Associação Para Liderança Transformadora – ALT

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Associação Para Liderança Transformadora – ALT

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Texto do artigo · p. 4 Associação Para Liderança Transformadora – ALT
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 4 A Associação Para Liderança Transformadora adiante designada por ALT é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelo e demais legislação aplicável, constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede e âmbito
Número ou marcador · p. 4 Um) A ALT é uma associação de âmbito nacional e tem a sua sede em Maputo no Bairro da Urbanização, rua de Timor Leste n.º 316, Caixa Postal 1325.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A ALT pode abrir delegações ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Filiação
Texto do artigo · p. 4 A ALT pode filiar-se e/ou estabelecer relações com outras associações nacionais, estrangeiras e internacionais que prossigam fins consentâneos com os seus.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da ALT é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua publicação pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Princípios
Número ou marcador · p. 5 Um) A ALT guia-se pelos ideais de justiçasocial, dos direitos humanos e por uma cultura de paz e democracia.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A ALT não faz uso de nenhuma forma de descriminação com base no sexo, raça, religião, posição social ou profissional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 A ALT tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Capacitar homens e mulheres para uma liderança transformadora, equipando-os num modelo integral e contextualizado para responderem aos desafios religiosos, sociais, económicos, políticos e étnicos, contribuindo para uma sociedade madura, justa, com igrejas Cristocêntricas saudáveis e relevantes ao contexto moçambicano;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover cursos modulares de curta duração para capacitação de líderes que sejam capazes de treinar educadores para programas ministeriais em Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 c) Treinar jovens e adultos com um currículo formal integral para uma liderança transformadora em vários sectores da sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 5 d) Capacitar líderes em exercício com ferramentas básicas em liderança situacional de modo que possam intervir de forma significativa nos seus ministérios junto as comunidades; e)Habilitar líderes para uma comunicação eficiente, dinâmica e ética de ideias e verdades bíblicas num contexto público;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover seminários, simpósios e debates com temas que estimulam uma reflexão na liderança cristã, ética social, cidadania, justiça social e da pragmática eclesiástica.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Admissão do membro
Número ou marcador · p. 5 Um) Pode ser membro da ALT qualquer pessoa singular e colectiva, sem distinção étnica,
Texto do artigo · p. 5 credo e raça desde que aceite expressamente e se prontifique a cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A admissão dos membros efectivos e da competência do Conselho de Administração, mediante proposta justificada pelo candidato.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Administração pronunciar-se-á, no prazo de um dia, após a recepção da proposta, devendo no prazo de um dia, após a decisão final, comunicá-lo directamente ao membro admitido se for o caso disso, ou ao membro proponente no caso da rejeição, o qual pode recorrer da decisão para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Categorias de membro
Texto do artigo · p. 5 A ALT compreende as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros Fundadores – são membros fundadores, as pessoas que subscreveram o requerimento do pedido de reconhecimento jurídico da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros Efectivos- são membros efectivos, todos aqueles que participam efectiva e activamente nas actividades da instituição;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros Honorários - as pessoas singulares ou colectivas que contribuam para a ALT com quaisquer donativos que não revistam a natureza da quantificação normal e destaquem-se na promoção ou na inovação;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros Beneméritos- as pessoas singulares ou colectivas a quem, por serviços ou auxílio relevantes prestados a ALT seja atribuída essa categoria.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e ser eleito para cargos directivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Participar activamente nas actividades da ALT;
Número ou marcador · p. 5 e) Participar nas discussões no escalão do órgão a que pertence e apresentar propostas;
Número ou marcador · p. 5 f) Participar activamente na tomada de decisões relativas as actividades;
Número ou marcador · p. 5 g) Usufruir de benefícios proporcionados em virtude das suas actividades;
Número ou marcador · p. 5 h) Propor em conformidade com os estatutos a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 i) Propor medidas que visam o crescimento e desenvolvimento da ALT.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros honorários e beneméritos gozam dos mesmos direitos com os demais excepcionando os referidos nas alíneas a), f) e g).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Respeitar as leis, estatutos regulamentos e deliberações advindas da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Desempenhar com dedicação, zelo e eficácia, as suas funções para que tenha sido eleito e as tarefas que lhe tenham sido confiadas;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar na materialização dos objectivos e tarefas da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Pagar pontualmente as quotas e outras contribuições da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Honrar a instituição em todas as circunstâncias e contribuir quanto possível para o seu prestígio;
