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Texto do artigo · p. 9 Kraal Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100889447 a entidade legal supra constituída por: Atílio Carlos Armando, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Meconta e residente no bairro Muele na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101783912M, de vinte e três de Julho de dois mil e catorze, emitido na cidade de Inhambane., que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominaçao e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Kraal Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Muele- 2, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 9 a) Construção civil, obras públicas;
Número ou marcador · p. 9 b) Construção e reabilitação de edifícios;
Número ou marcador · p. 9 c) Produção e venda a retalho de diversos matérias de construção;
Número ou marcador · p. 9 d) Venda e aluguer de equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 9 e) Negocio e imobiliários;
Número ou marcador · p. 9 f) Prestação de serviços nas diversas áreas de construção.
Texto do artigo · p. 9 f)
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais) e correspondentes a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Atílio Carlos Armando.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUiNTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Amortizar das quotas
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representaçao da sociedade compete ao sócio Atílio Carlos Armando, bastando a assinatura dele. Para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais perante terceiros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Podendo no entanto nomear um representante caso seja necessário com instrumento de acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Inhambane, oito de Agosto de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Kraal Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100889447 a entidade legal supra constituída por: Atílio Carlos Armando, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Meconta e residente no bairro Muele na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101783912M, de vinte e três de Julho de dois mil e catorze, emitido na cidade de Inhambane., que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominaçao e duração
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Kraal Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: Sede social
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Muele- 2, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgarem conveniente.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Construção civil, obras públicas;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Construção e reabilitação de edifícios;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Produção e venda a retalho de diversos matérias de construção;
  16. Número ou marcador, página 9: d) Venda e aluguer de equipamentos de construção;
  17. Número ou marcador, página 9: e) Negocio e imobiliários;
  18. Número ou marcador, página 9: f) Prestação de serviços nas diversas áreas de construção.
  19. Texto do artigo, página 9: f)
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: Capital social
  23. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais) e correspondentes a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Atílio Carlos Armando.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUiNTO
  25. Texto do artigo, página 10: Divisão ou cessão
  26. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: Amortizar das quotas
  30. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 10: Administração e represenção da sociedade
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representaçao da sociedade compete ao sócio Atílio Carlos Armando, bastando a assinatura dele. Para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais perante terceiros.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  35. Número ou marcador, página 10: Três) Podendo no entanto nomear um representante caso seja necessário com instrumento de acta ou procuração.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 10: Inhambane, oito de Agosto de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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