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Texto do artigo · p. 38 Black Diamond Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892146 uma entidade, denominada Black Diamond Eventos Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Hugo Eduardo de Sousa Bugalho, solteiro, de 29 anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102260023I emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 21 de Março de 2016 de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Polana Cimento, rua da Argélia n.º 47, distrito de Kamphumo, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Black Diamond Eventos- Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede no bairro de Polana Cimento, rua da Argélia n.º 47, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto: O exercício de produção de eventos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 Único) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócioHugo Eduardo de Sousa Bugalho.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Administração da Sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio que fica designado como administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio
Texto do artigo · p. 38 mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 15 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 38 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Black Diamond Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892146 uma entidade, denominada Black Diamond Eventos Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Hugo Eduardo de Sousa Bugalho, solteiro, de 29 anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102260023I emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 21 de Março de 2016 de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Polana Cimento, rua da Argélia n.º 47, distrito de Kamphumo, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Black Diamond Eventos- Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede no bairro de Polana Cimento, rua da Argélia n.º 47, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: Duração
  9. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: Objecto e participação
  12. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto: O exercício de produção de eventos.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 38: Capital social
  15. Texto do artigo, página 38: Único) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócioHugo Eduardo de Sousa Bugalho.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 38: Aumento e redução do capital social
  18. Texto do artigo, página 38: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 38: Administração da Sociedade
  21. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio que fica designado como administrador.
  22. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  23. Número ou marcador, página 38: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 38: Formas de obrigar a sociedade
  26. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 38: Balanço e prestação de contas
  29. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 38: Resultados e sua aplicação
  33. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio
  34. Texto do artigo, página 38: mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  35. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  39. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 38: Morte, interdição ou inabilitação
  42. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  43. Número ou marcador, página 38: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  44. Texto do artigo, página 38: Maputo, 15 de Agosto de 2017.
  45. Texto do artigo, página 38: — O Técnico, Ilegível.
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