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Texto do artigo · p. 42 Magic Vision Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891476 uma entidade, denominada MagicVisionTrading, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro. Viega Silva, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo , portador do Bilhete de Identidade n.º 040100350564 C, emitido aos 31 de Março de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane
Texto do artigo · p. 43 Segundo. Orlando Francisco Chavane, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020205601 A, emitido aos dez de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Magic Vision Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 837.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) Venda a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares vestuário, çalçado, modas e confecções, têxtil, electrodomésticos, perfumaria, produtos higiénicos, material de construção e prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado e dividido por duas partes iguais em dinheiro no valor de 30.000,00MT trinta mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 43 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sóciosgozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Viega Silva eque é nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 43 A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Magic Vision Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891476 uma entidade, denominada MagicVisionTrading, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 43: Primeiro. Viega Silva, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo , portador do Bilhete de Identidade n.º 040100350564 C, emitido aos 31 de Março de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane
  4. Texto do artigo, página 43: Segundo. Orlando Francisco Chavane, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020205601 A, emitido aos dez de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  7. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Magic Vision Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 837.
  8. Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
  9. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 43: Um) Venda a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares vestuário, çalçado, modas e confecções, têxtil, electrodomésticos, perfumaria, produtos higiénicos, material de construção e prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos por lei.
  13. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado e dividido por duas partes iguais em dinheiro no valor de 30.000,00MT trinta mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 43: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sóciosgozando estes do direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 43: (Gerência e representação)
  23. Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Viega Silva eque é nomeado sócio gerente.
  24. Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 43: A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 43: (Herdeiros)
  33. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 43: Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O técnico, Ilegível.
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