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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: GDC Snack-Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100886154 a entidade legal supra constituída entre: Zelda Norden, solteira, de naturalidade sul-africana, residente em Guinjata, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portadora do Passaporte n.º A00333529, emitido pelas Autoridades sul-africanas, aos quatro de Agosto de dois mil e nove e Lynn Retief, solteira, de naturalidade sul-africana, residente em Guinjata, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portadora do Passaporte n.º M00027909, emitido pelas Autoridades sul-africanas, aos vinte de Agosto de dois mil e dez, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação GDC Snack-Bar, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Guinjata, localidade de Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) Exploração de um snack-bar;
- Número ou marcador, página 9: b) Confecção de alimentos;
- Número ou marcador, página 9: c) Comercialização de alimentos confeccionados;
- Número ou marcador, página 9: d) Comercialização de alimentos em embalagens descartáveis (take away);
- Número ou marcador, página 9: e) Entrega domiciliar de iguarias confeccionadas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderão exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertencente ao sócio Zelda Norden, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertencente ao sócio Lynn Retief, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 9: Três) Quando os sócios pretenderem ceder a sua quota deverão comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Zelda Norden ou LynnRetief.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade basta as suas assinaturas, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, trinta e um de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 9: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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