpelada por escrito pela Direcção;
  61. Número ou marcador, página 2: d) Prática de actos estranhos aos objectivos da ACTIVACO TB.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) As situações previstas nas alíneas a) b) e d) são objecto de procedimento disciplinar.
  63. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 2: Órgãos
  66. Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos principais da ACTIVACO TB:
  67. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 2: b) A Direcção; e
  69. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
  70. Número ou marcador, página 2: Dois) Para os órgãos sociais da Associação, os membros são eleitos por sufrágio directo secreto e universal e a duração dos mandatos electivos é de três anos renovável uma vez.
  71. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 2: Natureza e constituição
  74. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral, órgão soberano da ACTIVACO TB é constituída por todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 2: Competências
  77. Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
  78. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da ACTIVACO TB;
  79. Número ou marcador, página 2: b) Apreciar e aprovar o relatório, o balanço e as contas da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  80. Número ou marcador, página 2: c) Aprovar o Plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  81. Número ou marcador, página 2: d) Apreciar e deliberar sobre os recursos interpostos às decisões da Direcção;
  82. Número ou marcador, página 2: e) Deliberar sobre as alterações aos estatutos; f)Deliberar sobre a readmissão e exclusão de sócios;
  83. Número ou marcador, página 2: g) Ratificar a admissão de membros;
  84. Número ou marcador, página 2: h) Deliberar sobre o valor da jóia e quota a pagar por cada associado;
  85. Número ou marcador, página 2: i) Conceder, sob proposta da direcção, o título de associado honorário;
  86. Número ou marcador, página 2: j) Deliberar sobre a alienação, transação, hipoteca ou permuta de bens patrimoniais da ACTIVACO TB;
  87. Número ou marcador, página 2: k) Aprovar o regimento interno;
  88. Número ou marcador, página 2: l) Deliberar sobre a dissolução da ACTIVACO TB e o destino a dar ao seu património;
  89. Número ou marcador, página 2: m) Deliberar sobre outros assuntos de interesse da ACTIVACO TB que não estejam cometidos aos outros órgãos sociais.
  90. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 2: Quórum
  92. Número ou marcador, página 2: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos de alteração dos estatutos, destituição dos membros dos órgãos sociais e exclusão de associado, em que se exige uma maioria de 3/4 dos associados presentes.
  93. Número ou marcador, página 2: Dois) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
  94. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 2: Convocação e periodicidade das reuniões
  96. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, sendo esta última convocada
  97. Texto do artigo, página 3: por iniciativa da Direcção, do Conselho Fiscal ou por um grupo de associados cujo número não pode ser inferior a um terço da totalidade.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de edital afixado na sede da ACTIVACO TB, ou por circulares ou outros meios que se julgarem convenientes, com antecedência mínima de 30 dias.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  101. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três associados sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) Em cada sessão da Assembleia Geral, é lavrada uma acta a ser assinada pelos membros da mesa após a aprovação da Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 3: Competências dos membros da mesa
  105. Número ou marcador, página 3: Um) Compete em especial ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Preparar a agenda, convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Exercer as demais funções que lhe sejam conferidas nos presentes estatutos e nos regulamentos específicos.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) Ao vice-presidente compete-lhe coadjuvar no decurso da sessão, o presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
  110. Número ou marcador, página 3: Três) Incumbe ao secretário a preparação e organização das sessões e a elaboração das actas.
  111. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da Direcção
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 3: Composição e natureza
  114. Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção é o órgão executivo da ACTIVACO TB, competindo-lhe a direcção, gestão e administração da associação.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) A Direcção é constituída por cinco membros, sendo:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Um director executivo, que deve ser licenciado em medicina, com mestrado em saúde pública;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Um director adjunto dos programas, e que deve ser licenciado em medicina;
  118. Número ou marcador, página 3: c) Um director adjunto, que exerce as funções de gestor das operações;
  119. Número ou marcador, página 3: d) Um director de administração e finanças; e)Um director de Monitoria & Avaliação.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 3: Competências
  122. Texto do artigo, página 3: Compete à Direcção:
  123. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e executar programa anual de atividades;
  124. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral, o relatório anual;
  125. Número ou marcador, página 3: c) Estabelecer o valor da quota para os sócios contribuintes;
  126. Número ou marcador, página 3: d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
  127. Número ou marcador, página 3: e) Contractar e demitir trabalhadores;
  128. Número ou marcador, página 3: f) Propor a convocação da Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 3: g) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
  130. Número ou marcador, página 3: h) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
  131. Número ou marcador, página 3: i) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais bem como as deliberações da Assembleia Geral; j)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
  132. Número ou marcador, página 3: k) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 3: l) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades anuais;
  134. Número ou marcador, página 3: m) Aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da associação;
  135. Número ou marcador, página 3: n) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele;
  136. Número ou marcador, página 3: o) Programar actividades para angariação de fundos;
  137. Número ou marcador, página 3: p) Exercer outras actividades que não sejam da competência dos outros órgãos.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  139. Texto do artigo, página 3: Competência do Director Executivo
  140. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Director Executivo:
  141. Número ou marcador, página 3: a) Representar a ACTIVACO TB ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  142. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
  143. Número ou marcador, página 3: c) Convocar e presidir a Assembleia Geral:
  144. Número ou marcador, página 3: d) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
  145. Número ou marcador, página 3: e) Assinar, com as duas outras pessoas delegadas pela Assembleia Geral, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
  146. Número ou marcador, página 3: Dois) Nas suas ausências e impedimentos o director executivo é substituído pelo director adjunto dos programas.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  148. Texto do artigo, página 3: Competências do Director de Operações
  149. Texto do artigo, página 3: Compete ao Director de Operações:
  150. Número ou marcador, página 3: a) Participar no processo de desenvolvimento, revisão e aprovação de políticas internas da ACTIVACO TB;
  151. Número ou marcador, página 3: b) Em coordenação com o Director executivo, preparar e apresentar o relatório anual da ACTIVACO TB aos parceiros e doadores;
  152. Número ou marcador, página 3: c) Em coordenação com o Gestor de Recursos Humanos, supervisionar a implementação e a coordenação das políticas;