Número ou marcador · p. 5 f) Zelar pelos interesses da ALT, comunicando por escrito à Administração qualquer irregularidade de que tenham tomado conhecimento; g)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 h) Convocar em conformidade com os estatutos a Assembleia Geral Extraordinária; e
Número ou marcador · p. 5 i) Impugnar qualquer iniciativa ou decisão que ponham em causa o cumprimento dos estatutos ou que prejudique o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 5 Um) Constitui fundamento para a perda de qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 5 a) O não pagamento de quotas por um período superior a seis meses, mediante aviso de quarente e cinco dias da data do aviso, acompanhada de nota de débito; b)O uso da associação para fins estranhos aos seus objectivos; c)O comportamento doloso ou negligente que resulte em dano moral ou material a associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Os que solicitam a sua demissão;
Número ou marcador · p. 5 e) Por morte;
Número ou marcador · p. 5 f) Os que tenham sido expulsos por violação do estatuto;
Número ou marcador · p. 5 g) Os que estejam suspensos, mas apenas durante o período de suspensão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal só podem desvincular-se após aprovação, pela Assembleia Geral, das contas e relatórios de gestão referentes ao exercício.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sanções
Número ou marcador · p. 6 Um) Aos membros da ALT que violam o estatuto, os deveres, não cumprem com o regulamento, abusam das funções ou que de qualquer forma prejudicam o prestígio da ALT, ser-lhes-ão aplicadas as seguintes sanções disciplinares:
Número ou marcador · p. 6 a) Repreensão oral; b)Repreensão pública e registada na ficha individual;
Número ou marcador · p. 6 c) Suspensão da qualidade de membro por período de seis meses a um ano; e
Número ou marcador · p. 6 d) Exclusão da ALT.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao Conselho de Administração decidir sobre a aplicação das sanções previstas nas alíneas a) b) e c) do número anterior.
Número ou marcador · p. 6 Três) Cabe a Assembleia Geral decidir por maioria simples, sobre a aplicação de pena de exclusão da ALT.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os membros excluídos da ALT são reintegrados no caso de demonstrarem comportamento diverso aquele que deu origem a sua exclusão, contudo, cabe ao Conselho de Administração propor o pedido a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A reintegração a que se refere o número procedente sujeita-se a Assembleia Geral para uma decisão final.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Quotização
Texto do artigo · p. 6 Aos membros fundadores e efectivos, compete o pagamento da joia de admissão e das quotas mensais em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, composição, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Constituição dos órgãos
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da ALT:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 6 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão soberano da ALT e é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Convocação e funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e extraordinariamente a pedido do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, ou quando requerido por um terço dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos civis, ou por iniciativa do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representada metade dos associados, e em segunda convocação, quinze dias depois de qualquer número de associados.
Número ou marcador · p. 6 Três) Nas sessões da Assembleia Geral Ordinária da ALT, tomam parte todos os membros que se encontram em pleno gozo dos seus direitos ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os membros participantes assistem as sessões da Assembleia Geral com direito ao uso da palavra e do voto.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os membros honorários e beneméritos participam nas sessões da Assembleia Geral podendo dar sugestões, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Deliberações
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações sobre alteração dos estatutos da ALT são por voto qualificado, isto e, por voto favorável de 3/4 do número dos associados.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações sobre a dissolução da ALT são por voto favorável de 3/4 do número dos associados.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constam da ordem de trabalho constantes da convocatória, salvo se estiverem presentes ou representados todos os membros e concordarem com a inclusão de matéria fora da agenda.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 São da exclusiva competência da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 6 a)Eleger e destituir por votação secreta os membros da respectiva mesa quanto votados por 3/4 dos elementos dos membros do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Apreciar e aprovar o relatório das actividades do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 c) Analisar, discutir e aprovar o relatório de contas bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Analisar e aprovar o plano geral de trabalho apresentado pelo Conselho de Administração para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 e) Aprovar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 6 f) Designar e destituir os membros da presidência, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da ALT;
Número ou marcador · p. 6 g) Fixar a joia e quota mensal;
Número ou marcador · p. 6 h) Zelar pelo cumprimento do estatuto e decidir sobre as alterações que julguem necessárias aos membros;
Número ou marcador · p. 6 i) Aprovar as disposições regulamentares da ALT;
Número ou marcador · p. 6 j) Decidir sobre a exclusão dos membros e ractificar a reintegração dos membros;
Número ou marcador · p. 6 k) Atribuir a qualidade de membros honorários e beneméritos.
