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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Shanai Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 39: Legais sob NUEL 100902664, uma entidade denominada Shanai Prestação de Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro: Beatrice da Conceição Sedibe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100187002J, emitido a 23 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 39: Segundo: Naila Glory Mussa, menor, representada pela sua co-sócia Beatrice da Conceição Sedibe, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100440242A, emitido a 23 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 39: Terceiro: Shakil Dionísio Boane, menor, representado pela sua co-sócio Beatrice da Conceição Sedibe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100208019B, emitido aos 5 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 39: Que pelo presente contrato particular constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Shanai Prestação de Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola-Matola rio, Boane, Parcela, n.º 7463. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 39: a) Fornecimento de material de escritórios;
- Número ou marcador, página 39: b) Venda de material informático;
- Número ou marcador, página 39: c) Fornecimento de material de hospital;
- Número ou marcador, página 39: d) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 39: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 39: f) Prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 39: g) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem
- Texto do artigo, página 39: mil (100.000,00MT) meticais, correspondente à duas quotas assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 39: a) Beatrice da Conceição Sedibe, com 50% correspondente a 50.000,00MT;
- Número ou marcador, página 39: b) Shakil Dionísio Boane, com 25%, correspondente a 25.000,00MT;
- Número ou marcador, página 39: c) Naila Glory Mussa, com 25%, correspondente a 25.000,00MT.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 39: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por Lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Beatrice da Conceição Sedibe, que é nomeado sócio-gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Balanço, contas e lucros)
- Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 39: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de morte ou interdição dos sócios ou de um deles, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico Ilegível.
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