  153. Número ou marcador, página 3: d) Supervisionar a aquisição de bens e serviços;
  154. Número ou marcador, página 3: e) Garantir a boa gestão do inventário da ACTIVACO TB;
  155. Número ou marcador, página 3: f) Garantir a segurança e gestão de escritório e veículos;
  156. Número ou marcador, página 3: g) Garantir a logística completa para as actividades de terreno.
  157. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 3: Competências do Director de Administração e Finanças
  159. Texto do artigo, página 3: Compete ao Director de Administração e Finanças:
  160. Número ou marcador, página 3: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
  161. Número ou marcador, página 3: b) Pagar as contas autorizadas pelo Director Executivo;
  162. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
  163. Número ou marcador, página 3: d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; e)Apresentar trimestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
  164. Número ou marcador, página 3: f) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
  165. Número ou marcador, página 3: g) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
  166. Número ou marcador, página 3: h) Elaborar o relatório financeiro geral anual da ACTIVACO TB assim como o relatório financeiro para cada doador.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 4: Competências do Director de Monitoria e Avaliação
  169. Texto do artigo, página 4: Compete ao Director de Monitoria e Avaliação:
  170. Número ou marcador, página 4: a) Liderar na elaboração dos Planos de M&A que incluem indicadores de processos, indicadores de resultados e metas para medir os progressos realizados;
  171. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar instrumentos de recolhe de dados e base de dados simples para os projectos da ACTIVACO TB;
  172. Número ou marcador, página 4: c) Assegurar que as ferramentas de Monitoria e Avaliação dos Projectos de Formação sejam desenvolvidas e utilizadas de acordo com um plano de monitoria & avaliação; d)Assegurar que os dados são analisados, comunicados e disponíveis para uso na gestão do programa, e comunicados às agências de financiamento;
  173. Número ou marcador, página 4: e) Apoiar na elaboração relatórios mensais, trimestrais, semestrais e anuais, para o MISAU, parceiros e doadores;
  174. Número ou marcador, página 4: f) Assegurar que os procedimentos operacionais padronizados e os processos de garantia de qualidade são seguidos em todos os aspectos do trabalho da ACTIVACO TB;
  175. Número ou marcador, página 4: g) Liderar o processo de disseminação e partilha de boas práticas identificadas no âmbito da implementação e avaliação dos projectos da ACTIVACO TB;
  176. Número ou marcador, página 4: h) Participar na avaliação de despesas e na elaboração/revisão de relatórios financeiros mensais;
  177. Número ou marcador, página 4: i) Liderar o processo de desenvolvimento de manuscritos, resumos, estudos de caso, melhores práticas / lições aprendidas com base nos dados do programa.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 4: Competência do Director de Mobilização de Recursos
  180. Texto do artigo, página 4: Competência do Director de Mobilização de Recursos:
  181. Número ou marcador, página 4: a) Organizar e coordenar as actividades para angariação de fundos;
  182. Número ou marcador, página 4: b) Promover a imagem e os objectivos da ACTIVACO TB ao público;
  183. Número ou marcador, página 4: c) Identificar e contactar os potenciais doadores; d)Disseminar os relatórios das actividades aios doadores.
  184. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 4: Composição e mandato
  187. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e fiscalização composto por, um presidente, um secretário e um vogal.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 4: Competências
  190. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  191. Número ou marcador, página 4: a) Examinar os livros de escrituração da ACTIVACO TB;
  192. Número ou marcador, página 4: b) Examinar e emitir parecer sobre o balancete mensal apresentado pelo Director financeiro;
  193. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar relatórios de entradas de fundos e despesas, sempre que forem solicitados.
  194. Número ou marcador, página 4: d) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
  195. Número ou marcador, página 4: e) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, o respeito pelos estatutos e regulamentos.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 4: Reuniões
  198. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano e sempre que necessário quando convocado pela Direcção.
  199. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 4: Fundos próprios
  202. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos próprios da ACTIVACO TB, os provenientes:
  203. Número ou marcador, página 4: a) De jóias e quotas pagas pelos associados;
  204. Número ou marcador, página 4: b) De rendimentos provenientes de actividades económicas por ela promovidas;
  205. Número ou marcador, página 4: c) De quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 4: Património
  208. Texto do artigo, página 4: O património da associação é constituído de bens móveis e imóveis concedidos por pessoas físicas ou entidades colectivas públicas ou privadas nacionais ou estrangeiros e os que a ACTIVACO TB venha a adquirir.
  209. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  211. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
  212. Número ou marcador, página 4: Um) A ACTIVACO TB é dissolvida por decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e esta é tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
  213. Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de dissolução da ACTIVACO TB, a Assembleia Geral vai deliberar sobre o destino a dar ao seu património.
  214. Número ou marcador, página 4: Três) Os bens remanescentes são destinados a outra instituição congênere cujo objecto social seja o desenvolvimento da saúde pública em Moçambique.
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  216. Texto do artigo, página 4: Prestação de contas
  217. Texto do artigo, página 4: A ACTIVACO TB é auditada anualmente por um gabinete internacional de auditoria.
  218. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  220. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos são resolvidos recorrendose a legislação vigente.
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