Número ou marcador · p. 6 l) Ratificar e aprovar os acordos de cooperação com organizações nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 m) Decidir sobre a aquisição onerosa de bens imobiliários e ou a sua alienação;
Número ou marcador · p. 6 n) Decidir no caso de extinção, o destino a dar ao património; e
Número ou marcador · p. 6 o) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, extinção e fusão da ALT.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Administração é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da ALT.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compõem o Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um secretário-geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Competência do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 6 a) Executar e fazer executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral; b)Tomar as decisões necessárias para que sejam atingidos os fins estatutários;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar até 30 de Novembro de cada ano o relatório de contas correspondente ao exercício do ano em curso, e submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral em Dezembro de cada ano; d)Elaborar anualmente o orçamento geral e suplementar, julgados necessários e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar o regulamento interno e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços dependentes, nomeadamente das delegações;
Número ou marcador · p. 7 g) Deliberar sobre aceitação da herança, doações, legados e providências sobre outras receitas;
Número ou marcador · p. 7 h) Recolher dados e elementos que permitam avaliar a actividade exercida e elaborar anualmente do relatório geral.
Número ou marcador · p. 7 i) Contratar o pessoal necessário para assegurar o trabalho específico da ALT;
Número ou marcador · p. 7 j) Adquirir, arrendar, alienar mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens moveis e imoveis que respectivamente se mostrem necessários a execução das actividades da ALT; e
Número ou marcador · p. 7 k) Aplicar as sanções disciplinares previstas nas alíneas a) b) e c) do artigo 13.º.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Presidente do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 7 Ao Presidente do Conselho de Administração compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar a ALT a todos os níveis incluindo em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 7 c) Dirigir os assuntos da ALT;
Número ou marcador · p. 7 d) Executar outras funções que lhe forem atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Convocatória do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Administração reúne-
Texto do artigo · p. 7 -se quando convocado pelo seu presidente ou a pedido de 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Administração é convocado por carta ou por outro meio idóneo com antecedência mínima de oito dias, podendo o prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 7 Três) Nas reuniões do Conselho de Administração, pode ser convocado a tomar parte, o Presidente do Conselho Fiscal, mas sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Conselho de Administração reúne-se sempre que necessário e pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente por maioria absoluta de votos dos titulares presentes.
