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Texto do artigo · p. 41 Refrigeração Ndambine – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871319 uma entidade denominada Refrigeração Ndambine – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos, do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Glória Francisco Dambo, solteira natural de Bilene-Macie, residente em Maputocidade na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2000, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110201357939M, emitido no dia 2 de Julho de 2015, em Maputo. Pelo presente contracto de sociedade outorgante e constituí entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Refrigeração Ndambine - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min n.º 251 rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data constituída.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objectivo a venda de ar-condicionados e montagem, reparação, comércio geral a grosso e a retalho com importação.
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Administração e gestão da sociedade a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio Glória Francisco Dambo, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 41 Três) A administradora tem plenos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela agência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregador da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 41 Sete) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeitoesteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e vinte mil meticais, correspondente a sociedade unipessoal, limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 41 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se a sociedade unipessoal limitada mostrar interesse, poderá se assim o entender nomear alguém estranho a sociedade para ocupar o cargo.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Administração
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gestão e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 Três) As contas bancarias da sociedade são movimentadas pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fiança avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregador da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovação do trabalho e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só dissolve se nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Herdeiros
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilidade da sócia única os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 15 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 42 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Refrigeração Ndambine – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871319 uma entidade denominada Refrigeração Ndambine – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos, do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 41: Glória Francisco Dambo, solteira natural de Bilene-Macie, residente em Maputocidade na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2000, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110201357939M, emitido no dia 2 de Julho de 2015, em Maputo. Pelo presente contracto de sociedade outorgante e constituí entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Refrigeração Ndambine - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min n.º 251 rés-do-chão, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data constituída.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 41: Objecto
  13. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objectivo a venda de ar-condicionados e montagem, reparação, comércio geral a grosso e a retalho com importação.
  14. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 41: Dois) Administração e gestão da sociedade a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio Glória Francisco Dambo, como sócio gerente e com plenos poderes.
  16. Número ou marcador, página 41: Três) A administradora tem plenos poderes de representação.
  17. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela agência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  18. Número ou marcador, página 41: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, fianças, avales ou abonações.
  19. Número ou marcador, página 41: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregador da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  20. Número ou marcador, página 41: Sete) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeitoesteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 41: Capital social
  24. Texto do artigo, página 41: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e vinte mil meticais, correspondente a sociedade unipessoal, limitada.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 41: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 41: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 41: Dois) Se a sociedade unipessoal limitada mostrar interesse, poderá se assim o entender nomear alguém estranho a sociedade para ocupar o cargo.
  32. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 42: Administração
  35. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio gerente.
  36. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 42: Três) As contas bancarias da sociedade são movimentadas pela assinatura da administradora.
  38. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 42: Cinco) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fiança avales ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 42: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregador da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 42: Da assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovação do trabalho e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV
  46. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 42: A sociedade só dissolve se nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  49. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 42: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilidade da sócia única os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes.
  52. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 42: Maputo, 15 de Agosto de 2017.
  56. Texto do artigo, página 42: — O Técnico, Ilegível.
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