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Texto do artigo · p. 8 GDC Snack-Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100886154 a entidade legal supra constituída entre: Zelda Norden, solteira, de naturalidade sul-africana, residente em Guinjata, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portadora do Passaporte n.º A00333529, emitido pelas Autoridades sul-africanas, aos quatro de Agosto de dois mil e nove e Lynn Retief, solteira, de naturalidade sul-africana, residente em Guinjata, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portadora do Passaporte n.º M00027909, emitido pelas Autoridades sul-africanas, aos vinte de Agosto de dois mil e dez, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação GDC Snack-Bar, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Guinjata, localidade de Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Exploração de um snack-bar;
Número ou marcador · p. 9 b) Confecção de alimentos;
Número ou marcador · p. 9 c) Comercialização de alimentos confeccionados;
Número ou marcador · p. 9 d) Comercialização de alimentos em embalagens descartáveis (take away);
Número ou marcador · p. 9 e) Entrega domiciliar de iguarias confeccionadas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderão exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertencente ao sócio Zelda Norden, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertencente ao sócio Lynn Retief, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 9 Três) Quando os sócios pretenderem ceder a sua quota deverão comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Zelda Norden ou LynnRetief.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade basta as suas assinaturas, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Inhambane, trinta e um de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: GDC Snack-Bar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100886154 a entidade legal supra constituída entre: Zelda Norden, solteira, de naturalidade sul-africana, residente em Guinjata, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portadora do Passaporte n.º A00333529, emitido pelas Autoridades sul-africanas, aos quatro de Agosto de dois mil e nove e Lynn Retief, solteira, de naturalidade sul-africana, residente em Guinjata, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portadora do Passaporte n.º M00027909, emitido pelas Autoridades sul-africanas, aos vinte de Agosto de dois mil e dez, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e Sede)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação GDC Snack-Bar, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Guinjata, localidade de Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Exploração de um snack-bar;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Confecção de alimentos;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Comercialização de alimentos confeccionados;
  16. Número ou marcador, página 9: d) Comercialização de alimentos em embalagens descartáveis (take away);
  17. Número ou marcador, página 9: e) Entrega domiciliar de iguarias confeccionadas.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderão exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertencente ao sócio Zelda Norden, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertencente ao sócio Lynn Retief, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) Quando os sócios pretenderem ceder a sua quota deverão comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  30. Número ou marcador, página 9: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  31. Número ou marcador, página 9: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Administração comercial e representação)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Zelda Norden ou LynnRetief.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade basta as suas assinaturas, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 9: (Deliberação da assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 9: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, trinta e um de Julho de dois mil
  53. Texto do artigo, página 9: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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