Número ou marcador · p. 7 Seis) O presidente ou quem o representar pode sempre que necessário, fazer uso de voto de desempate.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Administração reúne-se quando convocado pelo seu presidente ou a pedido de 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTA
Texto do artigo · p. 7 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e emite pareceres sobre a gestão administrativa e financeira da ALT.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um secretário;
Número ou marcador · p. 7 c) Um relator.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Fiscalizar a gestão administrativa e financeira da ALT; b)Participar nas reuniões da administração como observador;
Número ou marcador · p. 7 c) Emitir pareceres sobre actos excepcionais da administração no âmbito de gestão financeira;
Número ou marcador · p. 7 d) Examinar as contas, a situação financeira, a proposta de plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da ALT emitindo o respectivo parecer; e
Número ou marcador · p. 7 e) Verificar a rigorosa observância da escrita contabilística e dos registos da contabilidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Competência do Presidente do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar e presidir reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 b) Definir e distribuir as tarefas aos elementos que compõem o órgão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo seu presidente e reúne-se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que julgue necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros do Conselho Fiscal, assistem as reuniões do Conselho de Administração a convite do seu presidente, contudo, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos, património, emendas e dissolução
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Fundos
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da ALT:
Número ou marcador · p. 7 a) Jóias e quotas que vierem a ser fixadas aos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Donativos de pessoas singulares ou colectivas;
Número ou marcador · p. 7 c) Doações, atribuídas a associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Heranças e legados;
Número ou marcador · p. 7 e) Liberalidades praticadas por pessoas singulares ou colectivas a favor da ALT; f)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Património
Texto do artigo · p. 7 O património da ALT é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Proponente de emendas
Texto do artigo · p. 7 A emenda do estatuto é feita por proposta da administração, ou do Conselho Fiscal ou por iniciativa de um terço dos membros da ALT em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução da ALT
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de dissolução da ALT, a associação reunir-se-á em Assembleia Geral extraordinária convocada expressamente para
Texto do artigo · p. 7 o efeito, mediante a aprovação de um voto favorável de três quartos do número de todos os membros. Dois) Se após duas assembleias consecutivas
Texto do artigo · p. 7 não conseguir reunir o quórum, reúne a Assembleia Geral com qualquer número de elementos.
Número ou marcador · p. 7 Três) No caso da extinção, os bens da ALT têm o destino que a Assembleia Geral que a dissolver, entender dar-lhes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Interpretação
Número ou marcador · p. 7 Um) A aplicação e interpretação dos presentes estatutos harmoniza-se com as demais disposições legais em vigor no país.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O presente estatuto é completado pelo regulamento aprovado em Assembleia Geral a ter lugar no acto constitutivo da ALT.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Omissões
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos são regulados:
Número ou marcador · p. 8 a) Por normas específicas em forma de regulamento;
Número ou marcador · p. 8 b) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Pela legislação aplicável ao caso vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 8 O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Para Liderança Transformadora – ALT
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza
  5. Texto do artigo, página 4: A Associação Para Liderança Transformadora adiante designada por ALT é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelo e demais legislação aplicável, constituindo-se por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: Sede e âmbito
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A ALT é uma associação de âmbito nacional e tem a sua sede em Maputo no Bairro da Urbanização, rua de Timor Leste n.º 316, Caixa Postal 1325.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) A ALT pode abrir delegações ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: Filiação
  12. Texto do artigo, página 4: A ALT pode filiar-se e/ou estabelecer relações com outras associações nacionais, estrangeiras e internacionais que prossigam fins consentâneos com os seus.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: Duração
  15. Texto do artigo, página 5: A duração da ALT é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua publicação pela entidade competente.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 5: Princípios
  18. Número ou marcador, página 5: Um) A ALT guia-se pelos ideais de justiçasocial, dos direitos humanos e por uma cultura de paz e democracia.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) A ALT não faz uso de nenhuma forma de descriminação com base no sexo, raça, religião, posição social ou profissional.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  22. Texto do artigo, página 5: A ALT tem como objectivos:
  23. Número ou marcador, página 5: a) Capacitar homens e mulheres para uma liderança transformadora, equipando-os num modelo integral e contextualizado para responderem aos desafios religiosos, sociais, económicos, políticos e étnicos, contribuindo para uma sociedade madura, justa, com igrejas Cristocêntricas saudáveis e relevantes ao contexto moçambicano;
  24. Número ou marcador, página 5: b) Promover cursos modulares de curta duração para capacitação de líderes que sejam capazes de treinar educadores para programas ministeriais em Moçambique;
  25. Número ou marcador, página 5: c) Treinar jovens e adultos com um currículo formal integral para uma liderança transformadora em vários sectores da sociedade moçambicana;
  26. Número ou marcador, página 5: d) Capacitar líderes em exercício com ferramentas básicas em liderança situacional de modo que possam intervir de forma significativa nos seus ministérios junto as comunidades; e)Habilitar líderes para uma comunicação eficiente, dinâmica e ética de ideias e verdades bíblicas num contexto público;
  27. Número ou marcador, página 5: f) Promover seminários, simpósios e debates com temas que estimulam uma reflexão na liderança cristã, ética social, cidadania, justiça social e da pragmática eclesiástica.
