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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Indigo Beach House, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100889269 a entidade legal supra constituída entre: Jacobus Lodewikus Botha De Beer, casado sob o regime de comunhao de bens, com Bermardete de Beer, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02275420, emitido pelas autoridades sulafricanas, aos dezanove de Junho dois mil e doze e Wikus De Beer, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África de Sul, portador de Passaporte n.º A01402433, emitido
- Texto do artigo, página 10: pelas autoridades sul-africanas, aos dezoito de Novembro de dois mil e dez, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Indigo Beach House, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede social
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Conguiana, praia de Barra, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 10: a) Exploração de uma casa de férias para acomodação turística;
- Número ou marcador, página 10: b) A prática de outras actividades turística, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, Scuba Diving;
- Número ou marcador, página 10: c) Exploração de um bar, restaurante e salão de chá.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Jacobus Lodewikus Botha De Beer;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Wikus De Beer.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão ou cessão
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Amortizar das quotas
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração e represenção da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios, bastando a assinatura comum ou de um deles. Para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Um dos sócios ou pessoa indicada por eles fara a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Inhambane, oito de Agosto de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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