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Texto do artigo · p. 31 World Bridge, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10089283 uma entidade, denominada World Bridge, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Olívia Eduarda Pacul, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho n.° 1860, nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104220967B, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e treze em Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Dong Liu, solteiro natural de China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida de Marginal, n.° 806, portador do DIRE n.° 110CN00068902, emitido aos vinte e sete de Setembro de dois mil e dezasseis em Maputo,
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de World Bridge, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Marginal n.° 4441, loja 3, bairro Costa do Sol, distrito municipal Ka Mavota nesta cidade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar dento e fora do país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços em várias áreas: Agência
Texto do artigo · p. 31 de viagens, consultoria, assessoria, informática, marqueting, representação comercial, agenciamento intermediação comercial, comissões, consignações, organização de eventos, decoração, aluguer, comércio geral com importação e exportação e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) o que corresponde á soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma: sessenta mil meticais (60.000,00MT), pertencente a sócia Olívia Eduardo Pacul e quarenta mil meticais (40.000,00MT) pertencente ao sócio Dong Liu.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Suplementos
Texto do artigo · p. 31 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em Segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar a quota. Dois) Mediante ao acordo com os respectivos
Texto do artigo · p. 31 sócios detentores.
Número ou marcador · p. 31 Três) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 31 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 32 b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 32 c) Deliberar sobre aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 d) Deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 32 e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 32 f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 32 g) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) as assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 32 Três) as assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será exercida pela senhora Olivia Eduarda Pacul.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo ou for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Único: em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 17 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: World Bridge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10089283 uma entidade, denominada World Bridge, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Olívia Eduarda Pacul, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho n.° 1860, nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104220967B, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e treze em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 31: Dong Liu, solteiro natural de China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida de Marginal, n.° 806, portador do DIRE n.° 110CN00068902, emitido aos vinte e sete de Setembro de dois mil e dezasseis em Maputo,
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de World Bridge, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Marginal n.° 4441, loja 3, bairro Costa do Sol, distrito municipal Ka Mavota nesta cidade.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar dento e fora do país.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: Duração
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços em várias áreas: Agência
  16. Texto do artigo, página 31: de viagens, consultoria, assessoria, informática, marqueting, representação comercial, agenciamento intermediação comercial, comissões, consignações, organização de eventos, decoração, aluguer, comércio geral com importação e exportação e outros serviços e afins.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: Capital social
  19. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) o que corresponde á soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma: sessenta mil meticais (60.000,00MT), pertencente a sócia Olívia Eduardo Pacul e quarenta mil meticais (40.000,00MT) pertencente ao sócio Dong Liu.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 31: Suplementos
  22. Texto do artigo, página 31: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas mediante a deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 31: Divisão e transmissão de quotas
  25. Número ou marcador, página 31: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em Segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  29. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar a quota. Dois) Mediante ao acordo com os respectivos
  30. Texto do artigo, página 31: sócios detentores.
  31. Número ou marcador, página 31: Três) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  32. Número ou marcador, página 31: Quatro) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 31: Morte ou incapacidade
  35. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  38. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  39. Número ou marcador, página 31: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  40. Número ou marcador, página 32: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  41. Número ou marcador, página 32: c) Deliberar sobre aumento do capital social;
  42. Número ou marcador, página 32: d) Deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares;
  43. Número ou marcador, página 32: e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
  44. Número ou marcador, página 32: f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  45. Número ou marcador, página 32: g) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros.
  46. Número ou marcador, página 32: Dois) as assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  47. Número ou marcador, página 32: Três) as assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
  50. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida pela senhora Olivia Eduarda Pacul.
  51. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo ou for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  54. Número ou marcador, página 32: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 32: Resultados e sua aplicação
  58. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  59. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 32: Fusão, cisão e dissolução
  62. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  63. Número ou marcador, página 32: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em Assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  66. Texto do artigo, página 32: Único: em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 32: Maputo, 17 de Agosto de 2017.
  68. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
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