  28. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 5: Admissão do membro
  31. Número ou marcador, página 5: Um) Pode ser membro da ALT qualquer pessoa singular e colectiva, sem distinção étnica,
  32. Texto do artigo, página 5: credo e raça desde que aceite expressamente e se prontifique a cumprir o presente estatuto.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão dos membros efectivos e da competência do Conselho de Administração, mediante proposta justificada pelo candidato.
  34. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Administração pronunciar-se-á, no prazo de um dia, após a recepção da proposta, devendo no prazo de um dia, após a decisão final, comunicá-lo directamente ao membro admitido se for o caso disso, ou ao membro proponente no caso da rejeição, o qual pode recorrer da decisão para a Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 5: Categorias de membro
  37. Texto do artigo, página 5: A ALT compreende as seguintes categorias de membros:
  38. Número ou marcador, página 5: a) Membros Fundadores – são membros fundadores, as pessoas que subscreveram o requerimento do pedido de reconhecimento jurídico da associação;
  39. Número ou marcador, página 5: b) Membros Efectivos- são membros efectivos, todos aqueles que participam efectiva e activamente nas actividades da instituição;
  40. Número ou marcador, página 5: c) Membros Honorários - as pessoas singulares ou colectivas que contribuam para a ALT com quaisquer donativos que não revistam a natureza da quantificação normal e destaquem-se na promoção ou na inovação;
  41. Número ou marcador, página 5: d) Membros Beneméritos- as pessoas singulares ou colectivas a quem, por serviços ou auxílio relevantes prestados a ALT seja atribuída essa categoria.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
  44. Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros:
  45. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para cargos directivos;
  46. Número ou marcador, página 5: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 5: c) Votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 5: d) Participar activamente nas actividades da ALT;
  49. Número ou marcador, página 5: e) Participar nas discussões no escalão do órgão a que pertence e apresentar propostas;
  50. Número ou marcador, página 5: f) Participar activamente na tomada de decisões relativas as actividades;
  51. Número ou marcador, página 5: g) Usufruir de benefícios proporcionados em virtude das suas actividades;
  52. Número ou marcador, página 5: h) Propor em conformidade com os estatutos a admissão de novos membros;
  53. Número ou marcador, página 5: i) Propor medidas que visam o crescimento e desenvolvimento da ALT.
  54. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros honorários e beneméritos gozam dos mesmos direitos com os demais excepcionando os referidos nas alíneas a), f) e g).
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  57. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
  58. Número ou marcador, página 5: a) Respeitar as leis, estatutos regulamentos e deliberações advindas da associação;
  59. Número ou marcador, página 5: b) Desempenhar com dedicação, zelo e eficácia, as suas funções para que tenha sido eleito e as tarefas que lhe tenham sido confiadas;
  60. Número ou marcador, página 5: c) Participar na materialização dos objectivos e tarefas da associação;
  61. Número ou marcador, página 5: d) Pagar pontualmente as quotas e outras contribuições da associação;
  62. Número ou marcador, página 5: e) Honrar a instituição em todas as circunstâncias e contribuir quanto possível para o seu prestígio;
  63. Número ou marcador, página 5: f) Zelar pelos interesses da ALT, comunicando por escrito à Administração qualquer irregularidade de que tenham tomado conhecimento; g)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 5: h) Convocar em conformidade com os estatutos a Assembleia Geral Extraordinária; e
  65. Número ou marcador, página 5: i) Impugnar qualquer iniciativa ou decisão que ponham em causa o cumprimento dos estatutos ou que prejudique o prestígio da associação.
