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Texto do artigo · p. 38 Shanai Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 39 Legais sob NUEL 100902664, uma entidade denominada Shanai Prestação de Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro: Beatrice da Conceição Sedibe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100187002J, emitido a 23 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Segundo: Naila Glory Mussa, menor, representada pela sua co-sócia Beatrice da Conceição Sedibe, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100440242A, emitido a 23 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Terceiro: Shakil Dionísio Boane, menor, representado pela sua co-sócio Beatrice da Conceição Sedibe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100208019B, emitido aos 5 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Que pelo presente contrato particular constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Shanai Prestação de Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola-Matola rio, Boane, Parcela, n.º 7463. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Fornecimento de material de escritórios;
Número ou marcador · p. 39 b) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 39 c) Fornecimento de material de hospital;
Número ou marcador · p. 39 d) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 39 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 f) Prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 39 g) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem
Texto do artigo · p. 39 mil (100.000,00MT) meticais, correspondente à duas quotas assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 39 a) Beatrice da Conceição Sedibe, com 50% correspondente a 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 39 b) Shakil Dionísio Boane, com 25%, correspondente a 25.000,00MT;
Número ou marcador · p. 39 c) Naila Glory Mussa, com 25%, correspondente a 25.000,00MT.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por Lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Beatrice da Conceição Sedibe, que é nomeado sócio-gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em caso de morte ou interdição dos sócios ou de um deles, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Shanai Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 39: Legais sob NUEL 100902664, uma entidade denominada Shanai Prestação de Serviços, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Primeiro: Beatrice da Conceição Sedibe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100187002J, emitido a 23 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 39: Segundo: Naila Glory Mussa, menor, representada pela sua co-sócia Beatrice da Conceição Sedibe, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100440242A, emitido a 23 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 39: Terceiro: Shakil Dionísio Boane, menor, representado pela sua co-sócio Beatrice da Conceição Sedibe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100208019B, emitido aos 5 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 39: Que pelo presente contrato particular constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Shanai Prestação de Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola-Matola rio, Boane, Parcela, n.º 7463. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 39: a) Fornecimento de material de escritórios;
  15. Número ou marcador, página 39: b) Venda de material informático;
  16. Número ou marcador, página 39: c) Fornecimento de material de hospital;
  17. Número ou marcador, página 39: d) Aluguer de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 39: e) Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 39: f) Prestação de serviços e consultoria;
  20. Número ou marcador, página 39: g) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem
  24. Texto do artigo, página 39: mil (100.000,00MT) meticais, correspondente à duas quotas assim distribuídos:
  25. Número ou marcador, página 39: a) Beatrice da Conceição Sedibe, com 50% correspondente a 50.000,00MT;
  26. Número ou marcador, página 39: b) Shakil Dionísio Boane, com 25%, correspondente a 25.000,00MT;
  27. Número ou marcador, página 39: c) Naila Glory Mussa, com 25%, correspondente a 25.000,00MT.
  28. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 39: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por Lei.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Beatrice da Conceição Sedibe, que é nomeado sócio-gerente com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 39: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 39: (Balanço, contas e lucros)
  38. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 39: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de morte ou interdição dos sócios ou de um deles, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Texto do artigo, página 39: Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico Ilegível.
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