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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Kraal Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100889447 a entidade legal supra constituída por: Atílio Carlos Armando, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Meconta e residente no bairro Muele na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101783912M, de vinte e três de Julho de dois mil e catorze, emitido na cidade de Inhambane., que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominaçao e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Kraal Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede social
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Muele- 2, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 9: a) Construção civil, obras públicas;
- Número ou marcador, página 9: b) Construção e reabilitação de edifícios;
- Número ou marcador, página 9: c) Produção e venda a retalho de diversos matérias de construção;
- Número ou marcador, página 9: d) Venda e aluguer de equipamentos de construção;
- Número ou marcador, página 9: e) Negocio e imobiliários;
- Número ou marcador, página 9: f) Prestação de serviços nas diversas áreas de construção.
- Texto do artigo, página 9: f)
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais) e correspondentes a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Atílio Carlos Armando.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUiNTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão ou cessão
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Amortizar das quotas
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração e represenção da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representaçao da sociedade compete ao sócio Atílio Carlos Armando, bastando a assinatura dele. Para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais perante terceiros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 10: Três) Podendo no entanto nomear um representante caso seja necessário com instrumento de acta ou procuração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Inhambane, oito de Agosto de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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