  66. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 5: Perda da qualidade de membro
  68. Número ou marcador, página 5: Um) Constitui fundamento para a perda de qualidade de membro:
  69. Número ou marcador, página 5: a) O não pagamento de quotas por um período superior a seis meses, mediante aviso de quarente e cinco dias da data do aviso, acompanhada de nota de débito; b)O uso da associação para fins estranhos aos seus objectivos; c)O comportamento doloso ou negligente que resulte em dano moral ou material a associação;
  70. Número ou marcador, página 5: d) Os que solicitam a sua demissão;
  71. Número ou marcador, página 5: e) Por morte;
  72. Número ou marcador, página 5: f) Os que tenham sido expulsos por violação do estatuto;
  73. Número ou marcador, página 5: g) Os que estejam suspensos, mas apenas durante o período de suspensão.
  74. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal só podem desvincular-se após aprovação, pela Assembleia Geral, das contas e relatórios de gestão referentes ao exercício.
  75. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 6: Sanções
  77. Número ou marcador, página 6: Um) Aos membros da ALT que violam o estatuto, os deveres, não cumprem com o regulamento, abusam das funções ou que de qualquer forma prejudicam o prestígio da ALT, ser-lhes-ão aplicadas as seguintes sanções disciplinares:
  78. Número ou marcador, página 6: a) Repreensão oral; b)Repreensão pública e registada na ficha individual;
  79. Número ou marcador, página 6: c) Suspensão da qualidade de membro por período de seis meses a um ano; e
  80. Número ou marcador, página 6: d) Exclusão da ALT.
  81. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Conselho de Administração decidir sobre a aplicação das sanções previstas nas alíneas a) b) e c) do número anterior.
  82. Número ou marcador, página 6: Três) Cabe a Assembleia Geral decidir por maioria simples, sobre a aplicação de pena de exclusão da ALT.
  83. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros excluídos da ALT são reintegrados no caso de demonstrarem comportamento diverso aquele que deu origem a sua exclusão, contudo, cabe ao Conselho de Administração propor o pedido a Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 6: Cinco) A reintegração a que se refere o número procedente sujeita-se a Assembleia Geral para uma decisão final.
  85. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 6: Quotização
  87. Texto do artigo, página 6: Aos membros fundadores e efectivos, compete o pagamento da joia de admissão e das quotas mensais em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, composição, competência e funcionamento
  89. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 6: Constituição dos órgãos
  91. Texto do artigo, página 6: São órgãos da ALT:
  92. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Administração;
  94. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  95. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
  96. Texto do artigo, página 6: Da Assembleia Geral
  97. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
  99. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão soberano da ALT e é composto por:
  100. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  101. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
  102. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
  103. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 6: Convocação e funcionamento da Assembleia Geral
  105. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e extraordinariamente a pedido do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, ou quando requerido por um terço dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos civis, ou por iniciativa do respectivo presidente.
  106. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representada metade dos associados, e em segunda convocação, quinze dias depois de qualquer número de associados.
  107. Número ou marcador, página 6: Três) Nas sessões da Assembleia Geral Ordinária da ALT, tomam parte todos os membros que se encontram em pleno gozo dos seus direitos ou devidamente representados.
  108. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros participantes assistem as sessões da Assembleia Geral com direito ao uso da palavra e do voto.
  109. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os membros honorários e beneméritos participam nas sessões da Assembleia Geral podendo dar sugestões, mas sem direito a voto.
  110. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 6: Deliberações
  112. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes ou representados.
  113. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações sobre alteração dos estatutos da ALT são por voto qualificado, isto e, por voto favorável de 3/4 do número dos associados.
  114. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações sobre a dissolução da ALT são por voto favorável de 3/4 do número dos associados.
  115. Número ou marcador, página 6: Quatro) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constam da ordem de trabalho constantes da convocatória, salvo se estiverem presentes ou representados todos os membros e concordarem com a inclusão de matéria fora da agenda.
