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Texto do artigo · p. 30 Agente 79 - Moz China Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891689, uma entidade denominada Agente 79 - Moz China Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Jorge Francisco Queface Maunela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233888P emitido aos 6 de Abril de 2016 pelo Arquivo de Identificação de Maputo,
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Mirlon Maunela, solteiro, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE58172, emitido a 9 de Setembro de 2014 pela Direcção de Migração de Maputo representado pelo seu progenitor o senhor Jorge Francisco Queface Maunela.
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Blony da Inil Filipe Maunel, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482400P, emitido aos 17 de Março de 2016 pela Direcção de Identificação de Maputo representado pelo seu progenitor o senhor Jorge Francisco Queface Maunela.
Texto do artigo · p. 30 Quarto. Aylon Queface Maunela, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110106160354I, emitido aos 27 de Janeiro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representado pelo seu progenitor o senhor Jorge Francisco Queface Maunela.
Texto do artigo · p. 30 Que pelo presente instrumento celebram entre
Texto do artigo · p. 30 si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Agente 79 - Moz China Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Av. 24 de Julho, n.º 3712, 3.º andar direito, bairro Alto Maé B, distrito municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio geral a grosso e a retalho de vários produtos da CAE;
Número ou marcador · p. 30 b) Agenciamento, turismo, marketing e transportes;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a quatro quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 30 a)Jorge Francisco Queface Maunela, com 14.000,00MT, o correspondente a 70%;
Número ou marcador · p. 30 b) Mirlon Maunela, Bloni da Inil Filipe Maunela e Aylon Queface Maunela com 2.000,00MT cada, o correspondente a outros 10%, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é indicado o senhor Jorge Francisco Queface Maunela que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fianças será necessária a assinatura de 2/3 dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro; e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 14 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 31 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Agente 79 - Moz China Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891689, uma entidade denominada Agente 79 - Moz China Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Jorge Francisco Queface Maunela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233888P emitido aos 6 de Abril de 2016 pelo Arquivo de Identificação de Maputo,
  4. Texto do artigo, página 30: Segundo. Mirlon Maunela, solteiro, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE58172, emitido a 9 de Setembro de 2014 pela Direcção de Migração de Maputo representado pelo seu progenitor o senhor Jorge Francisco Queface Maunela.
  5. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Blony da Inil Filipe Maunel, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482400P, emitido aos 17 de Março de 2016 pela Direcção de Identificação de Maputo representado pelo seu progenitor o senhor Jorge Francisco Queface Maunela.
  6. Texto do artigo, página 30: Quarto. Aylon Queface Maunela, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110106160354I, emitido aos 27 de Janeiro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representado pelo seu progenitor o senhor Jorge Francisco Queface Maunela.
  7. Texto do artigo, página 30: Que pelo presente instrumento celebram entre
  8. Texto do artigo, página 30: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  9. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Agente 79 - Moz China Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Av. 24 de Julho, n.º 3712, 3.º andar direito, bairro Alto Maé B, distrito municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de País quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 30: Duração
  15. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 30: Objecto
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 30: a) Comércio geral a grosso e a retalho de vários produtos da CAE;
  20. Número ou marcador, página 30: b) Agenciamento, turismo, marketing e transportes;
  21. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 30: Capital social
  27. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a quatro quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  28. Texto do artigo, página 30: a)Jorge Francisco Queface Maunela, com 14.000,00MT, o correspondente a 70%;
  29. Número ou marcador, página 30: b) Mirlon Maunela, Bloni da Inil Filipe Maunela e Aylon Queface Maunela com 2.000,00MT cada, o correspondente a outros 10%, respectivamente.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  32. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 31: Gerência
  40. Número ou marcador, página 31: Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é indicado o senhor Jorge Francisco Queface Maunela que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fianças será necessária a assinatura de 2/3 dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 31: De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  51. Texto do artigo, página 31: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  57. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro; e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Agosto de 2017.
  62. Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
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