Marcas Compania Internacional, Limitada

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Marcas Compania Internacional, Limitada

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Texto do artigo · p. 37 Marcas Compania Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos da publicação, acta ao vigésimo dia do mês de Junho de dois dezassete da sociedade Marcas e Compania Internacional, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL, um, zero, zero,quatro,seis, zero, um, dois, dois, com o capital social integralmente realizado de vinte milmeticais, doravante referida por (sociedade), deliberam sobre administração na sociedade passando a ter administradores com plenos poderes na sociedade. Em consêquencia, fica alterada a redação do artigo sétimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Um)A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Dércio Parker Correia e Yuri Alexandre Paiva de Albuquerque, como sócios gerentes e com plenos podres.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes e não poderá designar pessoas estranhas a sociedade, e nem delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 38 Três) É vedada aqualquer dos administradores ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como; finanças, vales, ou abonações, a menos que sejam autorizados por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Todos actos de mero expediente serão assinados pelos gerentes da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 14 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 38 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: Marcas Compania Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos da publicação, acta ao vigésimo dia do mês de Junho de dois dezassete da sociedade Marcas e Compania Internacional, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL, um, zero, zero,quatro,seis, zero, um, dois, dois, com o capital social integralmente realizado de vinte milmeticais, doravante referida por (sociedade), deliberam sobre administração na sociedade passando a ter administradores com plenos poderes na sociedade. Em consêquencia, fica alterada a redação do artigo sétimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 37: Um)A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Dércio Parker Correia e Yuri Alexandre Paiva de Albuquerque, como sócios gerentes e com plenos podres.
  6. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes e não poderá designar pessoas estranhas a sociedade, e nem delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  7. Número ou marcador, página 38: Três) É vedada aqualquer dos administradores ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como; finanças, vales, ou abonações, a menos que sejam autorizados por todos os sócios.
  8. Número ou marcador, página 38: Quatro) Todos actos de mero expediente serão assinados pelos gerentes da sociedade.
  9. Texto do artigo, página 38: Maputo, 14 de Agosto de 2017.
  10. Texto do artigo, página 38: — O Técnico, Ilegível.
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