  116. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
  118. Texto do artigo, página 6: São da exclusiva competência da Assembleia Geral:
  119. Texto do artigo, página 6: a)Eleger e destituir por votação secreta os membros da respectiva mesa quanto votados por 3/4 dos elementos dos membros do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal;
  120. Número ou marcador, página 6: b) Apreciar e aprovar o relatório das actividades do Conselho de Administração;
  121. Número ou marcador, página 6: c) Analisar, discutir e aprovar o relatório de contas bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  122. Número ou marcador, página 6: d) Analisar e aprovar o plano geral de trabalho apresentado pelo Conselho de Administração para o ano seguinte;
  123. Número ou marcador, página 6: e) Aprovar os regulamentos internos;
  124. Número ou marcador, página 6: f) Designar e destituir os membros da presidência, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da ALT;
  125. Número ou marcador, página 6: g) Fixar a joia e quota mensal;
  126. Número ou marcador, página 6: h) Zelar pelo cumprimento do estatuto e decidir sobre as alterações que julguem necessárias aos membros;
  127. Número ou marcador, página 6: i) Aprovar as disposições regulamentares da ALT;
  128. Número ou marcador, página 6: j) Decidir sobre a exclusão dos membros e ractificar a reintegração dos membros;
  129. Número ou marcador, página 6: k) Atribuir a qualidade de membros honorários e beneméritos.
  130. Número ou marcador, página 6: l) Ratificar e aprovar os acordos de cooperação com organizações nacionais ou estrangeiras;
  131. Número ou marcador, página 6: m) Decidir sobre a aquisição onerosa de bens imobiliários e ou a sua alienação;
  132. Número ou marcador, página 6: n) Decidir no caso de extinção, o destino a dar ao património; e
  133. Número ou marcador, página 6: o) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, extinção e fusão da ALT.
  134. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  135. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  136. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
  137. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da ALT.
  138. Número ou marcador, página 6: Dois) Compõem o Conselho de Administração:
  139. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  140. Número ou marcador, página 6: b) Um secretário-geral;
  141. Número ou marcador, página 6: c) Um tesoureiro.
  142. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  143. Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho de Administração
  144. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Administração:
  145. Número ou marcador, página 6: a) Executar e fazer executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral; b)Tomar as decisões necessárias para que sejam atingidos os fins estatutários;
  146. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar até 30 de Novembro de cada ano o relatório de contas correspondente ao exercício do ano em curso, e submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral em Dezembro de cada ano; d)Elaborar anualmente o orçamento geral e suplementar, julgados necessários e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar o regulamento interno e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 7: f) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços dependentes, nomeadamente das delegações;
  149. Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre aceitação da herança, doações, legados e providências sobre outras receitas;
  150. Número ou marcador, página 7: h) Recolher dados e elementos que permitam avaliar a actividade exercida e elaborar anualmente do relatório geral.
  151. Número ou marcador, página 7: i) Contratar o pessoal necessário para assegurar o trabalho específico da ALT;
  152. Número ou marcador, página 7: j) Adquirir, arrendar, alienar mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens moveis e imoveis que respectivamente se mostrem necessários a execução das actividades da ALT; e
  153. Número ou marcador, página 7: k) Aplicar as sanções disciplinares previstas nas alíneas a) b) e c) do artigo 13.º.
  154. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 7: Competências do Presidente do Conselho de Administração
  156. Texto do artigo, página 7: Ao Presidente do Conselho de Administração compete:
  157. Número ou marcador, página 7: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Administração;
  158. Número ou marcador, página 7: b) Representar a ALT a todos os níveis incluindo em juízo e fora dele;
  159. Número ou marcador, página 7: c) Dirigir os assuntos da ALT;
  160. Número ou marcador, página 7: d) Executar outras funções que lhe forem atribuídas pela Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 7: Convocatória do Conselho de Administração
  163. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração reúne-
  164. Texto do artigo, página 7: -se quando convocado pelo seu presidente ou a pedido de 2/3 dos seus membros.
  165. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração é convocado por carta ou por outro meio idóneo com antecedência mínima de oito dias, podendo o prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
  166. Número ou marcador, página 7: Três) Nas reuniões do Conselho de Administração, pode ser convocado a tomar parte, o Presidente do Conselho Fiscal, mas sem direito de voto.
  167. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho de Administração reúne-se sempre que necessário e pelo menos uma vez por mês.
  168. Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente por maioria absoluta de votos dos titulares presentes.
