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- Texto do artigo, página 29: Grupo Progresso, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100739119 no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Aibo Vasco Tamele, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101702291P, emitido aos 12 de Dezembro de 2011, pelaDirecção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Polana Caniço, quarteirão n.º 29, casa n.º 1411, cidade de Maputo; Júlio Francisco Xelene Timane, solteiro, maior, natural de Ressano Garcia, residente em Ressano Garcia, bairro Eduardo Mondlane, quarteirão n.º 1, portador do Passaporte n.º 13AF15895, emitido aos 30 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo; Gabriel Jorge Xelene Timane, solteiro maior, natural de Ressano Garcia, residente em Ressano Garcia, bairro 25 de Junho, quarteirão n.º 1, portador do Passaporte n.º 13AF16020, emitido aos 29 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo; Adilson Jorge Langa, solteiro maior, natural de Matola, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão n.º 5, casa n.º 145, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201838126N, emitido aos 27 de Janeiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Mário Júnior Mabjaia Malonguete Manuel, solteiro maior, natural de Moamba, residente em Ressano Garcia, 4 de Outubro,
- Texto do artigo, página 29: zona não parcelada, portador do Bilhete de Identidade n.º 100701089154P, emitido aos 7 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Grupo Progresso, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sede localiza-se, na vila de Ressano Garcia, Moamba, Maputo província.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal: Logística e consultoria na área aduaneira
- Texto do artigo, página 29: e jurídica.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
- Número ou marcador, página 29: a) Aibo Vasco Tamele,com uma quota no valor de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Júlio Francisco Xelene Timane, com uma quota no valor de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 30: c) Gabriel Jorge Xelene Timane, com uma quota no valor de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 30: d) Adilson Jorge Langa, com uma quota no valor de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 30: e) Mário Júnior Mabjaia Malonguete Manuel, com uma quota no valor de 4.000,00MT, correspondente á 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidos, pelos sócios-gerentes Aibo Vasco Tamele, Júlio Francisco Xelene Timane, Gabriel Jorge Xelene Timane, Adilson Jorge Langa e Mário Júnior Mabjaia Malonguete.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. Os Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de Procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 31 de Maio de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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