Associação Para Liderança Transformadora – ALT
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Associação Para Liderança Transformadora – ALT
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- Texto do artigo, página 4: Associação Para Liderança Transformadora – ALT
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 4: A Associação Para Liderança Transformadora adiante designada por ALT é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelo e demais legislação aplicável, constituindo-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede e âmbito
- Número ou marcador, página 4: Um) A ALT é uma associação de âmbito nacional e tem a sua sede em Maputo no Bairro da Urbanização, rua de Timor Leste n.º 316, Caixa Postal 1325.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A ALT pode abrir delegações ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Filiação
- Texto do artigo, página 4: A ALT pode filiar-se e/ou estabelecer relações com outras associações nacionais, estrangeiras e internacionais que prossigam fins consentâneos com os seus.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A duração da ALT é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua publicação pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Princípios
- Número ou marcador, página 5: Um) A ALT guia-se pelos ideais de justiçasocial, dos direitos humanos e por uma cultura de paz e democracia.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A ALT não faz uso de nenhuma forma de descriminação com base no sexo, raça, religião, posição social ou profissional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: A ALT tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Capacitar homens e mulheres para uma liderança transformadora, equipando-os num modelo integral e contextualizado para responderem aos desafios religiosos, sociais, económicos, políticos e étnicos, contribuindo para uma sociedade madura, justa, com igrejas Cristocêntricas saudáveis e relevantes ao contexto moçambicano;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover cursos modulares de curta duração para capacitação de líderes que sejam capazes de treinar educadores para programas ministeriais em Moçambique;
- Número ou marcador, página 5: c) Treinar jovens e adultos com um currículo formal integral para uma liderança transformadora em vários sectores da sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 5: d) Capacitar líderes em exercício com ferramentas básicas em liderança situacional de modo que possam intervir de forma significativa nos seus ministérios junto as comunidades; e)Habilitar líderes para uma comunicação eficiente, dinâmica e ética de ideias e verdades bíblicas num contexto público;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover seminários, simpósios e debates com temas que estimulam uma reflexão na liderança cristã, ética social, cidadania, justiça social e da pragmática eclesiástica.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Admissão do membro
- Número ou marcador, página 5: Um) Pode ser membro da ALT qualquer pessoa singular e colectiva, sem distinção étnica,
- Texto do artigo, página 5: credo e raça desde que aceite expressamente e se prontifique a cumprir o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão dos membros efectivos e da competência do Conselho de Administração, mediante proposta justificada pelo candidato.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Administração pronunciar-se-á, no prazo de um dia, após a recepção da proposta, devendo no prazo de um dia, após a decisão final, comunicá-lo directamente ao membro admitido se for o caso disso, ou ao membro proponente no caso da rejeição, o qual pode recorrer da decisão para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Categorias de membro
- Texto do artigo, página 5: A ALT compreende as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros Fundadores – são membros fundadores, as pessoas que subscreveram o requerimento do pedido de reconhecimento jurídico da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros Efectivos- são membros efectivos, todos aqueles que participam efectiva e activamente nas actividades da instituição;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros Honorários - as pessoas singulares ou colectivas que contribuam para a ALT com quaisquer donativos que não revistam a natureza da quantificação normal e destaquem-se na promoção ou na inovação;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros Beneméritos- as pessoas singulares ou colectivas a quem, por serviços ou auxílio relevantes prestados a ALT seja atribuída essa categoria.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para cargos directivos;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Votar nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar activamente nas actividades da ALT;
- Número ou marcador, página 5: e) Participar nas discussões no escalão do órgão a que pertence e apresentar propostas;
- Número ou marcador, página 5: f) Participar activamente na tomada de decisões relativas as actividades;
- Número ou marcador, página 5: g) Usufruir de benefícios proporcionados em virtude das suas actividades;
- Número ou marcador, página 5: h) Propor em conformidade com os estatutos a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 5: i) Propor medidas que visam o crescimento e desenvolvimento da ALT.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros honorários e beneméritos gozam dos mesmos direitos com os demais excepcionando os referidos nas alíneas a), f) e g).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Respeitar as leis, estatutos regulamentos e deliberações advindas da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Desempenhar com dedicação, zelo e eficácia, as suas funções para que tenha sido eleito e as tarefas que lhe tenham sido confiadas;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar na materialização dos objectivos e tarefas da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Pagar pontualmente as quotas e outras contribuições da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Honrar a instituição em todas as circunstâncias e contribuir quanto possível para o seu prestígio;