  169. Número ou marcador, página 7: Seis) O presidente ou quem o representar pode sempre que necessário, fazer uso de voto de desempate.
  170. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho de Administração
  172. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Administração reúne-se quando convocado pelo seu presidente ou a pedido de 2/3 dos seus membros.
  173. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  174. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTA
  175. Texto do artigo, página 7: Natureza e composição
  176. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e emite pareceres sobre a gestão administrativa e financeira da ALT.
  177. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal tem a seguinte composição:
  178. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  179. Número ou marcador, página 7: b) Um secretário;
  180. Número ou marcador, página 7: c) Um relator.
  181. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 7: Competência do Conselho Fiscal
  183. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  184. Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar a gestão administrativa e financeira da ALT; b)Participar nas reuniões da administração como observador;
  185. Número ou marcador, página 7: c) Emitir pareceres sobre actos excepcionais da administração no âmbito de gestão financeira;
  186. Número ou marcador, página 7: d) Examinar as contas, a situação financeira, a proposta de plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da ALT emitindo o respectivo parecer; e
  187. Número ou marcador, página 7: e) Verificar a rigorosa observância da escrita contabilística e dos registos da contabilidade.
  188. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 7: Competência do Presidente do Conselho Fiscal
  190. Texto do artigo, página 7: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  191. Número ou marcador, página 7: a) Convocar e presidir reuniões do Conselho Fiscal;
  192. Número ou marcador, página 7: b) Definir e distribuir as tarefas aos elementos que compõem o órgão.
  193. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho Fiscal
  195. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo seu presidente e reúne-se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que julgue necessário.
  196. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho Fiscal, assistem as reuniões do Conselho de Administração a convite do seu presidente, contudo, sem direito a voto.
  197. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos, património, emendas e dissolução
  198. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 7: Fundos
  200. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da ALT:
  201. Número ou marcador, página 7: a) Jóias e quotas que vierem a ser fixadas aos seus membros;
  202. Número ou marcador, página 7: b) Donativos de pessoas singulares ou colectivas;
  203. Número ou marcador, página 7: c) Doações, atribuídas a associação;
  204. Número ou marcador, página 7: d) Heranças e legados;
  205. Número ou marcador, página 7: e) Liberalidades praticadas por pessoas singulares ou colectivas a favor da ALT; f)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
  206. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  207. Texto do artigo, página 7: Património
  208. Texto do artigo, página 7: O património da ALT é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
  209. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  210. Texto do artigo, página 7: Proponente de emendas
  211. Texto do artigo, página 7: A emenda do estatuto é feita por proposta da administração, ou do Conselho Fiscal ou por iniciativa de um terço dos membros da ALT em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária convocada para esse fim.
  212. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 7: Dissolução da ALT
  214. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de dissolução da ALT, a associação reunir-se-á em Assembleia Geral extraordinária convocada expressamente para
  215. Texto do artigo, página 7: o efeito, mediante a aprovação de um voto favorável de três quartos do número de todos os membros. Dois) Se após duas assembleias consecutivas
  216. Texto do artigo, página 7: não conseguir reunir o quórum, reúne a Assembleia Geral com qualquer número de elementos.
  217. Número ou marcador, página 7: Três) No caso da extinção, os bens da ALT têm o destino que a Assembleia Geral que a dissolver, entender dar-lhes.
  218. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  219. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 7: Interpretação
  221. Número ou marcador, página 7: Um) A aplicação e interpretação dos presentes estatutos harmoniza-se com as demais disposições legais em vigor no país.
  222. Número ou marcador, página 7: Dois) O presente estatuto é completado pelo regulamento aprovado em Assembleia Geral a ter lugar no acto constitutivo da ALT.
  223. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 8: Omissões
  225. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos são regulados:
  226. Número ou marcador, página 8: a) Por normas específicas em forma de regulamento;
  227. Número ou marcador, página 8: b) Por deliberação da Assembleia Geral;
  228. Número ou marcador, página 8: c) Pela legislação aplicável ao caso vigente.
  229. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 8: Entrada em vigor
  231. Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação.
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