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Texto do artigo · p. 10 A & X Cleaning and Service, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100865270 no dia 13 de Julho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Xavier Alberto Macamo, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro Machava Bunhiça, casa n.º42, quarteirão 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194668Q, emitido aos onze de Agosto do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Admiro Felisberto Zacarias, natural de Maputo, residente no bairro Machava Bunhiça n.º 302, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200985035I, emitido aos vinte e cinco de Outubro do ano dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação A & X Cleaning and Service, Limitada, tem a sua sede no bairro Bunhiça, Avenida Josina Machel n.º 42, na província de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio geral, fornecimento de material de higiene e limpeza com import e export;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços de limpeza, jardinagem, bem como outros serviços diversos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente ao sócio Xavier Alberto Macamo, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de dez mil meticais, correspondente ao sócio Admiro Felisberto Zacarias, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Texto do artigo · p. 11 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócias por períodos a definir em assembleia geral. O sócio Xavier Alberto Macamo, desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 11 Da dissolução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 24 de Julho 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: A & X Cleaning and Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100865270 no dia 13 de Julho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Xavier Alberto Macamo, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro Machava Bunhiça, casa n.º42, quarteirão 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194668Q, emitido aos onze de Agosto do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 11: Admiro Felisberto Zacarias, natural de Maputo, residente no bairro Machava Bunhiça n.º 302, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200985035I, emitido aos vinte e cinco de Outubro do ano dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 11: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação A & X Cleaning and Service, Limitada, tem a sua sede no bairro Bunhiça, Avenida Josina Machel n.º 42, na província de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: Duração
  11. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: Objecto
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 11: a) Comércio geral, fornecimento de material de higiene e limpeza com import e export;
  16. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços de limpeza, jardinagem, bem como outros serviços diversos.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: Capital social
  21. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente ao sócio Xavier Alberto Macamo, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de dez mil meticais, correspondente ao sócio Admiro Felisberto Zacarias, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da gerência
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 11: Gerência
  25. Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócias por períodos a definir em assembleia geral. O sócio Xavier Alberto Macamo, desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  28. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  29. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  30. Texto do artigo, página 11: Da dissolução
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  36. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 24 de Julho 2017. — A Técnica,
  41. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
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