- Número ou marcador, página 5: f) Zelar pelos interesses da ALT, comunicando por escrito à Administração qualquer irregularidade de que tenham tomado conhecimento; g)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: h) Convocar em conformidade com os estatutos a Assembleia Geral Extraordinária; e
- Número ou marcador, página 5: i) Impugnar qualquer iniciativa ou decisão que ponham em causa o cumprimento dos estatutos ou que prejudique o prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Perda da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 5: Um) Constitui fundamento para a perda de qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 5: a) O não pagamento de quotas por um período superior a seis meses, mediante aviso de quarente e cinco dias da data do aviso, acompanhada de nota de débito; b)O uso da associação para fins estranhos aos seus objectivos; c)O comportamento doloso ou negligente que resulte em dano moral ou material a associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Os que solicitam a sua demissão;
- Número ou marcador, página 5: e) Por morte;
- Número ou marcador, página 5: f) Os que tenham sido expulsos por violação do estatuto;
- Número ou marcador, página 5: g) Os que estejam suspensos, mas apenas durante o período de suspensão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal só podem desvincular-se após aprovação, pela Assembleia Geral, das contas e relatórios de gestão referentes ao exercício.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sanções
- Número ou marcador, página 6: Um) Aos membros da ALT que violam o estatuto, os deveres, não cumprem com o regulamento, abusam das funções ou que de qualquer forma prejudicam o prestígio da ALT, ser-lhes-ão aplicadas as seguintes sanções disciplinares:
- Número ou marcador, página 6: a) Repreensão oral; b)Repreensão pública e registada na ficha individual;
- Número ou marcador, página 6: c) Suspensão da qualidade de membro por período de seis meses a um ano; e
- Número ou marcador, página 6: d) Exclusão da ALT.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Conselho de Administração decidir sobre a aplicação das sanções previstas nas alíneas a) b) e c) do número anterior.
- Número ou marcador, página 6: Três) Cabe a Assembleia Geral decidir por maioria simples, sobre a aplicação de pena de exclusão da ALT.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros excluídos da ALT são reintegrados no caso de demonstrarem comportamento diverso aquele que deu origem a sua exclusão, contudo, cabe ao Conselho de Administração propor o pedido a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A reintegração a que se refere o número procedente sujeita-se a Assembleia Geral para uma decisão final.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Quotização
- Texto do artigo, página 6: Aos membros fundadores e efectivos, compete o pagamento da joia de admissão e das quotas mensais em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, composição, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Constituição dos órgãos
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da ALT:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 6: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão soberano da ALT e é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Convocação e funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e extraordinariamente a pedido do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, ou quando requerido por um terço dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos civis, ou por iniciativa do respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representada metade dos associados, e em segunda convocação, quinze dias depois de qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 6: Três) Nas sessões da Assembleia Geral Ordinária da ALT, tomam parte todos os membros que se encontram em pleno gozo dos seus direitos ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros participantes assistem as sessões da Assembleia Geral com direito ao uso da palavra e do voto.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os membros honorários e beneméritos participam nas sessões da Assembleia Geral podendo dar sugestões, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Deliberações
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações sobre alteração dos estatutos da ALT são por voto qualificado, isto e, por voto favorável de 3/4 do número dos associados.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações sobre a dissolução da ALT são por voto favorável de 3/4 do número dos associados.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constam da ordem de trabalho constantes da convocatória, salvo se estiverem presentes ou representados todos os membros e concordarem com a inclusão de matéria fora da agenda.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: São da exclusiva competência da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 6: a)Eleger e destituir por votação secreta os membros da respectiva mesa quanto votados por 3/4 dos elementos dos membros do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Apreciar e aprovar o relatório das actividades do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: c) Analisar, discutir e aprovar o relatório de contas bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Analisar e aprovar o plano geral de trabalho apresentado pelo Conselho de Administração para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: e) Aprovar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 6: f) Designar e destituir os membros da presidência, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da ALT;
- Número ou marcador, página 6: g) Fixar a joia e quota mensal;
- Número ou marcador, página 6: h) Zelar pelo cumprimento do estatuto e decidir sobre as alterações que julguem necessárias aos membros;
- Número ou marcador, página 6: i) Aprovar as disposições regulamentares da ALT;
- Número ou marcador, página 6: j) Decidir sobre a exclusão dos membros e ractificar a reintegração dos membros;
- Número ou marcador, página 6: k) Atribuir a qualidade de membros honorários e beneméritos.
- Número ou marcador, página 6: l) Ratificar e aprovar os acordos de cooperação com organizações nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: m) Decidir sobre a aquisição onerosa de bens imobiliários e ou a sua alienação;
- Número ou marcador, página 6: n) Decidir no caso de extinção, o destino a dar ao património; e
- Número ou marcador, página 6: o) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, extinção e fusão da ALT.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da ALT.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compõem o Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um secretário-geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 6: a) Executar e fazer executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral; b)Tomar as decisões necessárias para que sejam atingidos os fins estatutários;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar até 30 de Novembro de cada ano o relatório de contas correspondente ao exercício do ano em curso, e submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral em Dezembro de cada ano; d)Elaborar anualmente o orçamento geral e suplementar, julgados necessários e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Elaborar o regulamento interno e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: f) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços dependentes, nomeadamente das delegações;
- Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre aceitação da herança, doações, legados e providências sobre outras receitas;
- Número ou marcador, página 7: h) Recolher dados e elementos que permitam avaliar a actividade exercida e elaborar anualmente do relatório geral.
- Número ou marcador, página 7: i) Contratar o pessoal necessário para assegurar o trabalho específico da ALT;
- Número ou marcador, página 7: j) Adquirir, arrendar, alienar mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens moveis e imoveis que respectivamente se mostrem necessários a execução das actividades da ALT; e
- Número ou marcador, página 7: k) Aplicar as sanções disciplinares previstas nas alíneas a) b) e c) do artigo 13.º.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Presidente do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 7: Ao Presidente do Conselho de Administração compete:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: b) Representar a ALT a todos os níveis incluindo em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 7: c) Dirigir os assuntos da ALT;
- Número ou marcador, página 7: d) Executar outras funções que lhe forem atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Convocatória do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração reúne-
- Texto do artigo, página 7: -se quando convocado pelo seu presidente ou a pedido de 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração é convocado por carta ou por outro meio idóneo com antecedência mínima de oito dias, podendo o prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 7: Três) Nas reuniões do Conselho de Administração, pode ser convocado a tomar parte, o Presidente do Conselho Fiscal, mas sem direito de voto.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho de Administração reúne-se sempre que necessário e pelo menos uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente por maioria absoluta de votos dos titulares presentes.
- Número ou marcador, página 7: Seis) O presidente ou quem o representar pode sempre que necessário, fazer uso de voto de desempate.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Administração reúne-se quando convocado pelo seu presidente ou a pedido de 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTA
- Texto do artigo, página 7: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e emite pareceres sobre a gestão administrativa e financeira da ALT.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um secretário;
- Número ou marcador, página 7: c) Um relator.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar a gestão administrativa e financeira da ALT; b)Participar nas reuniões da administração como observador;
- Número ou marcador, página 7: c) Emitir pareceres sobre actos excepcionais da administração no âmbito de gestão financeira;
- Número ou marcador, página 7: d) Examinar as contas, a situação financeira, a proposta de plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da ALT emitindo o respectivo parecer; e
- Número ou marcador, página 7: e) Verificar a rigorosa observância da escrita contabilística e dos registos da contabilidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Competência do Presidente do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar e presidir reuniões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: b) Definir e distribuir as tarefas aos elementos que compõem o órgão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo seu presidente e reúne-se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que julgue necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho Fiscal, assistem as reuniões do Conselho de Administração a convite do seu presidente, contudo, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos, património, emendas e dissolução
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Fundos
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da ALT:
- Número ou marcador, página 7: a) Jóias e quotas que vierem a ser fixadas aos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Donativos de pessoas singulares ou colectivas;
- Número ou marcador, página 7: c) Doações, atribuídas a associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Heranças e legados;
- Número ou marcador, página 7: e) Liberalidades praticadas por pessoas singulares ou colectivas a favor da ALT; f)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Património
- Texto do artigo, página 7: O património da ALT é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Proponente de emendas
- Texto do artigo, página 7: A emenda do estatuto é feita por proposta da administração, ou do Conselho Fiscal ou por iniciativa de um terço dos membros da ALT em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução da ALT
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de dissolução da ALT, a associação reunir-se-á em Assembleia Geral extraordinária convocada expressamente para
- Texto do artigo, página 7: o efeito, mediante a aprovação de um voto favorável de três quartos do número de todos os membros. Dois) Se após duas assembleias consecutivas
- Texto do artigo, página 7: não conseguir reunir o quórum, reúne a Assembleia Geral com qualquer número de elementos.
- Número ou marcador, página 7: Três) No caso da extinção, os bens da ALT têm o destino que a Assembleia Geral que a dissolver, entender dar-lhes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Interpretação
- Número ou marcador, página 7: Um) A aplicação e interpretação dos presentes estatutos harmoniza-se com as demais disposições legais em vigor no país.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O presente estatuto é completado pelo regulamento aprovado em Assembleia Geral a ter lugar no acto constitutivo da ALT.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Omissões
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos são regulados:
- Número ou marcador, página 8: a) Por normas específicas em forma de regulamento;
- Número ou marcador, página 8: b) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Pela legislação aplicável ao caso vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação.
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